O Super El Niño 2026 É REAL e JÁ COMEÇOU! — BRASIL em PERIGO?

O Oceano Pacífico ferveu, e a conta já chegou para o Brasil. Neste ano de 2026, os termômetros oceânicos registraram uma anomalia assustadora, confirmando o que os cientistas mais temiam: estamos no epicentro de um Super El Niño. Mas o que acontece quando o sistema de refrigeração do planeta sofre uma pane? Neste vídeo do Canal Top10, o Bôco explica a anatomia completa desse colapso climático.

Entenda como o aquecimento das águas do Pacífico altera os ventos globais e cria uma verdadeira “gangorra climática” no Brasil — causando enchentes históricas no Sul e secas extremas no Norte e Nordeste. Descubra também como esse fenômeno meteorológico vai muito além da previsão do tempo, atingindo em cheio a inflação no supermercado, o aumento de casos de Dengue e o futuro do nosso planeta. Será que já passamos do ponto de não retorno? 👇 Deixe nos comentários:

Como o clima tem se comportado na sua cidade nos últimos meses? Muito calor? Chuvas fora do normal?

Ministro Flávio Dino* defende Nova Reforma do Judiciário

Nos últimos anos, cresceram os debates sobre o Poder Judiciário, especialmente sobre o Supremo Tribunal Federal. É digno de nota que tal intensificação ocorreu após as decisões do Tribunal sobre  temas que envolvem grandes interesses, como armamentismo, negacionismo climático, pandemia, fake news, “intervenção militar constitucional” (art. 142 da CF), big techs, emendas parlamentares e defesa da democracia (em face dos ataques de 8 de janeiro de 2023). Vale lembrar, ainda, que o STF foi alvo de retaliações estrangeiras, sem, contudo, se curvar a imposições, o que provavelmente ampliou sentimentos vis.

De outra face, é inequívoco que em um mundo marcado por tantas desigualdades, conflitos e precariedades institucionais, REFORMAS são bem-vindas, quando inspiradas pelo interesse público e revestidas de consistência técnica. No período mais recente, temos o exemplo da Reforma Tributária – já concluída. Aponta-se também, com muita frequência, a necessidade de reformas políticas. E a grave crise envolvendo bancos, fintechs e fundos, associados a organizações criminosas, devem impulsionar reformas na regulação e fiscalização do setor financeiro.

O Brasil já efetuou grandes Reformas do Judiciário, como registra a história. Pertinente recordar que, em abril de 1977, houve a lamentável cessação dos trabalhos do Congresso Nacional, por ato autoritário, visando – entre outros objetivos – a consumação de uma Reforma do Judiciário, o que se materializou por intermédio da outorga da Emenda Constitucional n° 7/1977.

Posteriormente, após longa tramitação no Congresso Nacional da PEC 96/92, houve a promulgação da Emenda Constitucional n° 45/2004, veiculando outra reforma do Judiciário.

Decorridos 22 anos da última Reforma, creio ser o caso de realizar um novo ciclo de mudanças constitucionais e legais, mediante a participação dos órgãos integrantes do Sistema de Justiça e das entidades representativas dos seus membros. Realço que essa dimensão participativa e dialógica é essencial, pois só o AI-5 da ditadura conseguiu impor, “de fora para dentro”, mudanças no Judiciário, inclusive com a degola injusta dos cargos de três ministros: Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva.

Ao contrário de caminhos marcados por constrangimentos autoritários, as reformas devem vir para FORTALECER o sistema de Justiça, e não para suprimir as virtudes que o tornaram capaz de concretizar os direitos constitucionais, controlar abusos de poder e sustentar a democracia – inclusive contra o império das fake news e contra agressões de pessoas com armas na cintura.

A Nova Reforma do Judiciário deve ter como foco um sistema jurisdicional capaz de prover segurança jurídica e acesso a direitos, com mais velocidade, confiabilidade e justiça. O Brasil precisa de mais Justiça, não menos, como parecem pretender certos discursos superficiais sobre uma suposta “autocontenção’’, vista como uma “pedra filosofal”.

Neste passo, lembro o modelo — que se revelou virtuoso — dos Pactos entre os Poderes celebrados nos anos de 2004 e 2009, que resultaram na aprovação de importantes projetos de índole constitucional e infraconstitucional. Tendo participado diretamente de ambas as iniciativas, a de 2004 como juiz auxiliar do então Presidente do STF – Nelson Jobim – e a de 2009 como deputado representante do então presidente da Câmara – Michel Temer -, acredito plenamente que haverá ampla e produtiva colaboração entre os Poderes da República.

Reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, por exemplo sobre regime remuneratório das carreiras jurídicas ou acerca da responsabilidade disciplinar, permitem extrair fundamentos para a proposição ora formulada. No mesmo sentido, há farto acervo no Conselho Nacional de Justiça, em estudos acadêmicos e em documentos das entidades de classe.

Menciono, ainda, recentíssimos pronunciamentos dos eminentes ministros Marco Aurélio Bellizze e João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, que devem impulsionar medidas profundas e eficazes.

No final da sessão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada em 07.04.2026, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que o volume de processos em tramitação perante o STJ compromete a análise técnica e aprofundada dos casos, resultando em possível sacrifício à qualidade e à segurança da prestação jurisdicional. Naquela oportunidade, o colega magistrado destacou a necessidade de seleção de temas que permita ao STJ atuar como uma Corte de precedentes, o que está a depender de votação de um projeto de lei pelo Congresso Nacional.

Já no dia 14.04.2026, durante sessão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ministro João Otávio Noronha frisou a crescente existência de problemas na comunidade jurídica, referindo-se, inclusive, a tentativas de influência sobre decisões judiciais, ao dizer: “Isso mostra que Brasília está ficando difícil. A quantidade de interferência em processo alheio, onde advogado se encontra regularmente constituído, tem crescido em número, ou seja, todo mundo vendendo voto por aí, pelo Brasil afora”.

