Procurador Geraldo Da Camino deverá “dar parecer”no processo da prefeitura de Santiago nos próximos dias.

Está tramitando no Tribunal de Contas do RS o processo número 32333-0200/23-0 uma representação do Ministério Público de Contas.
O processo está em fase de análise de documentos, e nos próximos dias o procurador Da Camino deverá dar o parecer nos autos do processo.
A partir da visita do deputado federal suplente Marcelo Brum e o vereador Gildo Fortes ao Ministério Público de Contas, o procurador Da Camino Recebeu e apontou possíveis irregularidades na Administração Pública de Santiago como pagamento,empenho e não entrega de produtos adquiridos pelo executivo municipal, pagamento indevido de diárias de campanha e horas extras aos servidores municipais, e Vícios formais e materiais na atualização do VRM Valor de Referência Municipal.

Expectativa é grande pelo parecer de Geraldo Da Camino que atualmente é o corregedor geral do Ministério Público de Contas.

O próprio procurador apontou possíveis irregularidades.
Geraldo Da Camino tem experiência em grandes casos públicos no RS, como a operação Rodin do Detran no governo Yeda Crusius.

Essa foi a representação do Procurador Geraldo Da Camino apontando possíveis irregularidades no executivo municipal de Santiago.

Palavras do Psicanalista DAVI DAMIAN, MESTRE E DOUTOR EM PSICANÁLISE PELA UFRGS

Comentando meu texto sobre o perigo dos falsos amigos e as falsas amizades o Doutor DAVI DAMIAN escreveu:

” Conde de Monte Cristo , os  Miseráveis e o Grande Gatsby, tudo junto. E uma lady Macbeth”. 

Honra-me muito a interação do nosso maior Psicanalista, homem culto, sábio ao extremo e com uma percepção a flor da pele.

Eu escrevo para poucas pessoas, sempre deixei isso bem claro.

OAB comemora decisão unânime do STF

O STF REAFIRMOU, por unanimidade, que os honorários advocatícios tem preferência sobre os credítos tributários, com o mesmo status dos trabalhistas.

A decisão reforça o caráter alimentar dos honorários alimentares e reforça o papel essencial para a advocacia.

LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

O artigo 30 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº
13.869/2019) define como crime iniciar ou
continuar uma persecução penal, civil ou
administrativa sem justa causa ou contra alguém
que se sabe inocente.