BOM DIA
Desejo um bom dia a todos e que todos tenham um abençoado dia.
JULIO PRATES
WEI PROTEIN NÃO É INDICADO PARA CRIANÇAS
O boca envolve influenciadoras digitais e as autoridades médicas, que sustentam que o wei protein não é indicado para crianças.
O Whey Protein é um suplemento proteico derivado do soro do leite, rico em aminoácidos essenciais, ideal para hipertrofia, recuperação muscular e aumento da ingestão de proteínas. Com rápida absorção, é comumente usado no pós-treino, mas também pode ser consumido em lanches, auxiliando no emagrecimento e na manutenção da massa magra.
O QUE É O DESENROLA 2.0 E COMO FUNCIONA?
É a nova fase do programa federal de renegociação de dívidas, lançada em maio de 2026, com o objetivo de reduzir a inadimplência de famílias de baixa e média renda, oferecendo juros menores e abatimentos altos.
Pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105 em 2026) que possuam dívidas negativadas, com foco em dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2026.
Dívidas bancárias e não bancárias (lojas, luz, telefonia) que estejam em atraso entre 90 dias e dois anos, especificamente crédito pessoal, cartão de crédito e cheque especial.
Os descontos escalonados podem variar de 30% a 90% sobre o valor total das dívidas, dependendo do tipo de crédito e do tempo de atraso.
A negociação é realizada principalmente através de plataformas digitais, onde o devedor poderá visualizar as dívidas e os descontos oferecidos, conforme detalhado no lançamento oficial do programa.
Sim, o programa permite que devedores utilizem até 20% do saldo do FGTS para quitar dívidas.
ASSOCIAÇÃO BRASIL LAICO PEDE INEGIBILIDADE DE FLÁVIO BOLSONARO
A associação pediu nessa segunda-feira a inegibilidade de Flávio Bolsonaro que esteve num culto liderado pelo pastor SILAS MALAFAIA, da Igreja Assembléia de Deus Vitória em Cristo.
Silas Malafaia declarou que “é o tempo de apoiar Flávio para Presidente”.
A entidade pediu a inegibilidade dos presentes no culto, todos do PL e uma multa de 25 mil reais. Também pede-se que o MPF encaminhe, com base no artigo 37 da Lei das Eleições que enquadre os templos religiosos como bens de uso comum, razão pela qual não pagam impostos.
O Artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum, incluindo postes, viadutos, paradas de ônibus, igrejas, clubes e estabelecimentos comerciais, sendo permitida apenas a colocação de faixas, cartazes e pinturas com dimensão máxima de 0,5m².
Vamos aguardar para ver o resultado, mas o exemplo é bom para todo o Brasil entender que nenhuma religião pode promover candidaturas e nem violar a LEI DAS ELEIÇÕES.
Aliás, não vamos longe, aqui em Santiago é prática comum dos políticos ocuparem os templos religiosos para darem discursos e fazerem política partidária.