São problemas graves que perpassam todos os segmentos do Poder Judiciário e das funções essenciais à administração da Justiça (Ministério Público, Advocacia Pública e Privada, Defensorias, Assessores e demais servidores). Com efeito, se há “vendas” reais ou fictícias, exploração de prestígio, vazamentos indevidos, comércio de minutas de decisões, é sinal de que há um amplo mercado profissional que “compra” e efetua intermediações ilegais.

Dizendo de outro modo: não há corrupção sem redes de financiamento e lavagem de capitais, e somente um enfrentamento sistêmico pode, de fato, ultrapassar as fronteiras de medidas superficiais ou puramente simbólicas.

Também deve ser iluminada a aguda demanda da sociedade em relação à violência, especialmente com o assombroso crescimento das facções criminosas, o que igualmente exige a concertação de todos os setores da Justiça. Não há dúvida de que temas como polícias e sistema penitenciário estão precipuamente sob a coordenação dos Poderes políticos, porém é indiscutível a incidência do trabalho do Sistema de Justiça.

Quanto à elevada demanda do Poder Judiciário, destaco que, de acordo com o Painel Justiça em Números (CNJ, 2025), até 28 de fevereiro de 2026, em todo o Poder Judiciário, estavam pendentes de julgamento 75.525.447 processos, dos quais 5.606.312 foram iniciados no ano de 2026.

Segundo o Relatório Justiça em Números (CNJ, 2025), as execuções fiscais são o principal fator de morosidade na Justiça Estadual e Federal, com tramitação média superior a 7 anos. Dados do CNJ de 2024 apontam que elas representam 31% de todos os casos pendentes e 59% das execuções, com taxa de congestionamento de 87,8% — sem esses processos, o índice global do Judiciário cairia de 70,5% para 64,7%.

O Relatório Justiça em Números (2025) também revela atrasos críticos em outras matérias: atos de improbidade administrativa aguardam, em média, 1.407 dias para o primeiro julgamento e 1.803 dias de tramitação total; crimes de estupro de vulnerável levam 381 dias até a primeira decisão e 617 dias no total; crimes contra a vida chegam a 1.725 dias para o primeiro julgamento e até 3.705 dias de tramitação — mais de dez anos.

Assim, os números reiteram a necessidade de ajustes no Sistema de Justiça a fim de que a prestação jurisdicional de qualidade e com segurança jurídica seja entregue em observância da razoável duração do processo, direito fundamental constante do art. 5º, LXXVIII, da CF.

Por tais motivos, manifesto a crença de que o Brasil precisa de uma Nova Reforma do Judiciário, abrangendo todos os segmentos que atuam nesse sistema, que tem como órgão máximo o Supremo Tribunal Federal.

Passo a apontar alguns eixos para esse redesenho normativo do sistema de
Justiça:

a) Requisitos processuais para acesso recursal aos Tribunais superiores, especialmente o STJ, objetivando agilizar as ações judiciais;

b) Critérios para expedição de precatórios e para cessão de tais créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos;

c) Instâncias especializadas e ágeis, em todos os Tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, bem como dos atos de improbidade administrativa;

d) Criação de rito próprio para exame judicial de decisões das Agências Reguladoras, visando ao rápido arbitramento dos conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos;

e) Revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive criando tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.

f) Procedimentos para julgamentos disciplinares conexos, por exemplo quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados;

g) Tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado, causando insegurança jurídica e tumultos na esfera política, como se verifica atualmente em dois Estados;

h) Composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades;

i) Direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, suprimindo institutos arcaicos como “aposentadoria compulsória punitiva” e a multiplicação de parcelas indenizatórias;

j) Critérios para sessões virtuais nos Tribunais e Varas judiciais;

k) Revisão das competências constitucionais do STF e dos Tribunais Superiores;

l) Garantia de presença dos membros do Sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação;

m) Regras e limites para o uso de Inteligência Artificial na tramitação de processos judiciais;

n) Arrecadação, transparência e uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública;

o) Medidas que reduzam o número de processos no Sistema de Justiça, iniciando pelos procedimentos atualmente verificados em execuções fiscais, que devem ser intensamente desjudicializados.

Não se trata de um rol exaustivo, e sim de algumas propostas que demonstram a necessidade de uma verdadeira Reforma do Judiciário, que resolva problemas concretos atualmente vivenciados por empresas e cidadãos, além do próprio Poder Público.

Lastreado na experiência profissional de 37 anos exercendo cargos nos três Poderes do Estado, proponho uma agenda que efetivamente melhore o Sistema de Justiça, com medidas sérias e profundas, a exemplo do que em outros momentos se verificou. Mudanças superficiais, assentadas em slogans fáceis, ou de caráter puramente retaliatório não fortalecem o Brasil. O que o robustece é uma Justiça rápida, acessível e confiável.

 

*Ministro do Supremo Tribunal Federal


Síntese das propostas de Flávio Dino – ICL

Principais Pontos da Proposta de Dino (15 Eixos):
  • Fim da Aposentadoria Compulsória: Dino propôs o fim da aposentadoria compulsória como penalidade administrativa para juízes e servidores que cometem infrações graves, defendendo a demissão.
  • Rigor contra Corrupção: Aumento da punição para crimes como corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, advogados e procuradores.
  • Eficiência e Tecnologia: Regras para o uso de Inteligência Artificial nos tribunais e revisão dos critérios de sessões virtuais.
  • Justiça Eleitoral: Tramitação mais rápida para evitar insegurança jurídica na esfera política.
  • Competências do STF: Revisão das competências do Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores.
Repercussão e Contexto
  • Apoio do STF: A proposta foi elogiada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, que a considerou um diagnóstico consistente para o aperfeiçoamento do Judiciário.
  • Críticas: O texto foi interpretado por analistas como uma intervenção direta em meio a debates internos do STF sobre um código de ética.
  • Contexto: Dino defende que o Brasil precisa de mais justiça e menos lentidão, visando combater a morosidade e aumentar a transparência.
O ministro argumenta que o modelo atual de 2004 precisa ser atualizado, com mudanças que abrangem desde a Constituição até o Código de Processo Penal, necessitando de aprovação do Congresso.

