Advogado aponta índice de 80.4% de endividados brasileiros

O advogado e jornalista Políbio Braga publicou ontem em seu blog o seguinte:

O endividamento das famílias brasileiras atingiu o recorde histórico de 80,4% em março de 2026, conforme dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da CNC. O índice subiu de 80,2% em fevereiro, impulsionado pela alta nos juros e custos de vida, com destaque para o aumento do endividamento em faixas de renda mais altas. (cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnês, empréstimos, etc.).

Julgamento virtual viola contraditório, apontam pareceres enviados à OAB-SP

julgamento virtual assíncrono — modelo pelo qual os magistrados depositam seus votos em ambiente eletrônico, sem interação em tempo real — viola a Constituição porque desrespeita o contraditório. Foi o que apontaram os advogados José Rogério Cruz e Tucci e Geraldo Prado em pareceres sobre o tema enviados à OAB de São Paulo nos últimos meses.

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Advogado gravando sustentação oral

Pareceristas criticam restrição das defesas a sustentações orais gravadas

Os pareceres foram solicitados pela seccional para “instruir o debate público” e embasar medidas perante o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, além de uma eventual proposta legislativa. A entidade vem se posicionando fortemente contra esse modelo desde 2024, quando o CNJ estabeleceu que todos os processos em órgãos colegiados podem ser submetidos ao julgamento virtual com sustentação oral gravada.

Em resposta ao pedido da OAB-SP, Tucci, que é professor de Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), também indicou violações ao devido processo legal, à ampla defesa e à publicidade dos julgamentos. Isso porque as sessões virtuais assíncronas fragmentam o julgamento em “manifestações sucessivas, descoladas no tempo e no contexto”, e criam um “ambiente secreto” que “afasta completamente o advogado do protagonismo decisório”.

Para ele, o modelo virtual torna a sustentação “incapaz de interagir com o núcleo decisório do julgamento”, já que o advogado é obrigado a falar para uma câmera em vez de interagir com os magistrados. Isso gera uma defesa “materialmente inócua”.

Em um sistema que garante o contraditório, explica o professor, “quem provoca o reexame fala primeiro, e quem resiste fala depois, justamente para que o debate se construa de forma progressiva”. Mas essa ordem perde o sentido se a sustentação oral é assíncrona.

Já Prado, desembargador aposentado e consultor jurídico especialista em Processo Penal, disse à OAB-SP que restringir a defesa a vídeos gravados enfraquece a posição jurídica da parte: “É inconcebível que o constitucionalismo digital prive a parte da possibilidade de ser ouvida em juízo em condições de influir na formação da convicção judicial e/ou impeça seu advogado de participar em tempo real, mesmo que à distância, das audiências e sessões de julgamento”.

Assim, na sua visão, se há manifestação do interesse em fazer sustentação oral síncrona, os tribunais deveriam garantir que isso fosse respeitado. “A atuação presencial da parte e de seu advogado em audiência é essencial para corrigir o erro, apontá-lo e explicar os contextos alternativos que oferecem uma versão para os fatos diferente daquela construída pelas aparências ou pelas imagens isoladas”.