
O “ECA Digital” (Lei Felca) já está em vigor no Brasil desde 17 de setembro de 2025. A nova legislação (Lei nº 15.211/2025) foi sancionada para proteger integralmente crianças e adolescentes também no ambiente online, impondo obrigações às plataformas digitais, como a prevenção do acesso a conteúdos impróprios e o uso de ferramentas de supervisão parental.
Principais pontos do ECA Digital:
- Proteção contra conteúdos inadequados: As plataformas devem impedir o acesso de menores a conteúdos como exploração sexual, violência, pornografia, jogos de azar e assédio.
- Supervisão parental: A lei torna obrigatório o uso de ferramentas de supervisão parental e mecanismos confiáveis de verificação de idade.
- Regras para jogos: Fica proibido para menores de 18 anos o acesso a “loot boxes” (caixas de prêmios aleatórios) e a lei estabelece regras para microtransações em jogos.
- Dados pessoais e algoritmos: A legislação endurece a proteção de dados de crianças e adolescentes, com regras para o uso de algoritmos e a monitorização de influenciadores digitais e o “sharenting” (exposição de filhos nas redes).
- Responsabilização: A lei cria um pacto de responsabilidade entre pais e plataformas digitais. As empresas podem ser punidas com advertência, multa (que pode chegar a 10% do faturamento), suspensão ou proibição das atividades.
- ANPD: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como a agência responsável por fiscalizar o cumprimento do ECA DIGITAL. FONTE – MIGALHAS