Brasil vende mineradora Serra Verde para os EUA

Brasil vende mineradora Serra Verde para os EUA. A grande mineradora  localizada em Goiás é uma das grandes reservas de terras raras.

Como ainda não temos legislação que regule as terras raras a venda passou barato e mesmo que o governo Lula tente intervir, será um pouco tarde.

A compra de nossa mineradora foi efetivada pela empresa norte-americana USA Rare Earth e tudo foi vendido por 2 bilhões e 800 milhões de dólares. A mineradora vendida se chama PELA EMA.

 

Opinião pública, existe em Santiago ou ela é multifacetada, como está surgindo em vários locais desse Brasil?

*JULIO CESAR DE LIMA PRATES

Um debate que nunca se exaure, seja em Santiago, na China ou na Rússia, é a existência da assim chamada opinião pública, afinal: existe opinião pública, quem forma a opinião pública e como se forma a opinião pública num contexto amplo?

Em caso de existência ou não da assim chamada opinião pública, supletivamente, cabe refletir – admitindo a hipótese dela existir – como então essa se corporifica?

Sabemos que política é arte de mentir, de pensar uma coisa e de dizer outra. Ademais, os políticos falam várias linguagens embutidas numa só.

Por outro lado, o que mesmo vem a ser opinião pública? Longe de teorizações, de complicadas racionalizações, trata-se de um conceito polêmico. Isso quem diz é Paul A. Palmer, autor do clássico Public Opinion in Political Theory, editado pela Universidade de Harvard. Essa obra de Palmer é uma espécie de clássico na literatura inglesa, francesa e alemã acerca dos estudos de opinião pública.

Historicamente, os gregos e, mais tarde, os romanos, já se debatiam sobre o assunto e empregavam locuções semelhantes, falando em consenso populi. Na idade média, cunhou-se a máxima vox populi vox dei e Maquiavel, na obra DISCURSOS, comparou a voz do povo a voz de Deus.

O conceito de opinião pública como participação popular se liga a revolução francesa de 1789 e foi empregado, pela primeira vez, por Jean Jacques Rosseau.

Alessandre Pope, na Inglaterra, escreveu, ironizando: estranha a voz do povo e não é a voz de Deus.

Pierre Bordieu, na França, ampliou o debate e revelou que ele não é mesmo dócil. Disse e desdisse que opinião pública não existe. Complicado.

Fiz essa pequena introdução para mostrar aos leitores do blog e amigos que o debate sobre opinião pública não é recente e nem consensual.

Quem é a opinião pública de Santiago e como se forma a opinião pública em Santiago?

Eu diria que são vários os agentes e muitos os elementos que incidem na tal formação. Porém, tudo varia de acordo com as informações que as pessoas recebem, suas fontes de leituras, seus círculos sociais, suas condições econômicas e assim por diante.

É claro que um assunto de repercussão nacional e/ou estadual depende das fontes macro que abastecem nossas redes de informações. Aí entram os grandes jornais, rádios, canais de televisão e – mais recentemente – os blogs estaduais.

Tudo depende de enfoque, de um conjunto de simpatias e/ou antipatias, a forma como é transmitida a notícia, a eventual manipulação ou não informação, entre outros expedientes.

Eu diria que existem vários níveis de formação de opinião. O público evangélico, em Santiago em torno de 30% da população, recebe um tipo de influência, é educado a ver os fatos políticos de uma determinada forma. Usei o exemplo evangélico apenas a título ilustrativo, posto que o mesmo raciocínio vale para o comportamento das classes sociais, afinal o volume de informações se relaciona com as condições de acesso dessa mesma informação. Os segmentos D e E têm pouco ou quase nenhum nenhum acesso a banda larga, não lêem blogs, não lêem Veja, Isto É, Folha de São Paulo e raramente lêem a ZH digital. Portanto, seus limites de informações são parcos. E mesmo entre o público de maior acesso a informação, nossos segmentos A e B, existe uma pulverização na recepção da informação.

Aqui em nossa cidade é quase certo que a opinião das pessoas é formada de forma fragmentada. Nossas rádios locais, são pouco opinativas e pouco formadoras de opinião enquanto participação popular na criação, execução, controle e crítica das ideias políticas. Já nossos jornais, foram mais agressivos na formação da opinião pública local. E os blogs, então, esses – sim – são vivamente opinativos e realmente influem, para pior ou para melhor, mas influem.

Contudo, ouso acreditar que não existe uma opinião pública santiaguense formada, pronta e acabada. Existem segmentos de opinião pública em Santiago e esses são produtos das influências que recebem, leia-se: dos órgãos de imprensa escritos.

Rádio, em sua totalidade, é baboseira enquanto expressão de uma formação, criação, execução, controle e crítica das ideias políticas. Pessoalmente, não acredito na forma das emissoras enquanto tal finalidade, contudo, reconheço a malversação do excesso de entrevistas, o excesso dos excessos. Via de regra, para a imprensa de rádios só existe opinião do partido dominante.

Por fim, outros elementos precisam ser jogados no debate. Desde a sintonia de uma rádio até a tiragem de um jornal, pois isso reflete na maior fatia de público atingida pela ideologia que esse veículo reproduz. Pesa também, a credibilidade e a idoneidade do jornalista ou do radialista. É fácil inferir, que um jornal de grande penetração popular, com jornalistas bem formados, realmente forjam algum tipo de opinião.

O fenômeno mais recente da imprensa santiaguense e regional são os blogs e os modernos aplicativos. E o sucesso deles, gostem ou não, está associado a emissão de opinião. Os fortementes opinativos, são os mais acessados. Ninguém gosta da abrir blogs para ler notícias coladas ou releases prontos.

