STF nega pedido da OAB para barrar criação de novos cursos de direito

Segundo dados do Ministério da Educação, o Brasil já tem 1.755 faculdades de ensino jurídico.

Equipe Focus
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), para fins de impedir o Governo Federal de autorizar o funcionamento de novos cursos de direito. No caso, o pedido da instituição também requeria o fim da expansão de novas vagas nas faculdades onde já ofertam a graduação jurídica. O relator extinguiu a ADPF 682 sem julgar o mérito, por entender que a via eleita não é o instrumento processual adequado para a pretensão da entidade.

A entidade representativa dos advogados e advogadas do País, alegou que 22 novos cursos de graduação em direito foram autorizados somente no mês de abril deste ano e em pleno estado de combate à pandemia do novo coronavírus. O CFOAB requer que sejam criados critérios mais estritos e a determinação de um período de carência para a normalização da oferta dos cursos.

Para o ministro Lewandowski, a OAB não questiona ato normativo específico, mas demonstra preocupação com a política educacional de abertura e de ampliação das vagas dos cursos jurídicos no país nas instituições privadas mediante critérios previstos em atos infralegais.  A ADPF não pode ser utilizada para a resolução de casos concretos nem para ultrapassar as vias recursais ordinárias ou outras medidas processuais existentes para questionar ações ou omissões supostamente ilegais ou abusivas, enfatiza o relator da ação. Ao fim, o julgador destacou que o próprio STF já se “posicionou no sentido da inviabilidade de ingerência do Poder Judiciário em matérias afetas a políticas públicas governamentais, salvo em situações de excepcional ofensa à ordem constitucional”.

Segundo dados do Ministério da Educação, o Brasil já tem 1.755 faculdades de ensino jurídico. Com esse número, o País já alcança o primeiro lugar em todo o mundo em quantidade de curso de direito.


NOTA DO BLOG

Agora, ficam autorizados os cursos de Direito on line. Serão mais bachareis em Direito no mercado. Segundo estimativas do MNBD, em Santiago, por exemplo, temos em torno de 1.600 (um mil e seiscentos bachareis). São profissionais em Direito, mas sem carteira do OAB.

Agora, com a decisão do STF espera-se um aumento considerável de novos bachareis e advogados.

“Debaixo de vara”

É grande a inquietação nas altas patentes do exército com o Ministro do STF, Celso de Mello, que determinou a oitiva, dentre outros, de 3 generais 4 estrelas, palacianos. Se não vierem por bem, que seja “abaixo de vara”, determinou o Decano.

“Debaixo de vara”, no linguajar jurídico, ainda dos tempos das ordenações filipinas, quer dizer condução coercitiva a força.

Contudo, os generais e oficiais superiores do Clube Militar do Rio de Janeiro sentiram-se profundamente ofendidos. Azedaram-se ainda mais as relações dos militares de alto escalão com o STF. E, por consequência, fortaleceram ainda mais Bolsonaro no seio das FFAA.

LIMITES E RESPONSABILIDADES

General Mourão/Vice Presidente do Brasil

Publicado no Jornal Estadão/SP

Nenhum país do mundo vem causando tanto mal a si mesmo como o Brasil. Um estrago institucional, que agora atingiu as raias da insensatez, está levando o País ao caos. Há tempo para reverter o desastre. Basta que se respeitem os limites e as responsabilidades das autoridades constituídas.


A esta altura, está claro que a pandemia de covid-19 não é só uma questão de saúde: por seu alcance, sempre foi social; pelos seus efeitos, já se tornou econômica; e por suas consequências pode vir a ser de segurança.

A crise que ela causou nunca foi, nem poderia ser, questão afeta exclusivamente a um ministério, a um Poder, a um nível de administração ou a uma classe profissional. É política na medida em que afeta toda a sociedade e esta, enquanto politicamente organizada, só pode enfrentá-la pela ação do Estado.


Para esse mal nenhum país do mundo tem solução imediata, cada qual procura enfrentá-lo de acordo com a sua realidade. Mas nenhum vem causando tanto mal a si mesmo como o Brasil. Um estrago institucional que já vinha ocorrendo, mas agora atingiu as raias da insensatez, está levando o País ao caos e pode ser resumido em quatro pontos.


