BRENO ALTMAN é JUDEU BRASILEIRO.
A COMPOSIÇÃO DA NOVA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTIAGO
O poder legislativo de Santiago figura com uma nova composição. O PP, partido majoritário, cai de 9 para 6 vagas.
O PT elege Crestani, que suplantou o vereador Bueno.
O PDT não conseguiu atingir o quociente eleitoral, embora o ROBERTINHO tenha sido o mais votado, o trabalhismo não integrará o legislativo.
O PSDB elegeu o médico OURIQUE.
O PL elegeu Magdiel, que foi o mais votado de Santiago, elegeu tambem REBELO e SOARES. Magdiel fez a enorme votação de 3.836 votos, a maior votação de um vereador da História de Santiago.
O MBD elegeu DINIZ COGO, ADVOGADO, ex-presidente do PODER LEGISLATIVO.
UNIÃO BRASIL, 1 vereador., NATAN CARDOSO, filho do Pastor Cláudio Cardoso.
A única mulher eleita foi a assistente social ALEXSANDRA TERRA, que fez 771 votos.

O maior medo no PP quem bota é DINIZ COGO (foto), advogado talentoso e totalmente anti-PP. A janta para comemorar a VITÓRIA de DINIZ COGO será sábado a noite, na VILA BETÂNEA. A Dra. Marta Marchiori e o candidado a Prefeito Vulmar Leite se farão presentes.
E a Pesquisa Index que dava BIANCHINI em segundo lugar? Quem responderá por isso?
POR QUE A DIREITA CRISTÃ AMA O SIONISMO? – ANÁLISE DE BRENO ALTMAN
BRENO ALTMAN é judeu brasileiro
Ser de esquerda

Divulgação de pesquisa sem registro ou falsa pode gerar multa de até R$ 106 mil
JUSBRASIL
Divulgação de pesquisa sem registro ou falsa pode gerar multa de até R$ 106 mil.
De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
A fiscalização no universo virtual pode ser feita por qualquer cidadão. No entanto, somente o Ministério Público Federal, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar a divulgação de pesquisas eleitorais.
As Pesquisas falsas de intenção de votos ou sem o devido registro na Justiça Eleitoral podem trazer prejuízos à sociedade, vez que possuem o condão de macular a opinião pública e influenciar no processo democrático.
Vale lembrar que antes de compartilhar qualquer pesquisa, é importante que o cidadão entre no site do TRE do seu estado e verifique se foi realmente registrada, porque se não houver registro, o responsável pela divulgação também está sujeito às penalidades.
Requisitos para pesquisa
As pesquisas realizadas pelas empresas devem ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. Devem constar as seguintes informações: quem contratou; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Fontes: Lei das Eleicoes; Resolução TSE 23.549/2017;