Concluindo, vamos admitir que existe – sim – opinião pública, mas essa se expressa em vários níveis, não é uníssona, nem é a voz do povo e nem é a voz de Deus.

Ela é formada segmentada, recebe influências distintas e expressa-se por áreas de influências, com suas particularidades. Por fim: tudo depende do poder de fogo dos órgãos de imprensa, sua extensão, sua penetração e sua capacidade de “diálogo” com as massas.

Afinal: opinião pública existe ou não existe?

Dados da Fundação Ulysses Guimarães, apresentados em painel local, revelam que 88% do internautas acessam blogs e redes sociais e isso aponta para a importância que os blogs e demais redes sociais.

O PP, embora invista em redes sociais, o facebook, por exemplo, acabou desprezando a blogosfera, o que, ao meu ver, constituiu-se num grave erro de avaliação. O facebook, embora comprove a tese de Castells e a sociedade em rede, não forma necessariamente um contigente crítico capaz de gerar um elemento formativo da opinião pública.

Um blog, embora com matéria mais longa, mais reflexiva, tende a formar mais opiniões.

Os jornais, tendem a cristalizar mais suas opiniões, mas também pecam pela brevidade, pela expressão sintética, embora o Jornal Expresso Ilustrado siga fortemente fazendo escola com seu jornalismo dinâmico e interativo. Mas eu sustento que os jornais e revistas impressas estão em franca decadência.

 

Cada processo eleitoral coloca à prova – embora num contexto microcósmico – o tira-teima acerca do poder de fogo de cada segmento formador da opinião pública local.

É claro que as instâncias formadoras não se restrigem, nem de longe, ao monopólio da imprensa, posto que existem as instâncias morais invisíveis. No campo religioso, os espíritas, católicos, evangélicos e umbandistas tendem a cristalizar suas opiniões junto ao seu público fiel. Não será diferente, com os CTGs, Escolas, Associações de Moradores, Sindicatos, Entidades empresariais, clubes recreativos, posições classistas organizadas do funcionalismo, militares, civis, comerciantes, pecuaristas e plantadores.

Embora a força interna dessas corporações ou espírito classista de cada um desses segmentos sociais, até no âmbito da família, o certo é que a força da imprensa e o jogo de argumentos aqui colocados, poderão ser decisivos. E quem tiver melhor capacidade de produção textual, linha argumentativa, capacidade de convencimento e maturidade intelectual, aliado a capacidade de provar o que se afirma, tende a atuar de forma mais cristalizada, não pasteurizando a informação, mas cristalizando uma tendência.

E, finalmente, saberemos se a opinião pública de Santiago existe, se ela é fragmentada, se ela tem uma força majoritária ou até poderemos concluir que ela sequer existe, dado a força da fragmentação e incapacidade de formar hegemonia.

Nessa eleição de 2026, veremos a força do PP com Ruivo e do Magdiel do PL, embora estejam coligados, mas o epicentro de cada um será mesmo a cidade de Santiago. Eu tendo a achar que o Magdiel tem mais força que Ruivo, mas isso ainda é cedo, as campanhas sequer se iniciaram.

Temos, ainda, as candidaturas de DINIZ e MARCELO concorrendo a deputado federal, embora a minha impressão seja que DINIZ se organiza melhor em termos partidários e Marcelo aposta em obras que ele beneficiou Santiago com suas emendas, especialmente na saúde. O problema mais sério de Marcelo é a falta de partido e isso ninguém me tira da cabeça. Resta saber se ele conseguirá romper essa barreira da falta de partido, enquanto DINIZ joga muito bem com o MDB.

Magdiel e Marcelo correm por fora e não estão apoiados por ninguém da imprensa dominante e ambos apostam na carreira solo, embora o PL enfrente uma cisão interna com o vereador REBELO. Nunca conversei com o Vereador Rebelo e sequer sei a origem de seus descontentamentos com Magdiel, apenas sei o que leio na imprensa.

Mas essa eleição será importante para pesarmos a influência da mídia local, pois – smj – nem Marcelo e nem Magdiel são apoiados pela imprensa local.


*Jornalista MTb-RS 11.75, Jornalista Internacional com registro de Editor nº 908225 devidamente inscrito no Ministério da Cultura, Sociólogo,  Teólogo e Advogado, inscrito na OAB-RS nº 87.557.

Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual e também em Sociologia Rural. Autor de 6 livros. 

Satanismo e o marxismo têm relações?

*JÚLIO CÉSAR DE LIMA PRATES

O erro mais usual na atualidade é associar o marxismo ao niilismo e esse ao satanismo ou vice-versa. É uma salada de frutas para ninguém botar defeito,  mas seu raciocínio é relevante porque se insere num contexto bem atualizado de emergência de nova direita, identificada com Trump, Netanyahu, Millei e  Bolsonaro. Aí até  a esquerda desenvolve um papel interessante ao acusar a nova direita mundial de satanismo, mas o problema é que todos se perdem na fantasia. E nem vou falar na confusão conceitual. Qual é o problema mais grave dessa linha de argumentação?

O marxismo não é tratado como um Método, altamente empregado no Direito com a teoria dialética do Direito.  E o marxismo, como Método jurígeno,  é altamente benéfico em defesa das classes mais pobres de nossa sociedade, empregado por advogados, juízes e promotores, de esquerda ou até mesmo por pessoas de direita que usam os conceitos sem saberem do que se trata.

A tradição aristotélica ocidental forjou um pensamento essencialmente mecânico, dentro de uma esquematização em que tudo precisa ter um enquadramento lógico formal. Lógica dialética é um bicho de sete cabeças.

É claro, não existe substância para entender o pensamento dialético, com suas contradições, teses, sínteses e antíteses, nem seus acabamentos não acabados ou, se preferirem, suas conclusões inconclusas.

