Do julgamento de um HC nº 943895/PR o STJ firmou um novo entendimento de que a prova digital sem perícia é nula.
Segundo esse entendimento do artigo 158 A do CPP o delegado de Polícia não pode manusear o aparelho celular antes do exame pericial.
Embora a decisão tenha emergido da 5ª TURMA do STJ ela passa a valer para todo o país em todos os julgamentos.
Todos os processos anteriores que endossaram essa prática anterior são nulos.
