Fui julgado ontem no TRF4 em PORTO ALEGRE

*JULIO PRATES

Após o lançamento do filme do meu amigo SANTIAGO, segui viagem para PORTO ALEGRE, pois eu seria julgado no Tribunal Regional Federal, por  crime de calúnia contra o delegado federal João Lira, de São Borja.

É uma longa história, tudo foi iniciado pelo sargento ALMEIDA, do CAPÃO DO CIPO, que disse que eu houvera gravado um vídeo acusando o delegado federal. Eu disse que aquele áudio não era dos que eu gravava nas eleições e que aquele, em particular, era uma mensagem de whatsapp, do meu próprio número, enviado ao coronel ITACIR FLORES.

O juiz federal de SANTANA DO LIVRAMENTO, Doutor Gomes, optou por me absolver e sua decisão foi pela minha absolvição.

Daí, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL recorre da decisão e leva o caso para a 8ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 4ª região. O julgamento foi ontem. O desembargador do caso era o Dr. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Eu me gelei, era condenação na certa. 

Eu só posso chorar para minha psicóloga, que é uma grande e brava mulher, santiaguense e de uma família amiga e companheira: Dra. Laís Mattos Garcia (foto). Na viagem, contei tudo a ela, afinal é pessoa que mais me conhece, que melhor me analisa e que sabe bem de minhas dores e angústias. E eu não escondo nada dela.

Todos nós dependemos uns dos outros, de amizades e de companheirismos. Eu perdi minha família com o divórcio e até o contato com minha filhinha. Eu fiquei quase nu em termos de sentimentos, pois não converso com minhas irmãs, embora me dê muito bem com meus amados sobrinhos RODOLFO e GUILHERMES, que mora em SÃO PAULO.

Exceto o MARCELO BRUM e a LITIERE BRUM (fotos), psicanalista, um casal de amigos muito sério, gente humana na acepção mais pura da expressão, que estão sempre em contato comigo, são meus verdadeiros irmãos. E meus colegas Dr. Marco Luiz e Dra.Maria Pagnossin e Sérgio Bueno, todos pessoas fabulosas, embora raramente eu fale com o Sérgio, porque ele trabalha sempre cedo. E gosto muito do Dr. Vander e do Carioca, de Unistalda.

É claro, eu ainda tenho o Dr. Júlio Garcia, advogado e meu amigo desde 1978 e a Dra. Rosani Mattos Garcia, neuropsicóloga, uma pessoa fantástica, mas nossas conversas são sempre breves e rápidas. Eu encontrei o Dr. Júlio Garcia no lançamento do filme do SANTIAGO, no cine CULT e ele até quis ligar para sua a filha, a Dra. Laís Garcia, pois embora eles estejam em Santiago e ela more, há muitos anos, em Porto Alegre, mas são um casal exemplar, estão sempre juntos, se protegem, se ajudam, se cuidam, exatamente como tem que ser uma família. Exatamente como não é a minha.

É claro, eu tenho o casal de amigos Angela e o Vilson, que são de Santa Rosa, mas são meus irmãos e amigos, mas eles tem os filhos deles, o RAUL e a Luíza, que estuda Relações Internacionais na UNIPAMPA de SANTANA DO LIVRAMENTO. Na verdade, eu raramente falo com a Ângela e converso mais com o VILSON e a filhinha deles nunca conversei com ela. O Raul também falamos muito pouco, quase nada.

De resto, tenho amigos de whatsapp, cito o Arthur Viero, que eventualmente conversamos. Mas vivo só, almoço só, janto só, não frequento rodas de amigos e estou bem por fora até dos partidos políticos. Recebo whats do Ronaldo e da Débora, mas é tudo muito distante. Eu amava jantar com minha filha, mas tudo foi destruído e o tempo engoliu tudo. Foi o trunfo dos que se diziam meus amigos.

Dr. Júlio Garcia
Dr. Júlio Garcia, historiador e advogado

Aprendi a viver sozinho e assim vou tocando a minha vida, sempre sozinho. Pego meu almoço sozinho e vivo sozinho. Foi a minha separação da NINA que levou o amigo JULIO GARCIA (foto) e me aproximar da LAÍS, sua filha, que é minha psicóloga e certamente é a pessoa que mais me conhece nessa vida, pois não tenho segredos com ela, conto tudo, o podre e o são. Minhas falhas e meus defeitos, é tudo exposto, assim com as minhas dores.

Então, ciente de que eu seria condenado no TRF4, só falei mesmo com o Laís, contei a ela que estava em Porto Alegre e que enfrentaria o julgamento mais pesado de minha vida.

Chego na hora e tem uma desembargadora nova tomando posse, sequer a conhecia, era a relatora do meu caso, Dra. ANA PAULA DE BORTOLI, e fui elaborando, mentalmente, meu recurso extraordinário para o STF, pois dei minha condenação como certa. Seria o triunfo dos hábeis do CAPÃO DO CIPÓ.  Eu esperava pelo relator prevento do meu caso que era o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, homem sério, aplicado e da mais alta tradição. 

