Sobre a morte de Juares dos Santos Cavalheiro

Eu fiquei muito chocado com a morte do Juares. Era meu amigo e me lembro bem, dias atrás, encontrei-me com ele, e ele me disse que estava às vésperas de morrer. Confesso que não liguei muito, pois as pessoas que sabem que vão morrer morrem quietas.

O Juares  me marcou muito pois eu ia na piscina do GREMIO com a NINA e ele tratava a Nina com especial cuidado, com recomendações e afeto.

Certamente  ele estava carcomido pela doença, como eu estou, só que eu preciso ficar quieto, sei o banditismo que uma pessoa que se dizia me meu amigo fez comigo e foi tudo calculado. Mas, enfim, a gente nunca conhece as pessoas. Tudo é falso, tudo é uma hipocrisia e mesmo os religiosos, são as pessoas mais falsas que existem, sei isso com minha própria família. Os religiosos, evangélicos e católicos, são falsos até onde pisam.

Me lembro a última vez que o Juares falou comigo, quase sem voz, e me disse que ía morrer. Mais novo que eu 3 anos, perdi um grande e admirável amigo, embora eu soubesse que ele partiria, ele próprio me anunciou sua morte.

A vida é assim mesmo. Todos temos um ciclo, o meu foi escrever, usei o Direito para ajudar as pessoas e a noite passada, respondi a uma amiga, que quis saber como eu estava, falei a ela que estava tranquilo e sereno.

Assim como o Juares, aquele doce de pessoa, que partiu solitário, assim somos todos nós, uns partimos bem e cercados de gente, outros partimos despedachados, mas, enfim, é a lógica da vida.

Eu não acredito em céu e nem em inferno, acredito que a morte é o breu escuro e é para ali que vamos todos.

O JUARES descansou em paz, saiu da doença para  o descanso seguro do nada.

A esquerda num brete

Ouvindo esse vídeo., agora pela manhã,fiquei assustado com o mergulho absurdo da esquerda, diante dos roubos e furtos no INSS. Carros luxuosos de 11 milhões de reais, garrafas de vinhos de 200 mil reais,  e nós, pessoas comuuns do povo. enfrentando dificuldades até para comprar um prato de comida. Assista os 5 primeiros minutos. 

O PT está afundando, basta assistir o vídeo e as migalhas dadas aos pobres, se desmoraliza diante de tanto aburdo. Eu sempre entendi que o PT defendia os pobres e os humildes, agora o que está ocorrendo no Brasil, é insustentável e intolerável nesses casos dos roubos do INSS.

Eu tentei legar a mniha filha o exemplo de honra e ética, mas fui enterrado, derrotado e amarguei a maior derrota de minha vida. Os bandidos e ricos sempre nos destroem e nos vencem. Esse é o lado mais triste do Brasil. Eu pouco ligo para o partido do Cleitinho, observo é se ele fala a Verdade ou se ele mente e o que constato, é que ele fala a Verdade e a esquerda tenta sufocar a Verdade. Estou escandalizado.

Estelionato sentimental gera direito a indenização de danos morais e materiais, decide Quarta Turma do STJ

Fonte – STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o estelionato sentimental, caracterizado pela simulação de relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagem financeira, configura ato ilícito passível de indenização por danos morais e materiais – estes relativos às despesas extraordinárias decorrentes da relação.

O colegiado firmou esse entendimento ao negar provimento ao recurso especial de um homem condenado por induzir sua ex-companheira a pegar empréstimos em seu benefício, valendo-se de um envolvimento afetivo simulado.

A vítima, uma viúva 12 anos mais velha que o réu, disse ter repassado ao homem cerca de R$ 40 mil durante a relação. Após ela negar novo pedido de dinheiro, ele a abandonou e o vínculo entre ambos passou a ser marcado por conflitos. A mulher, então, ingressou com ação judicial pleiteando reparação por estelionato sentimental.

O juízo de primeira instância condenou o réu a pagar R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No recurso ao STJ, o homem alegou inexistência de ato ilícito e de dano indenizável, sustentando violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Valores transferidos não decorreram de obrigações naturais de um relacionamento

A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, explicou que o artigo 171 do Código Penal exige, para a configuração do estelionato, três requisitos: obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outrem, uso de meio fraudulento e indução ou manutenção da vítima em erro.

Segundo a ministra, tais elementos ficaram plenamente caracterizados no caso em julgamento, uma vez que os valores transferidos pela mulher não decorreram de obrigações naturais de um relacionamento, mas sim do atendimento a interesses exclusivamente patrimoniais do réu.

A relatora ressaltou que o homem tinha consciência da vulnerabilidade emocional da mulher e se aproveitou dessa condição para simular uma relação amorosa e manipular os sentimentos dela. Para isso, conforme apontou a ministra com base no processo, ele se utilizou de estratégias enganosas, como relatar falsas dificuldades financeiras e exercer pressão emocional para obter o dinheiro de forma fácil e rápida.

Gallotti também afirmou que, embora os pagamentos tenham sido feitos voluntariamente, sem qualquer coação direta, isso não descaracteriza o ato ilícito, uma vez que a essência do estelionato está justamente na ilusão criada pelo agente, fazendo com que a vítima atue enganada – no caso, sem perceber a inexistência do alegado vínculo afetivo.

“Dessa forma, como consequência da simulação do relacionamento e das condutas com o objetivo de obter ganho financeiro, em princípio, é devida à vítima indenização a título de danos materiais, pelas despesas extraordinárias decorrentes do relacionamento, e de danos morais, pela situação vivenciada”, concluiu.

A prescrição do crime de estelionato sentimental ocorre 12 anos após o divórcio ou ainda tem relação com a pena do golpista ou da golpista.

Leia o acórdão no REsp 2.208.310.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2208310
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NOTA DO BLOG
Finalmente, os tribunais superiores firmaram jurisprudência  sobre o Estelionato sentimental, prática muito usual em nosso meio e muito conhecida, embora ainda não tivesse o reconhecimento do poder judiciário.
Agora, a pessoa vítima de estelionato sentimental, seja homem ou mulher, poderá recorrer ao poder judiciário, afinal essa decisão do STJ é acertadíssima, pois  não se brincam com sentimentos e nem se pode fazer uma pessoa de tola e ou boba.
É claro que essa nova tendência vai abrir um novo capítulo no Direito e – finalmente – as vítimas poderão recorrer ao poder judiciário e serem reparadas em seus direitos lesados, afinal os golpes são praticados embaixo de nossos olhos e na maior parte dos casos os lesados e as lesadas nada podiam fazer pela ausência de legislação e jurisprudência.