Supremo Tribunal Federal decidiu que cobrança de ICMS embutido nas conta de luz é ilegal e agora as concessionárias deverão devolver o que nunca poderiam ter cobrado.
A decisão agora é obrigatória nos últimos 10 anos e o valor vinha em código de barras.
Eu prevejo, como advogado, uma enxurrada de ações aqui em nossa região contra a AES e a RGE, pois o STF balizou a devolução nos últimos dez anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Lei 14.385/2022 constitucional, autorizando a Aneel a devolver valores pagos indevidamente em contas de luz devido à incidência de ICMS e PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia elétrica até 2021. A decisão, tomada em agosto de 2025, fixou um prazo de dez anos para que os consumidores possam solicitar a restituição em ação judicial, caso ainda não a tenham recebido ou a devolução não ocorra nas tarifas.
Como funciona a devolução do ICMS na conta de luz
-
1. A decisão do STF:
O STF validou a Lei 14.385/2022, que criou a possibilidade de a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) devolver valores que foram cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica.
-
2. Base legal:
Essa lei foi uma consequência do julgamento, em 2021, que considerou inconstitucional a cobrança de ICMS acima de 17% pelos estados e também a incidência do PIS/Pasep sobre a conta.
-
3. Restituição dos valores:
Desde então, a Aneel começou a determinar que as distribuidoras de energia descontassem os valores nas tarifas dos consumidores.
-
4. Prazo de prescrição:
O STF definiu que o prazo de dez anos para o consumidor pedir a devolução dos valores na Justiça é contado a partir da data em que as distribuidoras recebem efetivamente a restituição ou da homologação definitiva da compensação.
-
5. Marco temporal:
Os consumidores podem pleitear a restituição dos valores cobrados indevidamente no período anterior a 2022, que corresponde à data em que a Aneel começou a fazer os descontos.