CCJ (comissão de constituição e justiça) do Senado aprova o fim da reeleição no Brasil. Nada muda para 2026 e a partir daí é a unificação das eleições e sem reeleição de prefeito, governador e presidente. O mandato, pelas novas regras, será de 6 anos.
O mandato de senador será de 5 anos e não mais de 8 anos, que é atualmente, e será eleição dos 3 senadores por Estados todos juntos, de uma vez só e não alternadamente como é hoje.
Estou com a última edição da FIOCRUZ, 307 páginas, informe 13-25. Quem quiser ter acesso é só me pedir pelo whats 51 9617 9962. É gratuita.
Recebi tudo do MÉDICO da UFSM(foto) Mestre e Doutor pela USP, Paulo Marchiori Buss, um dos maiores cientistas do Brasil na área médica ao lado do DR. Nicolelis.
Cadeira 44 da Academia Nacional de Medicina e colaborador do nosso blog, 8 anos diretor-presidente da FIOCRUZ, membro de diversas academias internacionais de medicina, natural de Jaguari e primo irmão da dra.Marta Marchiori.
Assunto pouco repercutido na mídia são os bloqueadores chineses de tornozeleiras eletrônicas, que perderam o sentido com a emergência dessa complexa tecnologia. Eu recebi o vídeo de um advogado do movimento dos agentes penais da SUSEPE. Nem o executivo estadual, nem o poder judiciário, nem o MP, se manifestaram sobre os bloqueadores.
Em Goiania estavam sendo vendidos a 600 reais, embora aqui no sul falam em 1 hum mil reais cada bloqueador, segundo me disse uma importante autoridade penal.
Eu tenho o vídeo do delegado da Polícia Civil da GOIÁS, e quem quiser, é só me pedir que eu remeto pelo whatsapp.
Bloqueadores de tornozeleiras eletrônicas são dispositivos ou técnicas que visam impedir que o sistema de monitoramento eletrônico registre a localização do indivíduo. Eles funcionam interferindo no sinal de GPS ou de rádio emitido pela tornozeleira, impedindo que a central de monitoramento receba os dados de localização.
O Movimento Brasil Livre (MBL) está criando seu próprio partido político, chamado “Missão”.O partido já alcançou o número necessário de assinaturas para registro no TSE, com mais de 547 mil apoiamentos, Segundo o jornal ESTADO DE SÃO PAULO o MBL pretende lançar um candidato próprio nas eleições presidenciais de 2026. Embora de direita, não é bolsonarista.
STF decide que bens dados em garantia podem ser retomados sem ordem judicial em caso de inadimplência. Entenda seus direitos, limites da decisão e como se proteger.
Em 30 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 10 votos a 1, a legalidade do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023). A partir de agora, bancos e outras instituições credoras podem retomar bens dados em garantia – como carro ou imóvel – sem precisar iniciar um processo judicial, desde que sigam todas as etapas previstas em lei. Para consumidores com parcelas atrasadas, a cobrança fica mais ágil e exige atenção redobrada aos prazos de pagamento.
O que é retomada extrajudicial de bens
A retomada extrajudicial é o procedimento que permite ao credor recuperar o bem oferecido como garantia sem acionar a Justiça. Tudo ocorre em cartório ou por notificações formais. É mais rápido que o processo judicial, mas só vale quando o contrato autoriza essa forma de cobrança.
Diferença da execução judicial tradicional
No modelo judicial, o credor precisa abrir ação, aguardar a citação do devedor, esperar defesa, obter sentença e cumprir ordem de oficial de justiça.
Com a retomada extrajudicial, o credor segue um roteiro administrativo (cartório e notificações). O Judiciário só será acionado se o consumidor contestar depois da retomada.
Tipos de garantia abrangidos pela decisão
A decisão do STF abrange diferentes modalidades de garantia:
● Alienação fiduciária de veículos (quando você financia um carro e o banco fica com a propriedade até você quitar): modalidade já amplamente utilizada no país
● Alienação fiduciária de imóveis (quando você financia uma casa e o banco fica com a propriedade até a quitação): comum em programas habitacionais como Minha Casa, Minha Vida
● Execução de créditos garantidos por hipoteca (quando você usa um imóvel como garantia de empréstimo, mas mantém a posse): para casos específicos previstos em lei
● Garantias imobiliárias em concurso de credores (quando há disputa entre vários credores pelo mesmo bem): aplicação em situações de falência.
O que muda com a decisão do STF
O STF analisou três ações que questionavam o Marco Legal das Garantias, ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros, União dos Oficiais de Justiça do Brasil e Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.
Validação do Marco Legal das Garantias
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o controle judicial continua possível depois da retomada, mas não é mais obrigatório antes dela.
Condições para aplicação
Para que a retomada extrajudicial seja válida, algumas condições devem ser cumpridas:
● Previsão expressa em contrato: a possibilidade deve estar claramente estabelecida;
● Comprovação de inadimplência: deve haver documentação da falta de pagamento;
● Cumprimento de notificações: o devedor deve ser devidamente comunicado;
● Respeito aos procedimentos legais: todas as formalidades previstas em lei devem ser seguidas.
Direitos do consumidor e procedimentos de defesa
Mesmo com a validação da retomada extrajudicial, consumidores mantêm direitos importantes de defesa e contestação.
Direito de contestação posterior
O devedor pode acionar a Justiça após a retomada para:
● Questionar irregularidades no procedimento;
● Alegar descumprimento de formalidades legais;
● Contestar desproporcionalidade nas medidas adotadas;
● Verificar se houve respeito aos prazos e notificações.
Momento da contestação
Segundo o ministro Dias Toffoli, “não pode haver resistência do devedor no momento da tentativa de retomada, sendo necessário acionar o Judiciário nessa hipótese”. Isso significa que:
● O consumidor não pode impedir fisicamente a retomada;
● A contestação deve ser feita posteriormente na Justiça;
● Todos os direitos de defesa são mantidos;
● O controle judicial continua existindo.
Orientações para revisão de contratos
Consumidores com contratos de garantia devem:
● Ler atentamente todas as cláusulas sobre procedimentos de cobrança;
● Verificar se há previsão expressa de retomada extrajudicial;
● Entender os procedimentos de notificação estabelecidos;
● Conhecer os prazos para regularização de pagamentos;
● Manter organizada toda a documentação do contrato.
Limites da decisão e proteções estabelecidas
A decisão do STF estabelece limites sobre como a retomada extrajudicial pode ser realizada.
Proibições expressas
O ministro Dias Toffoli foi claro ao estabelecer que a apreensão extrajudicial:
● Não permite ingresso forçado em domicílios;
● Não autoriza o uso de força;
● Deve ocorrer por meio administrativo;
● Não pode violar direitos fundamentais.
Procedimentos obrigatórios
Para ser válida, a retomada deve:
● Seguir rigorosamente as formalidades previstas em lei;
● Respeitar todos os prazos de notificação;
● Ser proporcional ao valor da dívida;
● Estar expressamente prevista no contrato original.
Papel dos cartórios e órgãos administrativos
Os cartórios passam a ter papel importante no processo, podendo:
● Realizar procedimentos administrativos de retomada;
● Intermediar comunicações entre credor e devedor;
● Executar medidas dentro dos limites legais estabelecidos;
● Documentar todo o processo para eventual controle judicial.