Senador Flávio Bolsonaro e a questão processual, jurídico-constitucional, o Direito entre o clamor midiático global e a lógica de quem perde ganhando

Cerca de 15 anos atrás, quando publiquei o livro A LINGUAGEM JURÍDICA NA IMPRENSA ESCRITA, minha intenção era apontar as impropriedades gritantes da construção de uma narrativa, por um jornalista, sem formação jurídica.

Passadas quase duas décadas, o problema persiste e se agrava.

Cada vez mais enxutas, as redações são também são cada vez mais desqualificadas. Nem falo da linguagem jurídica, falta formação polímata mesmo.

Saudades dos tempos em que um staff jurássico, assegurava qualidade e riqueza para os leitores, assinantes e ao público em geral.

Cansei e vi meu sonho naufragar. A segmentalização – hoje – soa absurdo. A generalização avança, e com baixíssima qualidade.

A imprensa vive uma crise, sem precedentes no Brasil, bem mesmo antes do advento do coronavírus.

O assunto que vou abordar não é conexo. Mas é opinativo. E o foro por prerrogativa de função do senador Flávio Bolsonaro?

Bem, antes de mais nada, é uma graça o que se vê hoje. Manipulações na construção discursiva é o que mais aflora, com a imprensa tentando pautar as decisões judiciais, especialmente nos no eixo Rio-São Paulo.

No caso do senador Flávio Bolsonaro já se criou um terrível consenso e já escolheram o fórum competente para o seu caso.

Senão vejamos:

1 – Flávio era deputado estadual e tinha foro privilegiado. A competência era do TJ-RJ. Até aí todos concordam. (Aberração mesmo, corrigida em tempo, eram os vereadores do Rio de Janeiro ter foro especial, próprio dos deputados estaduais. Um texto constitucional estadual vivamente inconstitucional e não recepcionado pela constituição federal).

2 – Flávio Bolsonaro deixou de ser deputado estadual, mas se elegeu senador da república. Será que ele perdeu o foro por prerrogativa de função?

3 – Ele deixou de ser deputado estadual, mas manteve as prerrogativas de foro, na medida em que conquistou o mandato de senador.

4 – Embora a torcida midiática ao contrário, é evidente que o foro por prerrogativa de função dele, não é competência do juízo “a quo”. O que será decidido é se os supostos crimes praticados no exercício do mandato de deputado estadual são competência do juízo “ad quem”. Ele não perdeu o foro privilegiado, apenas adquiriu um outro, com a eleição de senador (cujo foro competente é o STF).  A competência penal, nesse caso, será definida entre o TJ-RJ ou o próprio STF. Jamais um juízo “a quo” será competente, até porque ele não perdeu o foro por prerrogativa de função. Apenas ganhou um outro, na medida em que era deputado estadual e elegeu-se senador da república.

Custo a crer que o STF opte por deixar o caso dele no juízo “a quo”. Mas também não duvido. O clamor midiático é forte e pode até suprimir um instituto jurídico de fácil leitura e compreensão.

Cheguei até a ventilar a hipótese de o STF se declarar competente para o caso concreto. E isso não é descartado. Aí será a maior bola fora da defesa e a festa global. Não é preciso ser um analista do STF para prever a decisão nessa hipótese.

Ele tinha um, não perdeu, apenas ganhou outro, mais qualificado. Mas os detratores interpretam que ele perdeu, ao ganhar um mais qualificado.  Patética essa leitura e absurda essa narrativa, desprovida de ética jurídica. Se mais uma vez prevalecer o “senso popular” e o clamor midiático global, o Direito estará sacrificado mais uma vez em nosso país

Não estou discutindo se ele é culpado ou inocente. Estou analisando apenas a questão processual e jurídico-constitucional. E não há que se falar, nesse caso, em translatio iudicii.

Comissão de Anistia, a Justiça do diabo, em nome de Deus

A comissão de anistia, sob os auspícios da Ministra Damares é uma inversão de valores do que se viu nos governos do PT.

No PT, precisava-se de um padrinho de esquerda e alinhado com o Ministro da Justiça do país. Aí era tudo bacaninha. Do contrário, a pessoa estava ferrada.

Com a Damares, no governo Jair Messias Bolsonaro, Justiça e Direito é o que menos importa. Ou é da panela, ou nada feito.

É a justiça do diabo, em nome de Deus.


Comigo, a Dignidade não tem preço e nem negociação.

Vou morrer assim. Em pé, mas firme naquilo que eu penso. Tenho uma filha para deixar o exemplo. E legado, não se compra em botequim. Ou a pessoa tem uma Principiologia séria, ou vive de aparências, fazendo concessões aqui e acolá.

