A destruição e os cacos de sentimentos numa Páscoa

*JÚLIO PRATES

Respeitando Ferdinand Saussure, defino meu título. Desde criança, Páscoa sempre foi o período mais triste de minha vida.

Nas vésperas da Páscoa, sem saber bem que dia era, sai quieto para ir no mercado. O bom é que nessas horas não existe movimento, só os bem pobres, como eu, fazem suas compras tardiamente.

Se eu tivesse que voltar a fazer um curso superior, com certeza, me dedicaria a estudar teologia, embora tenha cursado bem recentemente, mas é muito tarde para aprofundar-me. As pessoas mais sábias que conheci, realmente polímatas, quase todos ateus ou agnósticos, são os teólogos não bíblicos. A teologia é um campo muito fértil e complexo.

Sou filho de uma família um pouco desregrada, pois meu pai e minha mãe, nunca se deram bem e nem tenho lembrança de vê-los juntos ou sorrindo.

Até hoje não sei se existe alma ou espírito, embora meu entendimento de que é muito possível que após a morte venha o breu. Estou muito preparado para a morte e não acredito em vida após a morte, mas isso é fruto de muito estudo e muitas reflexões, do marxismo, fui hegeliano desde os 15 anos, passando pelos autores de filosofia que li, franceses, alemães, russos, judeus, até as correntes epistemológicas das ciências sociais: Marx. Durkheim, Weber;  cientistas políticos, Norman Finkelstein (que fez eu quebrar meu rancor contra a produção norte-americana, François Châtelet e Évelyne Piser-Kouchner. com o clássico CONCEPÇÕES POLÍTICAS DO SÉCULO XX;  campos epistemológicos do Direito (positivismo, jusnaturalismo e teoria dialética do direito),  e finalmente, a teologia descoberta tardiamente, pois sempre fui contra a teologia bíblica, mas era o que eu conhecia. É claro, li quase todos os ocultistas de renome mundial, embora o esperantista Waldomiro Lorenz tenha morrido aqui bem pertinho de nós, embora sua escolha pelo interior do RS.

Eu fiquei muitos anos, certamente, décadas, estudando ciências sociais e só a partir daí foi que ingressei no direito, embora eu não considere o Direito como ciência e sim como ideologia. Isso ninguém me tira da cabeça.

Por ter sido um desastre como filho, desde cedo forjei a consciência de que nunca queria ser pai. Minhas razões são facilmente assimiláveis por quem conheceu a falta de harmonia que eu vivia em minha casa. Aos 14 anos de idade fui morar numa pensão devido a incompatibilidade que vivíamos dentro de casa.

Voltei aos poucos, mas sempre morando noutras casas, passando o natal e meu aniversário sempre com outras pessoas. Até hoje não entendo o que meus pais tinham um contra o outro, mas, enfim, a gente vai se adaptando a vida que a gente tem.

Por ter bastante clareza sobre o inferno que é uma casa desajustada, tive uma intenção bem clara: nunca ser pai e nem deixar filhos no mundo.

A Nina, a rigor, não foi planejada, diria até que foi um incidente, mas bem um incidente, para qualificar meus raciocínios. Contudo, tendo vindo ao mundo, tratei de fazer o melhor por ela e pela mãe dela. E assim vivi até a nossa separação, quando Nina tinha 4 anos. Como tudo tem 2 lados, com a  separação descobri um contingente de amigos falsos e amigas falsas, isso foi bom para ver o lado podre da vida e o quanto existem pessoas fingidas, sempre ao nosso redor, mas esperando a oportunidade de nos apunhalar pelas costas, e sempre sugando e tirando proveito.

Mas, enfim, vindo o divórcio, tive que suportar tudo quieto. E só eu sei como suportei as dores de uma separação, os achincalhes, os deboches e a alienação parental. Eu sempre entendi que o judiciário deveria ser imparcial, mas o feminisno é um câncer e liquida com qualquer imparcialidade.

Não sei o porquê, até hoje não sei, quando chegava a Páscoa a mãe de NINA  brigava, pegava a NINA e ía para a casa dos seus pais. Lembro-me bem tudo com detalhes. Algum motivo ela devia ter, vá que um dia eu descubra.