Ademais, esse pensamento mecânico é avesso a qualquer crítica;  a concordância acrítica é questão essencial para o entendimento do juízo formulatório dos raciocínios. Só a partir daí entenderemos os sofismas, os paralogismos e os aporemas jurígenos.

Tempos atrás participei com um debate com o pessoal da fundação Ulysses Guimarães, equipe de Curitiba, que, erroneamente, apresentava o marxismo como método.

Disse então ao Professor Márcio, da Fundação Ulysses Guimarães, que o marxismo não era método e que Marx criou seu próprio método, o materialismo dialético. 

Karl Marx, a rigor, empunhou de Hegel, a dialética, e desprezou o idealismo, e, de Feuerbach, o materialismo; criando assim o Método denominado Materialismo Dialético.

O pessoal da Fundação me perguntou, então, como seria aplicado o Método? É simples, ponderei. Em tudo, tudo que envolve as leis da constante mudança, tudo muda e nada fica como está. O próprio Leandro Konder, no livro O QUE É DIALÉTICA, sustentou que um homem não toma banho duas vezes no mesmo rio, porque na segunda vez, nem ele e nem o rio seria o mesmo. Da mesma forma, a dialética não opera com fragmentos (como fazem os juízes e promotores), a dialética opera com o Todo e decorre daí que nada é fechado, definitivo, acabado e absoluto. Tudo é suscetível de mudança e tudo está em constante mudança.

A compreensão dos votos dos Ministros do STF, hoje, passa necessariamente pela compreensão de Métodos, pois suas argumentações são vivamente eivadas de subjetividades metodológicas, o que gera uma ampla riqueza teórica. Ademais, claro fica que esses são sábios a ponto de usarem mais de um Método em suas construções, gerando até confusão aos leigos. Ressalvo que não conheço as posições de todos os Ministros do nosso STF.

Pessoalmente, dou pouca importância ao estruturalismo ou ao funcionalismo. Embora, o exemplo de Florestan Fernandes, ao propor um Método para estudar uma tribo indígena, isolada na floresta, deveria ser uma fusão da dialética (com suas leis próprias e totalizantes, dentro do enfoque hegeliano) pari passu com o estruturalismo. Pois algo esta dentro, fechado em si mesmo (a tribo), derivando-se daí a fusão desses dois métodos. Aceitável. E do exemplo emerge a imperiosa necessidade de conhecimentos básicos de filosofia e sociologia.

A importância de um Método, como a Dialética, na desconstrução de linhas discursivas, é essencial. Por isso, a dialética é profundamente irritante, os mecanicistas do Direito, por exemplo, não suportam o raciocínio dialético. Não sem razão, Carlos Astradas definiu a dialética como “sementes de dragão”. A dialética inquieta os conservadores de direita e de esquerda.

Roberto Lyra Filho, ao lançar as bases da Teoria Dialética do Direito, contrapondo-se ao jusnaturalismo e ao positivismo, as principais vertentes epistemológicas do Direito,  lançou no Brasil as bases do direito alternativo, juntamente com Luiz Alberto Warat, Wolkmer, Agostinho Ramalho Marques Neto e a própria Marilena Chauí, que não é advogada, é filósofa.

Esse movimento teve um lado bom, mas trouxe o caos embutido em si mesmo. Até por ser dialético, mas os juízes não sabem operar com a dialética, muitos são dialéticos e não sabem. A questão é simples. Lyra Filho, saudoso Professor da UnB, sem querer criou um monstro tentacular em cima do privilégio do justo e do fato social em detrimento da norma escrita, gerando um campo de subjetividade enorme e nem sempre compreendido.

O que era para ser um prato fino e requintado, virou num angu de farinha de trigo sem temperos. Juízes e desembargadores, a rigor,  têm formação mecanicista, são herdeiros de Louis Althusser e Marta Harneker.

Está instalado o caos. Quando alguém que conhece Métodos, que sabe o que é Dialética e que sabe apontar as linhas mecânicas na interpretação discursiva das construções jurídicas, tudo vira um caos.

Certa vez  li um manifesto de alguns juízes e desembargadores gaúchos, um documento interno, mas que correu entre toda a comunidade acadêmica gaúcha, onde fica explícito a falta de horizontes acadêmicos acerca do debate sobre o conceito de ideologia. Fiquei com a séria impressão que o autor do manifesto não conhece bem os conceitos e a polêmica mundial que existe em torno destes, do contrário, bastaria balizar o entendimento conceitual (ou dizer: usamos o conceito ideológico no sentido marxista da expressão ou usamos o conceito ideológico no sentido gramsciano). No caso, é óbvio que só cabia a conceptualização de Chauí e de Marx, foi esse o rumo indicado por Roberto Lyra Filho, seja no livro: O QUE É DIREITO ou no outro: KARL MEU AMIGO, DIÁLOGO COM MARX SOBRE DIREITO.

Marilena Chauí, a musa da nova escola jurídica, que deu origem ao movimento do direito alternativo, com Roberto Lyra Filho, escreveu um livro “O QUE É IDEOLOGIA”, onde ela praticamente reproduz o conceito de ideologia de Marx, da obra A Ideologia Alemã. Para ela, ideologia é dominação; e afirma que  é um contrasenso falar em ideologia dos dominados, vez que ideologia pressupõe dominação.

Na contramão, mas bem na contramão, o teórico italiano Antônio Gramsci, sustentou que todas as manifestações, na arte, literatura, pintura, escultura, dança, música … são ideológicas, independente de serem produzidas pelas classes dominadas ou dominantes.

Vejam que a contrariedade é explícita e por isso sustento que o autor do manifesto dos juízes não sabia a diferença da polêmica conceitual entre Gramsci e Marx, pois para um, IDEOLOGIA é uma coisa e para outro, outra, bem diversa.

Imagino que o conceito de Gramsci (me parece que é em  Concepção Dialética da História) se aproxima muito do conceito de ideia de Hegel, estudei isso na Pequena Enciclopédia Hegeliana.

