STJ DETERMINA QUE EX-CONJUGE PODE PEDIR PARTILHA DE BENS A QUALQUER MOMENTO SEM QUE O OUTRO CONJUGE POSSA SE OPOR

Sim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um ex-cônjuge pode solicitar a partilha de bens a qualquer momento após o divórcio, sem que o outro cônjuge possa se opor. Essa decisão é baseada no entendimento de que a partilha é um direito potestativo, ou seja, pode ser exercida a qualquer tempo, independentemente da vontade ou concordância do outro cônjuge. 

  • Direito potestativo:
    A partilha de bens é considerada um direito potestativo, o que significa que um dos cônjuges pode exercê-lo livremente, sem depender da vontade do outro. 

  • Imprescritibilidade:
    O STJ também entendeu que a partilha não está sujeita à prescrição ou decadência, ou seja, não há um prazo limite para que um dos ex-cônjuges solicite a divisão dos bens. 

  • Comunhão universal de bens:
    A decisão foi tomada em um caso envolvendo o regime de comunhão universal de bens, mas o princípio se aplica a outros regimes de bens também. 

  • Não realização da partilha no divórcio:
    A decisão se aplica especialmente aos casos em que a partilha não foi realizada no momento do divórcio. 

Implicações da decisão:
  • Segurança jurídica:
    A decisão garante que um ex-cônjuge não perca o direito à partilha de bens por falta de ação imediata após o divórcio. 

  • Direito a qualquer tempo:
    Um ex-cônjuge pode solicitar a partilha a qualquer momento, mesmo após anos do divórcio, sem que o outro possa se opor. 

  • Importância da assessoria jurídica:
    É fundamental que um ex-cônjuge que deseja solicitar a partilha busque orientação jurídica para garantir seus direitos, segundo o IBDFAM e outros sites jurídicos. 

fonte – IBDFAM