Como eu nunca gostei de Páscoa e sofria muito, passava sempre momentos muito doídos, mas, enfim, passei o que tinha que passar.

Todas as datas comemorativas são objetos de incentivo comercial e industrial. embora a Páscoa não seja tão ardente quanto o Natal.

Mas, para mim, existe um significado, são lembranças de uma vida triste, de tudo desajustado, mas que eu aprendi a conviver. E a entender. Logo entendi que é a sina de cada um de nós.

A última vez que eu vi e falei com minha filha foi dia 12 de dezembro de 2022, mas logo todos entenderão tudo, pois meu livro está pronto e onde conto tudo, com os nomes de todos os participantes desse sacrilégio, o que foi feito com a minha vida, não venham me dizer que eu não sei o que é chicanagem, mas estou me preparando para tudo, pois meus amigos e amigas merecem conhecer a minha versão sobre os fatos, porque até agora apareceu apenas a versão dos vencedores e dos ganhadores. Já lancei livros embaixo de decisões judiciais e sei como será este, mas estou preparando versão digital fora do país ou pelo menos, não alcançadas pelas leis brasileiras, pois eu sei bem a extensão da reação que tudo desencadeará. Eu sempre respondi pelos meus atos e vou seguir assim até minha morte.

Já escrevi, dias atrás, que devido a minha condição de advogado, não pretendo fazer nada enquanto for inscrito na OAB, pelo respeito a instituição que me acolheu, pelos setores lúcidos do poder judiciário, por quem sempre tive profundo respeito e pelo meu respeito as pessoas que serão envolvidas indiretamente, pois todas as pessoas têm famílias, assim como eu tinha a minha quando fizeram tudo para me destruir e não mediram esforços.

Afora a reflexão subjacente, tudo agora são preparativos para a Páscoa e o debate sobre a ressureição de Jesus, ocorrida no terceiro dia após sua crucificação no Calvário, relatado no Novo Testamento da nossa bíblia, com meu respeito aos católicos e evangélicos dos mais diferentes matizes. Sei bem o que é a história do cristianismo a partir de Constantino, o Grande, nos anos 300 DC, até a criação de um Jesus inventado pela cabeça de um pintor renascentista pouco antes do anos 1500. Sinceramente, as pessoas acreditam no que lhes contam  e sequer questionam o que é contado. Prefiro os juízos críticos de teólogos agnósticos, que – pelo menos – são sinceros.

Alheio aos festejos da Páscoa, escrevo apenas pela reflexão, especialmente pela minha vida, embora destruída e pelos cacos de sentimentos, nunca deixei de escrever, nem momentos alegres, nem momentos tristes, escrever será minha arte até minha morte.


 

*Autor de 6 livros todos publicados pela PALLOTTI e GRUPO EDITORIAL FRONTEIRA-OESTE, jornalista nacional com registro no MtB nº 11.175, Registration International Standard Book Number nº 908 225 no Ministério da Cultura do Brasil, desde 17 de abril de 2008, Sociólogo 1983/1987, 90/91, Advogado 1994/2004 e Teólogo 2021/2024. Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual 2007/2008, com o livro A LINGUAGEM JURÍDICA NA IMPRENSA ESCRITA e também Pós-graduado em Sociologia Rural,  2000/2001, com o livro O IMPACTO DO MERCOSUL NAS PEQUENAS PROPRIEDADES FAMILIARES DO RIO GRANDE DO SUL ( não editado). Embora santiaguense, até hoje nunca foi convidado para a Feira do Livro de Santiago.  

O jogo ideológico e o direito: ciência ou ideologia?

*Júlio  Prates

Não gosto de iniciar meus artigos com definições conceituais, mas hoje vou abrir uma exceção, especialmente para que as pessoas saibam claramente o que é EPISTEMOLOGIA e vou usar a definição de Japiassu, que é bem sintética e clara para o emprego jornalístico: “Essencialmente, a epistemologia é o estudo crítico dos princípios, das hipóteses e dos resultados das diversas ciências. Semelhante estudo tem por objetivo determinar a origem lógica (não psicológica) das ciências, seu valor e seu alcance objetivos” (Hilton Ferreira Japiassu, 1991, p. 25).

