STJ reconhece a união estável mesmo sem as pessoas saberem. Esse é o novo entendimente que emergiu na tarde de ontem.
É o fim da malandragem e do golpe de quem se passa por solteira e vive em união estável.
O ponto chave da decisão do STJ é que basta um do casal registrar e a decisão acaba valendo, mesmo com a discordância da outra pessoa.
A união estável é considerada uma “situação de fato”. Se o relacionamento preenche os requisitos da lei (convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família), ela existe juridicamente, independentemente de contrato, escritura em cartório ou rótulos que os parceiros dessem ao relacionamento.
Essa é a nova lei em vigor no país.