Falei bem meus 15 minutos, disse quem eu era e o que eu fazia, disse a Verdade, que eu não era advogado criminalista. A procuradora federal demoliu comigo, fez seu papel, uma moça muito fina, educada e bonita, respeitosamente.

E agora ganhei um grande amigo, o Davi Damian, gente finíssima. 

Daí chegou a vez da Desembargadora Relatora do meu caso, que entrou no lugar de Thompson Flores. Ela iniciou seu voto dizendo que discordava da sentença do juiz federal de SANTANA DO LIVRAMENTO e pediu minha condenação, sempre muito reta, elegante e ponderada. Terminou comigo, mas finalizou dizendo que reconhecia que em função da pena aplicada a mim, restava tudo prescrito e votou pedindo aos demais desembargadores federais que votassem pela prescrição do processo.

Todos foram singelos em seus votos e acompanharam a relatora, declarando que o processo estava prescrito.

Processo prescrito quer dizer que o processo judicial que perde a validade ou que o direito de ser julgado ou punido se extingue devido à inércia do titular do direito ( civil ou penal) por um período prolongado, conforme determinado pela lei. Na prática, isso significa que o Estado não pode mais aplicar a punição.

Eu não sei se é sorte ou azar, mas meus processos quando vão a julgamento estão todos prescritos, como eu não sou criminalista, fico quieto e apenas leio as sentenças ou os acórdãos.

Mas é elogiável, como advogado e jornalista, noto o elevado respeito com que os advogados são tratados no TRF4. Ninguém olha a roupa, a caneta montblanc ou o  relógio rolex, nem o terno e nem os sapatos. Lá vale o conteúdo, a essência, notei isso quando falei, eles realmente prestam atenção no que o advogado fala. Se fosse assim, eu não uso relógio, não uso anel (nem tenho e  nunca tive).  Tenho cara de pobre, está estampado.


Escritor, autor de 6 livros,

jornalista, sociólogo e advogado. 

MINISTRO GILMAR MENDES EXPLICA QUE DESEMBARGADORES NÃO PODEM DECLARAR INCONSTITUCIONAIS UM NORMA, MAS O JUIZ PODE

FONTE – STF EM FOCO

A carreira da magistratura, em regra, se inicia no cargo de juiz de de direito, que exerce a função jurisdicional na primeira instância.

Se preenchidos alguns requisitos, esse juiz pode se tornar um desembargador, que é quem, em regra, aprecia os recursos no Tribunal, junto com outros desembargadores.

Os desembargadores atuam, pois, na segunda instância (além de exercerem outras funções).

Para exercer essa função na segunda instância (e as outras funções), o Tribunal pode se dividir em:

I) Órgão Pleno: formado por todos os membros do tribunal;
II) Órgão especial: órgão de cúpula, previsto no art. 93, XI, da CF, para substituir o plenário em tribunais com mais de 25 desembargadores;
III) Órgão fracionário: subdivisão interna (turma, câmara, seção), que julga matérias específicas.

Um órgão fracionário de tribunal é, portanto, uma subdivisão interna de um tribunal, composta por um número reduzido de magistrados em relação ao colegiado pleno, criada para dar maior celeridade e eficiência ao julgamento dos processos.

A Constituição prevê que, na segunda instância, somente o órgão Pleno ou o órgão especial podem declarar a inconstitucionalidade de uma norma.

Eis a chamada reserva de plenário, que também se aplica a tribunais superiores (STJ, TST etc).

A versão do Ministro Gilmar MENDES é, então, curiosa porque um desembargador – que é o juiz mais avançado na carreira – não pode (sozinho) declarar inconstitucional uma norma, mas um juiz de primeira instância, sim.


Nota do blog

Na prática, isso quer dizer que as juízas de SANTIAGO Dra. Cecília, dra. Ana Paula e o juiz, Dr. Valeriano dos Santos, podem declarar inconstitucionais uma lei, mas o desembargadores não podem.

Eu amei essa versão do Ministro Mendes. Agora, matérias inconstitucionais, anomias jurídicas, poderão ser resolvidas pelos nossos respeitáveis juízes e juízas aqui mesmo na COMARCA DE SANTIAGO. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.234/25, que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir ou ministrar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.234, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criar causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

Art. 2º O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 243. …………………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

Foi um sucesso o lançamento do filme SANTIAGO

Entre amigos: arquiteto Artur Viero, psicanalista DAVI DAMIAN, cartunista e arquiteto SANTIAGO  e esse blogueiro.

Empresário ALCEU NICOLA engrandeceu o evento, na foto com SANTIAGO e o empresário João Carlos Soares

Dependências lotadas. Muito público e diversas autoridades, dentre eles o prefeito GIL de Unistalda, esse pessoal da feira do livro, que aceita as regras impostas pelo PP,  eu não me sinto bem no meio dessa gente, Mas eu estava lá pelo Santiago e pelo cineasta Henrique de Freitas Lima, que nasceu em Monte  Alegre, ali junto com Florida.

Hoje foi a pré-estreia para convidados especiais e amanhã teremos o filme para os alunos do APA e Cristóvão Pereira, onde Santiago estudou o 1º e o 2º graus. Depois foi aprovado no vestibular de ARQUITETURA na UFRGS,