VÍDEO DO BIÓLOGO Atila Iamarino, mestre e doutor em microbiologia e pesquisador brasileiro, notório por seu trabalho de divulgação científica no canal do YouTube denominado Nerdologia, que possuia mais de 3,28 milhões de inscritos em 2022.
Eu pedi desfiliação do PT
Íntegra do documento entregue ao Presidente do PT, Sr. Rodrigues. A partir de agora, não tenho mais filiação partidária.
Ilustríssimo Senhor Rodrigues,
PRESIDENTE DO PT-SANTIAGO-RS
Respeitosamente, peço desfiliação do PT e para sirva essa comunicação para todos os efeitos legais.
Agradeço muito a acolhida gentil de todos e desejo boa sorte a todos.
SANTIAGO,RS, 24 de maio de 2025.
JULIO CESAR DE LIMA PRATES
Não existem vencedores e o retorno do Rei.
DAVI DAMIAN*
O livro “Ilíada” de Homero relata a Guerra de Tróia como também acontecimentos posteriores. Vemos vários personagens notórios como Aquiles e Ulisses (ou Odisseu como preferirem) este último, depois do término da guerra, o livro mostra a Odisseia de Ulisses na tentativa de voltar ao seu reino, Ítaca, posto que rei.
Um dos pontos marcantes é o duelo entre Ulisses e Ajax para receber a armadura do falecido Aquiles, sendo que um dos últimos desafios eram de oratória e argumento, Ulisses ganhou, Ajax desesperado acaba por “finalizar” a si, já que fora a primeira batalha que perdera na vida e não foi na força bruta, perdeu pela palavra.
Ulisses era perspicaz, ele deu a idéia do cavalo de madeira para invadirem sorrateiramente Tróia já que sabia que troianos louvavam Poseidon o deus dos mares gostava de cavalos símbolo da liberdade como Pégaso, cavalo com asas.
Apos o embate, Ulisses parte para casa enfrentando vários desafios como a ilha da bruxa Circe que transformou seus amigos em porcos e eles gostaram, pois não precisavam trabalhar, passaram pelo barqueiro do Submundo chamado Caronte que cobrava duas moedas (uma para cada olho) para atravessar o Submundo. Bem como um ciclope, que acabou cego por Ulisses que disse ter o nome de Ninguém, gritou o ciclope “ninguém me cegou!”. Além dos encantos de vozes de sereias belas, porém mortíferas.
Finalmente Ulisses chega a Itaca, a rainha já escolhendo um novo rei o põe a prova já que não o reconhecia após anos, “tire a cama real e traga até aqui”, ele disse que sua cama nupcial não pode ser removida do quarto, pois era de um tronco de arvore que só o casal saberia ninguém mais, ela percebeu a veracidade e enfim ele ficou em casa.
Vemos briga e cavalos de Tróia nas eleições (retorno de alguém desejado?), cotidiano em geral, trabalho, trânsito, família, escolas, “amigos”, por exemplo, neste momento, uma guerra virtual e física.
Em uma guerra não existem vencedores, apenas batalhas cotidianas, desgaste de si, físico e mental, um dia de cada vez, noite após noite, lua e sol, perseverança e vingança que remete a Hamlet: “Ser ou não ser, eis a questão! Que é mais nobre para alma: sofrer os dardos e setas de um destino cruel, ou pegar em armas contra um mar de calamidades para pôr-lhes fim, resistindo? Morrer… dormir; nada mais!” (Ato III, Cena I).
Aquilo que eu desejo ou aquilo que querem/desejam de mim. E eu sou o que/m?
Uma odisseia diária, descobrir a si compreensão.
*PSICÓLOGO, MESTRE E DOUTOR EM PSICANÁLISE PELA UFRGS.
CNJ determina que JECs do TJ/BA recebam petições de parte sem advogado
FONTE – MIGALHAS
Foi fixado o prazo de 180 dias para implementação da medida, que dispensa advogado em ações de até 20 salários mínimos.
O CNJ determinou que o TJ/BA adote, no prazo de 180 dias, medidas administrativas para viabilizar o peticionamento eletrônico diretamente pela parte interessada, sem a necessidade de advogado, nos juizados especiais cíveis em causas de até 20 salários mínimos. A decisão foi tomada por unanimidade na 6ª sessão do plenário virtual, concluída em 16 de maio.
Para o relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, a possibilidade de protocolização direta por meio de certificado digital representa uma forma de ampliação do acesso à Justiça, compatível com os avanços tecnológicos e com a realidade atual da prestação jurisdicional. Nesse sentido, destacou que a lei 9.099/95 permite a atuação da parte autora sem a assistência de advogado nas causas de menor valor, justamente por privilegiar a simplicidade e a celeridade processual.
NOTA DO BLOG
Existe uma unanimidade nacional que essa decisão da BAHIA será adotada em todo o país.