Tempos atrás, recebi em meu escritório a visita do grande teórico, Doutor em Ciência Política, Marcelo Duarte, que me trouxe de presente, um livro em francês, História da Filosofia. Me lembrei do Marcelo agora, justamente por Hegel. Curiosa ilação. A esposa do Marcelo é juíza de direito no Rio Grande do Sul.

Formular um raciocínio, partindo de uma premissa absoluta, vicia qualquer debate e contamina qualquer argumentação. Como ninguém parte para o debate, construção ou desconstrução de raciocínios, sem antes estabelecer suas premissas, o debate será sempre viciado … para não falar mais duramente: frustrado.

O direito se restringe a codificações. Kelsen, aqui para o Rio Grande do Sul, seria um lunático. Os cursos de Direito não focam nas ciências sociais e sua amplitude. Por exemplo, antropologia é um dos ramos das ciências sociais. Outro dia eu estava numa audiência de família e precisava questionar uma psicóloga arrolada como testemunha. Aí, levantei a questão da formulação do ego na criança a partir das teorias de epistemologia infantil em Jean Piaget. Puxa, eu estava no exercício de minhas prerrogativas legais e constitucionais e precisava questionar a testemunha, era meu dever e meu direito. Só que …o resto todos já sabem. – Seja breve, seja objetivo, seja claro.

Da mesma forma, se os cursos de Direito não privilegiam o estudo de sociologia, filosofia, ciência política, antropologia, lógica, psicologia, semiologia, epistemologia, psicanálise e psiquiatria, nem falo em anti-psiquiatria, esperar o quê? A Escola de Magistratura também é falha, porque restrige o Direito a decoreba de códigos e, em nome do Direito, protegem pessoas vivamente questionáveis. A rigor, não era que afirmava PAULO FRANCIS?

Quem conhece um pouco de ciências sociais e sabe usar um Método, e vai advogar, podem escrever: este está fadado ao insucesso, de ser encarado como complicador … até como lunático e louco. Eles repulsam o que não sabem e não entendem, sem perceber que quem restringe o Direito são eles próprios e suas próprias limitações acadêmicas,

Outro dia, tive que rir. Estava numa cidade da região. E uma autoridade me disse que Dialética era a arte de bem racionar ou construir um discurso. Na mesma hora notei a pobreza. Sabe ele o que é polissemia e que uma expressão assume vários significados. Dialética, nos conceitos de língua portuguesa, é uma coisa. Agora, nas ciências sociais, é parte de um Método (por favor, não confundam Método com Metodologia).

Esse erro demonstra bem o tamanho da limitação acadêmica e teórica que grassa no Rio Grande do Sul e revela bem que os cursos de ciências sociais e jurídicas nada ensinam sobre ciências sociais. E em ciências sociais aplicam um semestre malfadado de sociologia e fica nisso. Tratam apenas das ciências jurídicas, aliás, que eu até tenho dúvidas se é ciência ou ideologia. Uma CLT, um CC ou um CPC é claramente ideologia e não ciência. Pior que isso, são as aplicações endógenas dos operadores

É claro, se formos adentrar na psicanálise, na semiologia, nas construções discursivas com Pechet e Althusser, ou filosofia jurídica com um amplo campo especulativo aberto, aí – sim – poderemos falar em ciências, mas isso é muito mais profundo do que se imagina.

Usei esse texto meu, já publicado, para enriquecer as reflexões, pois ao falar em aporema, recordei do método dialético inserido no mundo jurídico por Roberto Lyra Filho e Marilena Chauí.

As duas vertentes ideológicas no campo da ciência jurídica – jusnaturalismo e positivismo – não conseguem dar conta de seus pressupostos teóricos ao nível dos  principais desenvolvimentos epistemológicos modernos do conhecimento.

O positivismo acaba por reconhecer, implicitamente, o seu fundamento na dominação; por exemplo, o seu fundamento na legalidade, acaba sempre reconhecendo a dominação pura e crua do Estado.

Por outro lado, o jusnaturalismo eleva a padrões metafísicos e abstratos ou o problema da “justiça”, como se pudesse existir um acabamento imutável dessa categoria, separando-a da realidade histórica e concreta, padrão assim natural e referindo-se aos fundamentos de ordem teológica, como se pudesse existir uma categoria de justiça divina e como se essa pudesse ser universal. Para eles o é.

Em outras palavras, o positivismo e o jusnaturalismo, tanto se referem, reciprocamente, em seus fundamentos últimos, que sempre viram teoria para sustentar uma ordem jurídica dominante.

Assim é a teoria pura de direito de Kelsen, que se reduz  a própria norma fundamental, que é a própria pirâmide kelseniana. Por lado, o jusnaturalismo (que em tese é oposição ao positivismo) em última hipótese, para poder ter sentido prático, acaba por ser teoria que dá outra sustentação jurídica ou justifica esta ou aquela ordem dominante.

No conflito entre as duas grandes vertentes epistêmicas, foi que teóricos, dentre eles, o saudoso Roberto Lyra Filho, Agostinho Ramalho Marques Neto, Marilena Chauí … vislumbraram a grande brecha de construção de uma nova teoria jurídica, principalmente que rompesse com o maniqueísmo entre o jusnaturalismo e o positivismo.

Claro que era necessário romper com a ideia de que direito só é direito, instado o que é legal: acaso o processo de reconhecimento de um direito não é anterior  à sua positivação, e está já não ocorreu no processo histórico?

A vertente complexa a que me referi anteriormente é a dialética. Tanto Roberto Lyra Filho quanto Marilena Chauí, usaram uma conceituação marxista da expressão. Isso fica claro na leitura da obra de Lyra Filho:  Karl meu amigo, diálogo com Marx sobre Direito e também no livro O QUE É IDEOLOGIA, de Marilena Chauí.