O primeiro é a polarização que tomou conta de nossa sociedade, outra praga destes dias que tem muitos lados, pois se radicaliza por tudo, a começar pela opinião, que no Brasil corre o risco de ser judicializada, sempre pelo mesmo viés.

Tornamo-nos assim incapazes do essencial para enfrentar qualquer problema: sentar à mesa, conversar e debater. A imprensa, a grande instituição da opinião, precisa rever seus procedimentos nesta calamidade que vivemos.

Opiniões distintas, contrárias e favoráveis ao governo, tanto sobre o isolamento como a retomada da economia, enfim, sobre o enfrentamento da crise, devem ter o mesmo espaço nos principais veículos de comunicação.

Sem isso teremos descrédito e reação, deteriorando-se o ambiente de convivência e tolerância que deve vigorar numa democracia.

O segundo ponto é a degradação do conhecimento político por quem deveria usá-lo de maneira responsável, governadores, magistrados e legisladores que esquecem que o Brasil não é uma confederação, mas uma federação, a forma de organização política criada pelos EUA em que o governo central não é um agente dos Estados que a constituem, é parte de um sistema federal que se estende por toda a União.


Em O Federalista – a famosa coletânea de artigos que ajudou a convencer quase todos os delegados da convenção federal a assinarem a Constituição norte-americana em 17 de setembro de 1787 –, John Jay, um de seus autores, mostrou como a “administração, os conselhos políticos e as decisões judiciais do governo nacional serão mais sensatos, sistemáticos e judiciosos do que os Estados isoladamente”, simplesmente por que esse sistema permite somar esforços e concentrar os talentos de forma a solucionar os problemas de forma mais eficaz.


O terceiro ponto é a usurpação das prerrogativas do Poder Executivo. A esse respeito, no mesmo Federalista outro de seus autores, James Madison, estabeleceu “como fundamentos básicos que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário devem ser separados e distintos, de tal modo que ninguém possa exercer os poderes de mais de um deles ao mesmo tempo”, uma regra estilhaçada no Brasil de hoje pela profusão de decisões de presidentes de outros Poderes, de juízes de todas as instâncias e de procuradores, que, sem deterem mandatos de autoridade executiva, intentam exercê-la.


Na obra brasileira que pode ser considerada equivalente ao Federalista, Amaro Cavalcanti (Regime Federativo e a República Brasileira, 1899), que foi ministro de Interior e ministro do Supremo Tribunal Federal, afirmou, apenas dez anos depois da Proclamação da República, que “muitos Estados da Federação,
ou não compreenderam bem o seu papel neste regime político, ou, então, têm procedido sem bastante boa fé”, algo que vem custando caro ao País.


O quarto ponto é o prejuízo à imagem do Brasil no exterior decorrente das manifestações de personalidades que, tendo exercido funções de relevância em administrações anteriores, por se sentirem desprestigiados ou simplesmente inconformados com o governo democraticamente eleito em outubro de 2018, usam seu prestígio para fazer apressadas ilações e apontar o País “como ameaça a si mesmo e aos demais na destruição da Amazônia e no agravamento do aquecimento global”, uma acusação leviana que, neste momento crítico, prejudica ainda mais o esforço do governo para enfrentar o desafio que se coloca ao Brasil naquela imensa região, que desconhecem e pela qual jamais fizeram algo de palpável.


Esses pontos resumem uma situação grave, mas não insuperável, desde que haja um mínimo de sensibilidade das mais altas autoridades do País.

Pela maneira desordenada como foram decretadas as medidas de isolamento social, a economia do País está paralisada, a ameaça de desorganização do sistema produtivo é real e as maiores quedas nas exportações brasileiras de janeiro a abril deste ano foram as da indústria de transformação, automobilística e aeronáutica, as que mais geram riqueza. Sem falar na catástrofe do desemprego que está no horizonte.


Enquanto os países mais importantes do mundo se organizam para enfrentar a pandemia em todas as frentes, de saúde a produção e consumo, aqui, no Brasil, continuamos entregues a estatísticas seletivas, discórdia, corrupção e oportunismo.


Há tempo para reverter o desastre. Basta que se respeitem os limites e as responsabilidades das autoridades legalmente constituídas.