OAB comemora decisão unânime do STF

O STF REAFIRMOU, por unanimidade, que os honorários advocatícios tem preferência sobre os credítos tributários, com o mesmo status dos trabalhistas.

A decisão reforça o caráter alimentar dos honorários alimentares e reforça o papel essencial para a advocacia.

LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

O artigo 30 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº
13.869/2019) define como crime iniciar ou
continuar uma persecução penal, civil ou
administrativa sem justa causa ou contra alguém
que se sabe inocente.

STF, unânime, restaura prerrogativa essencial dos advogados

FONTE – CENTRAL DO DIREITO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, restabelecer o dispositivo do Estatuto da Advocacia que assegura a imunidade profissional dos advogados. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7231, relatada pelo ministro Flávio Dino (FOTO).

A ação, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionava a revogação dos parágrafos do Estatuto que tratavam da imunidade profissional, especialmente o trecho que afastava a tipificação de injúria, difamação ou desacato no exercício da atividade advocatícia. Tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República manifestaram-se favoráveis ao pedido.

O STF declarou inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.365/2022, especificamente na parte que revogava os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei 8.906/1994, restabelecendo assim a vigência desses dispositivos que protegem a atuação dos advogados.

Prerrogativa pertence ao cidadão, afirmam representantes da OAB

Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB, destacou que “a decisão deixa claro que o advogado não pode ter suas prerrogativas profissionais violadas. A imunidade da advocacia é uma conquista que jamais deve ser flexibilizada, menos ainda revogada”.

Marcus Vinícius Coêlho, procurador constitucional da OAB, ressaltou que “as prerrogativas da classe, principalmente a imunidade, são exercidas pela advocacia, mas pertencem ao cidadão que é defendido pelo profissional”, celebrando o trabalho vitorioso da Ordem em defesa da classe.
Confira o voto do relator, ministro Flávio Dino.

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