Karl Marx ao construir uma política de busca de sua teoria econômica, foi buscar o conceito de dialética em Hegel, eis que desprezando o idealismo que via essa, apropria-se somente daquela. Aí, acresceu o materialismo de Feuerbach, gestando, a partir de então, o materialismo dialético.

E neste breve texto não cabe uma digressão sobre os filósofos iluministas franceses, além de Ricardo, e a economia clássica inglesa e, é claro, de Hegel e Feuerbach, quando a intenção é apenas demonstrar que um instrumental essencialmente marxista – a dialética – foi pinçado das teorias clássicas e inserido em no nosso mundo jurídico.

O escopo, a rigor, também é nem entrar nessa seara, conquanto o pacto da ideia de que o uso de um precioso instrumental como a dialética, aplicado a situações específicas, entre o justo legal, possa florescer alternativas diversas das que conhecemos.

Com razão, muitos magistrados gaúchos encetaram a discussão da ilegitimidade do congresso nacional, agora mais do que nunca os fatos corroboram os argumentos de homens como Amiltom Bueno de Carvalho, Aramis Nassif, Rui Portanova, dentre outros. Que legitimidade tem um congresso corrupto, atolado na charneca da indecência? O congresso  nacional é produto da economia,  de seus grupos de interesses da esquerda à direita, mas fica nisso.

Da dialética:

Engels, o parceiro predileto de Marx, no Anti-Durhing,  já afirmava que “a dialética é ciência das leis gerais do movimento e do desenvolvimento da sociedade humana e do pensamento”.

O filósofo existencialista francês Jean Paul Sarte, comentando sobre a dialética afirmava: “é a atividade totalizadora, ela não tem outras leis que não são reproduzidas pela totalização em curso e estas se referem, evidentemente, às relações da unificação pelo unificado, ou seja , aos modos e presença eficaz do devir totalizante, nas partes totalizadas”.

Oportuno e curioso é refletirmos sobre as considerações de Pedro Hispano, no século XIII, sobre a Dialética: “é a arte das artes, as ciências das ciências porque detêm o caminho para chegar ao princípio de todos os métodos. Pode arriscar com probabilidade os princípios de todas as outras artes, por isso, no aprendizado das ciências, a Dialética deve vir antes”.

Gerd Bornhein, nosso grande e saudoso filósofo gaúcho, comentando sobre a Dialética assim asseverou: “ela existe para fustigar o conservadorismo dos conservadores como sacudir o conservadorismo dos revolucionários.  A dialética não se presta para criar cachorrinhos adestrados “.

O argentino Carlos Astrada foi mais longe: “a dialética é semente de dragões”.

Pois este precioso instrumento, pinçado para o nosso mundo jurídico por Roberto Lyra Filho, é de análise instrumental, e tem embasado os instrumentos de interpretação da chamada Teoria Dialética do Direito.

Ela tem se prestado para questionar a legalidade de certos direitos, para questionar os direitos   dos poderes positivos e também para questionar uma reflexão profunda sobre os direitos que não são positivados pelo Estado, mas que são legitimados pelo povo Aponta luzes entre a legitimação e não positivação. Exemplo disso é o jogo do bicho.

Existem outros direitos não legitimados, o direito a violência reativa é um deles. Ademais, a roubalheira dos políticos, de esquerda e de direita, apenas corrobora a tese do direito à reação. Por que passar fome, viver na inanição, quando os mercados estão aí abarrotados de comida? E direito próprio ao furto se tornaria um direito, embora não reconhecido pelo Estado.

Por fim, o direito é apenas um elemento superestrutural que legitima a dominação de classes.

Usemos, pois, a dialética para compreender o que nossos olhos nos traem e também para duvidar do certo e do justo por alguns. Existem outras certezas e outras justiças. E também outros Direitos, mesmo que não positivados. O jogo do bicho é o mais expresso, como bocas de fumo, como clínicas clandestinas de aborto, o plantio de maconha, que todos sabem onde fica e quanto custa um aborto. São Direitos reconhecidos pelo povo, reconhecidos pela sociedade, porém, não positivados pelo Estado e a positivação vai acontecer, paulatinamente, ao longo de décadas.

A questão mais prática que envolve o aborto, fóruns do debate sobre legalização ou não, seria solver o quadro pelo enfoque da descriminalização e pronto. Retirando do Código Penal os artigos que o fazem crime, deixa de existir o crime e o resto passa a ser um problema da sociedade e de saúde pública. É claro, entra em pauta a força das religiões e a complexidade que o debate encerra. Afinal, é um debate complicado.

O aborto é um direito que existe, é reconhecido pela sociedade, porém, não é positivado pelo Estado, excetos em suas exceptualizações legais previstas na codificação. Pela não positivação, o ideal seria simplesmente uma descriminalização, que nada mais é que a retirada do Código Penal dos artigos que o fazem crime; e o assunto passaria a ser de ordem médica-profilática e sanitária.

O que os positivistas querem fazer é o caminho mais difícil. Querem subtrair a ilegalidade da prática, torná-la legal dentro de um jogo de força totalmente adverso. É só olhar o peso das bancadas evangélicas e católicas que não precisa maiores debates.

A teoria dialética do direito, aplicada a questão do aborto, certamente pela deslegalização ou descriminalização, sem aportar no arcabouço jurídico um dispositivo legal de positivação, seria a maneira mais factível de enfrentar a questão.

Por fim, meu lamento triste, pois falar em vertentes epistemológicas do Direito, hoje, soa algo tão estranho como a abordagem de uma solução da Dialética, como Método, pois quase ninguém mais sabe usar Método e – via de regra – confundem-no com metodologia.

