TESE DE ALTO IMPACTO: STJ vai decidir se direito do cidadão prescreve mesmo sem ter sido negado
DANILO VITAL – CONSULTOR JURIDICO
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública aparece como devedora, a prescrição do direito depende de ele ter sido expressamente negado anteriormente.
O colegiado afetou dois recursos especiais com essa discussão ao rito dos repetitivos, para fixação de tese vinculante. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Houve ainda a determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre o tema nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Os recursos são de servidores municipais que pedem o pagamento das parcelas retroativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação — as parcelas mais antigas estariam prescritas, com base no artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/1932. Esse dispositivo diz que as dívidas passivas dos municípios prescrevem em cinco anos contados da data do ato em que se originam.
O Tribunal de Justiça do Maranhão usou essa previsão para declarar a prescrição do direito de receber o adicional por tempo de serviço. A corte entendeu que o próprio fundo de direito prescreve quando o servidor permanece inerte por longo período, sem pedir o benefício.
O entendimento do TJ-MA desafia a aplicação da Súmula 85 do STJ, que tem a seguinte redação:
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.
A corte estadual entende que esse enunciado precisa ser contextualizado. Os servidores, por sua vez, apontam que o próprio direito reclamado nunca foi negado: como ele jamais foi aplicado pelo município, não chegou a haver negativa.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que a jurisprudência do STJ, em outras hipóteses, indica que se exige uma negativa expressa e formal ao direito em si.
Um exemplo recentemente julgado e citado por ela é o do Tema 1.326 dos recursos repetitivos, em que a 1ª Seção decidiu que a prescrição para cobrar a complementação de valores repassados aos fundos que financiam a educação básica no Brasil deve ser apurada mês a mês.
A posição foi de que essa falta de complementação por parte da União não poderia ser considerada como negativa ao direito a complementar os valores de Fundeb e Fundef.
Impacto amplo
Como a tese tende a focar na necessidade de negativa expressa do direito reclamado para a possibilidade de prescrição, seu impacto cresce exponencialmente, ultrapassando os casos relacionados ao município de Estreito.
Delimitação da controvérsia
1) Decidir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado;
2) Decidir se a inércia do município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do artigo 288 da Lei Municipal 7/1990, em folha de pagamento deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.
Se você estiver sozinho, assista a isto – Maquiavel
CEGUEIRA DOMESTICA
Elogiável o trabalho da nossa Polícia Civil, que demantelou um grupo que liderava a Panela466, que maltratava animais e obrigava meninas a se mutilarem, cortarem-se e escreverem o nome do criminoso com seu próprio sangue. Os crimes eram investigados também nos EUA.
Muito grave e muito sério tudo isso.
As primeiras do dia
Hoje, a primeira mulher, médica, será promovida a generala de exército. Trata-se de Carla Maria Clausi e logo a seguir será promovida Carla Lobo Loureiro.
A CEF pode assumir o BRB de Brasília.
Pesquisa ATLAS INTEL apresenta Flávio Bolsonaro na frente de LULA.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu nesta segunda-feira, 23, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que seja encerrado o chamado inquérito das Fake News. A investigação foi aberta em março de 2019 e é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Resumo
A OAB enviou uma carta ao presidente do STF, Edson Fachin, pedindo o fim do inquérito das Fake News, que irá completar sete anos, e tem objetivo de apurar a divulgação de notícias fraudulentas contra ministros da Corte. A OAB argumenta que é preciso seguir os limites da Constituição e demonstrou preocupação com a demora do procedimento.
FONTE – SITE TERRA
Achei estranho a OAB não ter nos enviado a nota.
