Polícia Federal apura suspeita de envolvimento de ex-secretário do RS em favorecimento de licitações

G1 – GIOVANI GRIZZOTI

Segundo investigação, fato teria ocorrido há três anos, quando Carlos Rafael Malmann era assessor jurídico de um consórcio público de municípios. Na semana passada, ele deixou a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.

 

Um relatório sigiloso da Polícia Federal (PF) apura se o ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do governo Eduardo Leite (PSDB), Carlos Rafael Mallmann (União Brasil), teria recebido R$ 15 mil para favorecer uma empresa em uma licitação para a compra de telas interativas para prefeituras do RS, quando ainda não fazia parte do Executivo do estado.

Em dezembro de 2024, Carlos foi alvo de um mandado de busca e apreensão juntamente com outros dois cargos comissionados do governo. No entanto, os três deixaram as funções apenas nos últimos 20 dias, após uma investigação sobre fraudes envolvendo emendas parlamentares, ocorrida em fevereiro.

A operação realizada em dezembro apurou a compra de 377 telas interativas pela prefeitura de São Leopoldo a um custo de R$ 9,5 milhões. Um lote foi adquirido por adesão à ata de registro de preços do consórcio, e outro por licitação própria. Em ambos, teria havido direcionamento.

Dízimo de trabalhadora evangélica era descontado na folha de pagamento

BNT  – Jornalismo Participativo

A empresa envolvida, situada em Vila Velha, se defendeu através de uma nota oficial, alegando que os descontos realizados não são ilegais.

Em uma decisão inédita, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa da Grande Vitória por realizar descontos de dízimo diretamente no contracheque de uma funcionária. O valor, que correspondia a 10% do salário da trabalhadora, totalizava aproximadamente R$ 217,00 mensais. A funcionária, que optou por manter sua identidade em sigilo, se viu surpresa ao constatar a dedução em seus rendimentos.

A sentença proferida pelo juiz responsável destacou a ilegalidade desse tipo de desconto, já que não existe previsão legal ou normativa que o respalde. O caso chamou a atenção do CONEXÃO JUSTIÇA, que buscou informações junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre como trabalhadores podem denunciar situações semelhantes de forma anônima.

Juiz condena por má-fé advogado que propôs 80 ações iguais

FONTE: Site MIGALHAS

Magistrado ressaltou que o profissional já havia sido identificado pelo TJ/SP pelo ajuizamento de ações predatórias e fraude processual.

O juiz de Direito Luiz Henrique Lorey, da 3ª vara Cível da comarca de Taboão da Serra/SP, extinguiu ação que discutia a prescrição de débito inadimplido em face de banco e condenou o advogado do autor por litigância de má-fé. O profissional não apresentou a procuração do cliente com firma reconhecida conforme determinado pelo juiz, que identificou mais de 80 ações idênticas na comarca.

O autor alegou desconhecer a origem da dívida e sustentou que, mesmo se comprovada, estaria prescrita. Já o banco apontou a repetição sistemática dessas ações pelo advogado, alegando inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito, sem fundamentação específica e com procurações sem firma reconhecida, indicando a prática de litigância de má-fé.

Ao analisar o caso, o juiz constatou que o advogado do devedor já havia ajuizado mais de 80 ações idênticas na comarca, “sempre alegando, genericamente, a inclusão indevida em cadastro restritivo de crédito, com petição dotada de fundamentação genérica e com a juntada de procuração com poderes genéricos”.

Com base no Comunicado CG 02/17 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da CGJ do TJ/SP, determinou a apresentação de procuração atualizada com firma reconhecida e documento autenticado do cliente, exigência que não foi cumprida.

Diante da omissão do advogado, identificou a litigância predatória, caracterizada pelo ajuizamento de demandas massificadas em abuso de direito ou fraude, e concluiu “se a outorga foi mesmo regular, não haveria nenhum problema em se reconhecer a firma do cliente e juntar seu documento autenticado, sanando as dúvidas a respeito da prática predatória”.

O juiz também enfatizou que o advogado já era conhecido pelo TJ/SP pelo ajuizamento de ações predatórias e por prática de fraude processual, tendo, inclusive, sido determinada a extração e a remessa de cópia dos autos ao MP/SP, para o fim de apuração de eventual ilícito penal.

Assim, além de extinguir a ação por irregularidade na procuração não sanada pelo advogado, aplicou multa por litigância de má-fé no valor de dois salários-mínimos, nos termos do artigo 81, §2º, do CPC, e determinou o recolher custas e taxa judiciária.

Cópias do caso também foram encaminhadas ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e à OAB para análise da conduta profissional e possíveis sanções disciplinares.

A advogada Kelly Pinheiro, sócia-diretora do escritório EYS Sociedade de Advogados e representante do banco credor, destacou que “decisões como essa demonstram que a Justiça está atenta e disposta a coibir abusos, garantindo um processo justo e legítimo para todas as partes”.

Processo: 1007392-53.2024.8.26.0609