STJ – COMUNICAÇÃO SOCIAL
Essa impenhorabilidade se aplica a quantias mantidas em contas correntes, poupanças, aplicações financeiras ou em espécie, desde que não haja comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, segundo o STJ. Ou seja, R$ 60.720,00
Tema 1.285:
O STJ está analisando o tema em um processo repetitivo (Tema 1.285) para consolidar a jurisprudência sobre a impenhorabilidade de aplicações financeiras de até 40 salários mínimos, de acordo com o STJ.
Jurisprudência consolidada:
Embora o tema esteja em análise, o STJ já possui jurisprudência consolidada no sentido da impenhorabilidade desses valores, de acordo com o STJ.
Exceções:
A impenhorabilidade não é absoluta. Se ficar comprovado que o devedor está agindo de má-fé, abusando do direito ou cometendo fraude, a penhora poderá ser autorizada, segundo o STJ.
Presunção de boa-fé:
A lei presume a boa-fé do devedor, cabendo ao credor comprovar a má-fé, de acordo com o STJ.
Não reconhecimento de ofício:
O juiz não pode reconhecer a impenhorabilidade de ofício, ou seja, sem que o devedor a alegue no processo, segundo o STJ.