Os anos passam, as regras sociais mudam, tudo muda, nada é estático. Poucos sabem compreender a essência da Dialética, poucos mesmo, pois desde que eu comecei a ler e estudar Princípios Elementares de Filosofia, aos 16 anos, tratei de entendê-la como Método e valorizei tanto porque era o Método de Karl Marx. Quase 50 anos se passaram e eu continuo estudando a Dialética, embora impressionado com as distorções e os modismos. Surgiram até supostos sabichões que tentaram criar a trialética, uma invencionice, uma bobagem. E isso que eram professores universitários.

Tenho 4 amigos que são doutorados em filosofia e áreas afins e gozo deles prestígio e reconhecimento, não são desses canastrões que andam arrotando pelos cotovelos. São amizades sólidas e resistiram as décadas, aliás, meu abraço cordial ao médico MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA AZEVEDO, médico, Mestre e Doutor em filosofia, meu amigo há 34 anos, um grande sábio e desfrutei tanto a amizade do MARCO que quando ele mudou-se da Sofia Veloso, na cidade baixa, deixou-me um apartamento, em seu nome, eis que eu morava no Bairro Lindóia, e era muito longe do Centro; um raro ser humano, tenho muito estima pelo Marco. Meus outros amigos: Amir Limana, jaguariense, filósofo, mestre e Doutor em Filosofia pela SAPIENZA de Roma, Romeu Karnikowiski, advogado, mestre e doutor em ciência política pela URFGS e Davi Damian, psicólogo, mestre e doutor em psicanálise pela UFRGS, esse o único que não é amigo antigo, até porque é bem jovem, mas é com quem mais troco ideias afins. Quebrou cabeça para fazer PHD em Londres, recentemente, mas esbarrou num simples problemas, embora todos os meus amigos citados sejam todos pós-doutorados.

Falando em Direito,  existem direitos que não são reconhecidos pelo Estado, mas nem por isso deixam de ser direitos. Até onde as limitações jurígenas permitem navegações, vislumbra-se duas grandes vertentes epistemológicas no campo da ciência jurídica: o 1 – jusnaturalismo e o 2 – positivismo.Com clareza, identifica-se, ainda, a 3 – teoria dialética do direito, também uma vertente epistemológica, embora nem sempre clara, nem sempre visualizável, nem sempre assumida, porém, extremamente complexa. Assim, sustento que o Direito tem 3 vertentes epistemológicas bem definidas.

As duas principais vertentes ideológicas no campo da ciência política – jusnaturalismo e positivismo – continuam sem conseguir dar conta de seus pressupostos epistemológicos ao nível do desenvolvimento das modernas teorias do conhecimento; seja o positivismo que reduz o direito à lei, não conseguindo resolver através de seu instrumental teórico problemas como o da legitimidade, o da pluralidade de ordenamentos e outros, acabando assim por reconhecer, implicitamente, como em Kelsen, por exemplo, o seu fundamento na dominação pura e crua do Estado.

Por outro lado, o jusnaturalismo eleva a padrões metafísicos e abstratos o problema da “justiça”, como se pudesse existir um padrão fixo e imutável dessa categoria, separando-a da realidade histórica e concreta, acaba assim referindo-se a fundamentos de ordem teológica, como se pudesse existir uma categoria de justiça divina e como se essa pudesse ser universal.

Em outras palavras, tanto o jusnaturalismo quanto o positivismo acabam por se referir, reciprocamente, em seus fundamentos últimos, a pressupostos metodológicos idênticos.

Assim o é na teoria pura de direito de Kelsen, que acaba se reduzindo a um fundamento de cunho jusnaturalista – que é a própria norma fundamental – vide pirâmide kelseniana. Por outro lado, o jusnaturalismo (que em tese é o contraponto ao positivismo) em última hipótese, para poder ter sentido prático, acaba por ser teoria que dá sustentação ou justifica esta ou aquela ordem jurídica dominante.

No conflito dessas duas grandes vertentes epistêmicas, foi que teóricos brasileiros, dentre eles, o saudoso Roberto Lyra Filho, Agostinho Ramalho Marques Neto, Marilena Chauí …  vislumbraram a grande brecha de construção de uma nova teoria jurídica, principalmente que rompesse com o maniqueísmo entre o jusnaturalismo e o positivismo.

