TJ-SP anula holding familiar que foi criada com o objetivo de excluir uma herdeira legítima da sucessão.

FONTE: ANA GRAZI SOUZA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a constituição de uma holding familiar que foi criada com o objetivo de excluir uma herdeira legítima da sucessão. 
A decisão, proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado, determinou a nulidade da holding porque reconheceu que o ato de sua criação, realizado pelo patriarca pouco antes de seu falecimento, teve o propósito de fraudar a parte da herança garantida por lei (a legítima) a um dos filhos. 
Detalhes importantes da decisão:
  • A holding foi considerada um instrumento ilegítimo quando utilizada com desvio de finalidade, ou seja, para prejudicar direitos de herdeiros necessários.
  • No caso específico, a herdeira não foi totalmente excluída da empresa, mas foi incluída com severas limitações de poderes, o que impedia o exercício efetivo de seu direito hereditário e a administração conjunta dos bens.
  • A Justiça paulista ressaltou que, embora a holding familiar seja uma ferramenta legítima de organização patrimonial e sucessória, ela não pode ser usada para burlar a lei e a partilha obrigatória de bens entre herdeiros necessários. 
Essa decisão serve como um alerta para a necessidade de um planejamento sucessório que respeite a legislação vigente, especialmente os direitos dos herdeiros legítimos. 
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NOTA DO BLOG
Imaginem se essa decisão pega aqui no RS?