Meu Deus não é o deus de ocasião que esses evangélicos tornaram modismo. A minha raiz é acima de tudo, Justiça, jamais aparências.

Não me importa se o custo da Dignidade seja a minha própria morte. Como de fato, será. E se for, tenham certeza que meus Princípios estão acima de concessões. O conceito de Justiça que eu pauto minha vida, bem como os entendimentos derivados, não foram achados no lixo. Eu passo, a Verdade e a Justiça ficam.

Ad Eternum !!!

OAB-RS suspende advogado por captação irregular de cliente

“Nós sabemos como um processo trabalhista pode ser demorado, caro, e, acima de tudo, pouco efetivo. Sendo que, ao seu final, além de não receber nada, atualmente, o trabalhador pode vir a ser condenado ao pagamento de custas e honorários aos advogados da empresa”. Com base nessa publicidade, a empresa Accorda pretendia oferecer uma “nova alternativa” para acordos trabalhistas sem a necessidade de um advogado ou de uma advogada.

A OAB/RS, através de sua Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, após recebida a denúncia e instaurada a investigação sobre o assunto, descobriu que o sócio-administrador da empresa é um advogado. Conforme regra do regulamento geral da OAB, em seu art 4º, a prática de atos privativos de advocacia por sociedades não inscritas na OAB constitui exercício ilegal da profissão.

Além disso, a referida empresa se valia de expressões persuasivas e exageradas, como, por exemplo “você não precisa gastar com advogados” e “você só põe a mão no bolso se o acordo sair”

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, é inarredável que a Ordem gaúcha tome uma atitude em relação ao caso, visto que o advogado administrador da empresa, cometeu violações aos preceitos do Código de Ética e Disciplina, do Regulamento Geral e do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, realizando manifesta propaganda enganosa e desleal com os demais advogados, incorrendo, portanto, nas infrações insculpidas no art. 34, II, III, IV e XXV da Lei 8.906/94.

“Os fatos noticiados são graves. O procedimento realizado pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional comporta fartos elementos que tornam necessária a ação em defesa da classe. Por esse motivo, adotamos a medida cautelar em defesa da advocacia, a fim de que tal comportamento não seja reproduzido por outros profissionais, especialmente no momento de crise evidenciado”, asseverou Breier.

Fonte: OAB/RS

PESTE BUBÔNICA REAPARECE NA MONGÓLIA

SPUTINICK / ÓRGÃO DO GOVERNO RUSSO

Depois de surto semelhante em 2019, Mongólia volta a enfrentar casos de uma doença que ficou famosa para sempre devido a surto em meados do século XIV.

Duas pessoas na Mongólia, que tiveram contato direto com pelo menos 146 pessoas e mais 504 pessoas de forma indireta, se infectaram ao consumir carne de marmota, levando o Centro Nacional de Doenças Zoológicas (CNZD) da Mongólia a fechar a cidade de Khovd.

Segundo relatado pela organização na quarta-feira (1º), as vítimas da região cognome, no ocidente do país que faz fronteira com Rússia e China, correspondem a um homem de 27 anos e a uma jovem mulher de idade desconhecida, e a CNZD está analisando amostras dos indivíduos.

Em 2019, um surto da peste bubônica em uma província próxima da fronteira com a Rússia provocou duas mortes e levou ao fechamento temporário da fronteira.

A peste bubônica matou de 75 milhões a 200 milhões de pessoas na Eurásia e África do Norte no século XIV, com mortalidades significantes na Europa, onde dizimou até 60% da população, e recorrendo periodicamente ao longo dos séculos.

No entanto, ao contrário da varíola e da peste bovina, que foram erradicadas, a peste bubônica ainda teve 3.248 casos registrados no mundo entre 2010 e 2015, incluindo 584 mortes, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Por ser causada pela bactéria Yersinia pesti, a doença é tratada com antibióticos modernos.

Serra e o propinoduto

Busca e apreensão, comandada pelo MPF, na residência do senador José Serra e Arnaldo César Coelho, é o mais duro golpe no tucanato brasileiro … propina milionária, lavagem de dinheiro, contas na Suíça … Representa – também – um duro golpe nos brasileiros que acreditavam no discurso moralista do PSDB.

Sinceramente, eu tinha muita admiração pelo Serra e mal acreditei, quando ouvia notícias de seu envolvimento com a ODEBRECHT. Achei que propinagens eram coisas apenas de petistas. E do PP. Hoje é um dia de luto para o Brasil.

A FSP tratou com desprezo jornalístico o evento. Nada como uma imprensa séria e imparcial.

Gostem ou não, o estouro do propinoduto tucano fortalece Bolsonaro.