Claro estava que era necessário romper com a idéia de que Direito só seria Direito se fosse legal, instado o raciocínio: acaso o processo de gênese (jurisginação) não é anterior à sua positivação e esta (a positivação) significando apenas o reconhecimento de direitos cuja gestação já ocorreu no processo histórico?

A vertente complexa a que me referi anteriormente é a dialética. Tanto Roberto Lyra Filho quanto Marilena Chauí, usaram a conceptualização marxista da expressão. Isso fica claro na leitura da obra de Lyra Filho: Karl meu amigo, diálogo com Marx sobre Direito e também no livro O QUE É IDEOLOGIA, de Chauí.

Marx, ao construir os pressupostos de sua teoria política e, sobretudo econômica, foi buscar o conceito de Dialética em Hegel, eis que desprezando o idealismo que via nessa, apropriou-se somente daquela. Aí, acresceu o materialismo de Feuerbach, gestando, a partir de então, o materialismo dialético.

É claro que não vou fazer, nesse breve texto, uma divagação mais profunda acerca das bases dos pressupostos teóricos de Marx que, a rigor, incluem os filósofos iluministas franceses, Ricardo, e a economia clássica inglesa, além, é claro, de Hegel e Feuerbach, … conquanto a intenção é apenas demonstrar que um instrumental essencialmente marxista – a dialética – foi pinçada das teorias clássicas e jogado no nosso mundo jurídico, fato nem sempre percebido e quase nunca visualizado nem mesmo por muitos que falam em direito alternativo ou uso alternativo do direito.

O escopo, a rigor, também é nem entrar nessa seara, conquanto pactuo da idéia de que o uso de um instrumental teórico como a dialética, aplicado a situações complexas entre o justo e o legal, pode florescer alternativas.

Com razão, muitos magistrados têm levantado a ilegitimidade do congresso nacional, agora mais do que nunca os fatos corroboram os argumentos de homens como Amiltom Bueno de Carvalho, Aramis Nassif, Rui Portanova, entre outros. Que legitimidade tem um congresso nacional corrupto, podre, atolado na charneca da indecência? O atual congresso nacional não é produto de diversidade de classes, também não é reflexo da correlação de forças expressas na sociedade dividida em classes e estratificadas em camadas e estamentos. O atual congresso nacional é produto da imposição econômica e de seus grupos de interesses, da esquerda à direita.

Da dialética:

Engels, o parceiro predileto de Marx, no Anti-Durhing já afirmava que “a dialética é ciência das leis gerais do movimento e do desenvolvimento da sociedade humana e do pensamento”.

O filósofo existencialista francês Jean Paul Sarte, comentando sobre a dialética afirmava: “é a atividade totalizadora, ela não tem outras leis que não as regras reproduzidas pela totalização em curso e estas se referem, evidentemente, às relações da unificação pelo unificado, ou seja, aos modos e presença eficaz do devir totalizante, nas partes totalizadas”.

Oportuno e curioso é refletirmos sobre as considerações de Pedro Hispano, no século XIII, sobre a Dialética: “é a arte das artes, as ciências das ciências porque detêm o caminho para o caminho para chegar ao princípio de todos os métodos. Só a dialética pode discutir com probabilidade os princípios de todas as outras artes, por isso, no aprendizado das ciências, a Dialética deve vir antes”.

Gerd Bornhein, nosso grande e saudoso filósofo gaúcho, comentando sobre a Dialética assim asseverou: “ela existe para fustigar o conservadorismo dos conservadores como sacudir o conservadorismo dos revolucionários. A dialética não se presta para criar cachorrinhos adestrados“.

O argentino Carlos Astrada foi mais longe: “a dialética é semente de dragões”.

Pois este precioso instrumental de análise, pinçado para o nosso mundo jurídico por Roberto Lyra Filho, um instrumental marxista, tem embasado os pressupostos da assim chamada Teoria Dialética do Direito.

Ela tem se prestado para questionar a legalidade de certos direitos positivados, para questionar a legitimidade dos poderes e também para encetar uma profunda reflexão sobre certos direitos que não são positivados, mas que são legitimados pelo povo. Aponta luzes entre a legitimação e não positivação.

