A Lei nº 15.392/2026 transfere para o poder judiciário o pagamento de pensão aos pets de casais separandos

O senado brasileiro aprovou a lei 15.392/26 visando amparar os cachorros e cadelas, gatos e aves de famílias divorciandas. Entretanto, a lei fale em pets e agrega um conceito mais amplo. A Lei 15.392/2026 regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação (pets) nos casos de divórcio ou dissolução de união estável no Brasil. Ela estabelece diretrizes focadas no bem-estar animal, afastando o tratamento do pet como simples “objeto” ou bem material.

Escolhe-se um tutor, se não houver consenso amigável e as despesas serão rateadas entre ambos, do contrário, o homem será condenado a pagar pensão ao cachorro ou gato, papagaio ou periquito da ex-esposa, por decisão do juiz da causa. O elenco das despesas é amplo e engloba médico-veterinário, alimentos, local e casinhas dos pets, vacinas …
Ainda não temos notícias do primeiro caso em SANTIAGO, mas logo vão surgir os primeiros casos.
Aguardemos, pois agora o pagamento de pensão aos cachorro ou a cadela, gatos, papagaios e periquitos da ex-esposa virou um negócio sério com essa decisão profunda do senado brasileiro.
Essa lei é tão meticolosa que ela proíbe a guarda compartilhada em caso de agressões ou maus-tratos aos animais.

Caberá aos juízes a avaliação do ambiente oferecido, o tempo disponível dos tutores e o vínculo afetivo construído com o animal. A lei, muito bem formulada, emprega a expressão pets. “Pets” é um termo em inglês (plural de pet) usado para se referir a animais de estimação. São animais domésticos criados para companhia, afeto ou interação humana, como cachorros, gatos, aves e peixes.
Maus-tratos aos animais é considerado crime em nosso país. Condutas como agressões, envenenamento, abandono, deixar o pet sem comida, água ou abrigo, e privar de assistência veterinária são atos puníveis pela Lei nº 9.605/1998.
Eu fui casado durante 12 anos e sempre tive uma relação muito carinhosa com os nossos pets. Tive uma cadelinha que adorava dormir nos meus pés e ela nos foi furtada. Depois, tivemos um cachorro grande, o Tigre, mas eu não podia colocá-lo dentro de casa, afinal eu nunca mandei mesmo em nada. Agora, como estou morando sozinho de novo, estou planejando criar um cachorrinho.