Confesso que até hoje tenho dúvidas em tratar o Direito como Ciência, cada vez mais me parece com ideologia (na acepção gramsciana da expressão). Hoje, estou dentro do ninho de serpentes nazista e fascista e vou desafiar, nos próximos dias, um produndo debate filosófico. Quando eu tomei essa atitude não é para tangenciar e sim para aprofundar ao extremo como certas pessoas  usam o poder judiciário gaúcho, e farei tudo sem medo  e podem irem preparando seus melhores filósofos, pois eu entro com teoria e substância para demonstrar e desafiar. Já adianto, de antemão, que embora eu more em Santiago, não tenho nenhuma crítica as juízas e juízes locais, minha disputa teórica tem outro endereço e vamos ver quem tem conteúdo para levar ao extremo. Vou provar que o direito não é ciência e que são essas pessoas, justamente essas, as quais vou endereçar minhas críticas, que fazem o uso ideológico do poder judiciário gaúcho para emprego de benesses e tráfico de influências.

Chegou a hora de ver quem tem conteúdo e quem sustenta um debate e quem vive de enganação e ludibriação.

A falácia ad hominem é a máxima de atacar o narrador, em vez de refutar suas idéias, eu fui vítima disso, exatamente disso.

E aqui a argumentação do Professor Bellei é totalmente falha e sequer toca no epicentro das razões do jovens norte-americanos.  Se insurgem contra o genocídio promovido pelo Estado de Israel, sob o comando de Netanyahu, contra o povo palestino em GAZA, onde existe um vergonhoso massacre de crianças e mulheres, sendo que andamos pela casa dos 70 mil assassinatos patrocinados pelo Estado de Israel.

Logo,  as razões dos jovens americanos são altamente humanitárias e chamam a atenção do mundo, pois os questionamentos já se espalharam pela França, na Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne, Universidade Panthéon-Assas, Universidade Sorbonne Nouvelle, Sorbonne Université e Universidade Paris Cité. É claro que essa explosão jovem em Paris, combinada com o levante jovem norte-americano, afora lembrar de 1968, corre o risco de espalhar-se pela Europa, em especial Itália, Reino Unido e Espanha.

É claro que isso é tudo que a nova direita não quer e faz de tudo para impedir, acusando os jovens que lutam por uma causa nobre, que é pela PAZ e pelo fim do Massacre em Gaza, de baderneiros  e arruaceiros.

Mas sobre a mistura do assunto marxismo com o satanismo?

É claro que a mistura é deliberada, até para assustar as famílias, embora eu próprio reconheça a forte inserção do satanismo em nosso meio. Não nego isso, mas vejo como um outro assunto, bem distinto e sem relação com o marxismo, embora o epicentro do marxismo seja a laicidade, que nem de longe é satanista, pois o Estado laico é o respeito a todas as religiões, inclusas as afros, onde em nosso meio são erroneamente acusadas de satanistas. 

O satanismo sempre foi praticado em nosso meio e sempre houve satanistas. Ademais, é de uma multiplicidade de correntes sem precedentes. Dias atrás o INTERCEPT BRASIL assim se referiu ao satanismo: “o satanismo é muito antigo no mundo do crime, não só no Brasil”. Erroneamente tentam apresentar o satanismo associado a Anton LaVey, que faleceu em 1997, que – a rigor – tentou dar asas ao satanismo, embora a presença muito forte do satanismo na idade média e também na idade antiga. É um erro muito grave associar o satanismo ao marxismo e daí derivar-se para uma vertente niilista, que  tomou corpo – basicamente – com o filósofo alemão Friedrich Nietzsche, aliás, foi onde eu li sobre o niilismo a primeira vez.

O niilismo é uma doutrina filosófica que está vivamente presente em várias esferas do mundo atual e cuja característica é uma visão cética radical e pessimista  da realidade da vida; e combate valores, crenças e convicções. Nietzsche, a rigor, deu um arcabouço teórico ao niilismo, mas são juízos subjetivos que sempre existiram no mundo. Sendo o exemplo niilista mais cru o do próprio Sócrates, em seu suicídio, 399 Antes de Cristo.  Vê-se, portanto, que o niilismo, assim como o satanismo, são doutrinas altamente subjetivas e o satanismo sempre eivado de rituais.

Não existe relação do marxismo com o satanismo e com o niilismo. O marxismo é uma doutrina econômica que visa dar condições de vida mais digna aos oprimidos e pobres. Embora, eu, como Método, use-o plenamente e não vejo sequer incompatibilidade do marxismo com as religiões judaico-cristãs do nosso meio, aliás, é Frei Beto e Leonardo Boff quem mais sustentam isso. Afora esse, Caio Fábio e o Teólogo Osvaldo Luiz Ribeiro sustentam a mesma afirmação dos teólogos católicos.

O Pastor Vieira, deputado federal do PSOL-RJ, que é graduado em Sociologia, em História, pela Universidade Federal Fluminense e também em Teologia pela universidade Salgado Oliveira. Algo o impede de ser pastor, sociólogo e historiador?

Assim, querer associar o marxismo ao satanismo e ao niilismo, afora sequer dominar os conceitos é um tremenda enganação.

O marxismo surgiu como uma doutrina social, política e econômica com o judeu-alemão KARL MARX, nos anos de 1860 e 70, especialmente.  E foi posto em prática, em 1917, na Revolução Russa, liderada pelo judeu russo Vladimir Ilitch Ulianov, apelidado de Lenin e também pelo judeu russo Leon Trotsky. Até onde se sabe os líderes russos tinham relação com o judaísmo em suas formações primeiras, embora todos tenham se afastado do judaísmo. Os demais eram sabidamente católicos ortodoxos, mas as religiões   não os impediram de fazer uma revolução para melhorar as condições de vida do povo russo.

Eu nunca li nada sério que Marx, Lenin ou Trotsky tenham alguma vertente satanista ou mesmo que fossem niilistas.

 


*Autor de 6 livros, jornalista nacional com registro no MtB nº 11.175, Registro Internacional de editor/jornalista nº 908 225, Sociólogo e Advogado, Teólogo, Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual. Também é Pós-graduado em Sociologia Rural.