Existem direitos outros não legitimados, o direito a violência reativa é um deles. Ademais, a roubalheira dos políticos, apenas corrobora a tese do direito à reação. Por que passar fome, viver na inanição, quando os mercados estão aí abarrotados de comida? E o próprio direito ao furto se tornaria um direito, embora não reconhecido pelo Estado.

Por fim, o direito é apenas um elemento superestrutural que legitima a dominação de classes. Enquanto os ladrões voam em seus jatinhos portando malas abarrotadas de dólares, os pobres abarrotam os presídios. Abro aqui um breve espaço para sustentar que a falta de conhecimento de ciências sociais leva os nossos produtores jurídicos a cometerem erros como não dominarem os conceitos de infraestrutura e superestrutura, esse é bastante visível e novamente caio na velha tese de que os cursos de Direito, embora tenham o nome de CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS, na real, ninguém sabe nada sobre ciências sociais, derivando-se daí graves problemas de conceituação teleológica e ontológica.

Usemos, pois, a dialética para compreender o que nossos olhos nos traem e também para duvidar do certo e do justo criado por alguns. Existem outras certezas e outras justiças. E também Direitos, mesmo que não positivados. O jogo do bicho é a realidade mais explícita, as bocas de fumo, as clínicas clandestinas de aborto, que todos sabem onde fica e quanto custa um aborto, são direitos exercidos pelo povo, reconhecidos pela sociedade, porém, não positivados pelo Estado, apenas isso.

A questão mais prática que envolve o aborto, fora do debate sobre legalização ou não, seria solver o quadro pelo enfoque da descriminalização e pronto. Retirando do Código Penal os artigos que o fazem crime, deixa de existir o crime e o resto passa a ser um problema da sociedade.

O aborto é um direito que existe, é reconhecido pela sociedade, porém, não é positivado pelo Estado. Pela não positivação, o ideal seria simplesmente a descriminalização, que nada mais é que a retirada do Código Penal dos artigos 124 ao 128 e o assunto passaria a ser de ordem médico-profilática e sanitária.

O que os positivistas querem fazer é o caminho mais dificultoso. Querem subtrair a ilegalidade da prática, torna-la legal dentro de um jogo de forças totalmente adverso. É só olhar o peso das bancadas evangélicas e católicas no congresso nacional  que não precisa maiores digressões.

A teoria dialética do direito, aplicada a questão do aborto, certamente pela deslegalização ou descriminalização, sem aportar no arcabouço jurídico um dispositivo legal de positivação, seria a maneira mais factível de enfrentar a questão. Friso que pessoalmente sou contra o aborto, mas não nego a debatê-lo do ponto-de-vista jurídico e jurígeno. E também, convenhamos, social.

Por fim, meu lamento triste, pois falar em vertentes epistemológicas do Direito, hoje, soa algo tão estranho como a abordagem de uma solução da Dialética, como Método, pois quase ninguém mais sabe usar Método e – via de regra – confundem-no com metodologia.

Confesso que até hoje tenho dúvidas em tratar o direito como ciência, conquanto cada vez mais me parece com ideologia (na acepção gramsciana da expressão). Como amadurece muito em  mim essa questão, estou produzindo um texto onde coloco o Direito como Ideologia e não mais como Ciência. Mas já vou avisando, para críticas as pessoas devem conhecer os conceitos de Ideologia e Ciência.


*Autor de 6 livros todos publicados pela PALLOTTI e GRUPO EDITORIAL FRONTEIRA-OESTE, jornalista nacional com registro no MtB nº 11.175, Registration International Standard Book Number nº 908 225 no Ministério da Cultura do Brasil, desde 17 de abril de 2008, Sociólogo 1983/1987, 90/91, Advogado 1994/2004 e Teólogo 2021/2024. Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual 2007/2008, com o livro A LINGUAGEM JURÍDICA NA IMPRENSA ESCRITA e também Pós-graduado em Sociologia Rural,  2000/2001, com o livro O IMPACTO DO MERCOSUL NAS PEQUENAS PROPRIEDADES FAMILIARES DO RIO GRANDE DO SUL ( não editado).