Sim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um ex-cônjuge pode solicitar a partilha de bens a qualquer momento após o divórcio, sem que o outro cônjuge possa se opor. Essa decisão é baseada no entendimento de que a partilha é um direito potestativo, ou seja, pode ser exercida a qualquer tempo, independentemente da vontade ou concordância do outro cônjuge.
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Direito potestativo:A partilha de bens é considerada um direito potestativo, o que significa que um dos cônjuges pode exercê-lo livremente, sem depender da vontade do outro.
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Imprescritibilidade:O STJ também entendeu que a partilha não está sujeita à prescrição ou decadência, ou seja, não há um prazo limite para que um dos ex-cônjuges solicite a divisão dos bens.
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Comunhão universal de bens:A decisão foi tomada em um caso envolvendo o regime de comunhão universal de bens, mas o princípio se aplica a outros regimes de bens também.
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Não realização da partilha no divórcio:A decisão se aplica especialmente aos casos em que a partilha não foi realizada no momento do divórcio.
Implicações da decisão:
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Segurança jurídica:A decisão garante que um ex-cônjuge não perca o direito à partilha de bens por falta de ação imediata após o divórcio.
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Direito a qualquer tempo:Um ex-cônjuge pode solicitar a partilha a qualquer momento, mesmo após anos do divórcio, sem que o outro possa se opor.
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Importância da assessoria jurídica:É fundamental que um ex-cônjuge que deseja solicitar a partilha busque orientação jurídica para garantir seus direitos, segundo o IBDFAM e outros sites jurídicos.
fonte – IBDFAM
