Faleceu a médica JÚLIA PINTO FERREIRA

Faleceu em SÃO LUIZ GONZAGA a médica JÚLIA, 33 anos, filha da Dra. Suzana Bierman Pinto e do compositor MAURO FERREIRA.

A jovem médica era neta do Dr. VALDIR AMARAL PINTO. Conheci muito e convivi muito, quando criança, com a Suzana, mãe da médica falecida.

Uma notícia triste que choca a todos nós, uma notícia muito triste para todos nós.

Luto entre os petistas

Faleceu ontem o sr. Getúlio Prestes, velho militante da causa socialista. Homem digno, raro, honesto e morreu pobre, em meio as dificuldades da vida. Seu Getúlio era meu amigo e fiquei muito sensibilizado com sua partida.


Também faleceu hoje o jovem militante das causas populares, o sr. Miguel Silva, que era filiado ao PT e teve várias complicações das doenças combinadas. Um grande amigo meu, pessoa pobre que lutou e resistiu sozinho e com bravura as doenças.

 

Faleceu o ex-prefeito ANTONIO CARLOS CARDOSO GOMES

Faleceu o ex-prefeito ANTONIO CARLOS CARDOSO GOMES (foto) e o corpo está sendo transladado para Santiago.

Nossos sentimentos aos familiares do ex-prefeito.

Segundo GUILHERME BONOTTO: “Morreu um dos melhores homens públicos que tive o prazer de conviver”.

STJ decidiu que que valores até 40 salários mínimos são impenhoráveis, ou seja, R$ 60.720,00 é o valor impenhorável

STJ – COMUNICAÇÃO SOCIAL

Essa impenhorabilidade se aplica a quantias mantidas em contas correntes, poupanças, aplicações financeiras ou em espécie, desde que não haja comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, segundo o STJ. Ou seja, R$ 60.720,00

Tema 1.285:
O STJ está analisando o tema em um processo repetitivo (Tema 1.285) para consolidar a jurisprudência sobre a impenhorabilidade de aplicações financeiras de até 40 salários mínimos, de acordo com o STJ. 

Jurisprudência consolidada:
Embora o tema esteja em análise, o STJ já possui jurisprudência consolidada no sentido da impenhorabilidade desses valores, de acordo com o STJ. 

Exceções:
A impenhorabilidade não é absoluta. Se ficar comprovado que o devedor está agindo de má-fé, abusando do direito ou cometendo fraude, a penhora poderá ser autorizada, segundo o STJ. 

Presunção de boa-fé:
A lei presume a boa-fé do devedor, cabendo ao credor comprovar a má-fé, de acordo com o STJ. 

Não reconhecimento de ofício:
O juiz não pode reconhecer a impenhorabilidade de ofício, ou seja, sem que o devedor a alegue no processo, segundo o STJ.