ROTA JURIDICA
A advocacia pode gravar audiências e demais atos processuais por meios próprios, sem necessidade de autorização prévia, desde que haja comunicação aos presentes e compromisso de uso responsável — sem exposição de jurados, testemunhas ou terceiros, nem divulgação em redes sociais ou para fins de monetização. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar, no último dia 6 de novembro, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.273, proposta pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).
A ação questionava a Resolução Conjunta nº 645/2025, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com participação do Conselho Federal da OAB (CFOAB). O ato normativo determina que Judiciário e Ministério Público gravem integralmente audiências e disponibilizem o conteúdo às partes.
