O julgamento virtual assíncrono — modelo pelo qual os magistrados depositam seus votos em ambiente eletrônico, sem interação em tempo real — viola a Constituição porque desrespeita o contraditório. Foi o que apontaram os advogados José Rogério Cruz e Tucci e Geraldo Prado em pareceres sobre o tema enviados à OAB de São Paulo nos últimos meses.

Pareceristas criticam restrição das defesas a sustentações orais gravadas
Os pareceres foram solicitados pela seccional para “instruir o debate público” e embasar medidas perante o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, além de uma eventual proposta legislativa. A entidade vem se posicionando fortemente contra esse modelo desde 2024, quando o CNJ estabeleceu que todos os processos em órgãos colegiados podem ser submetidos ao julgamento virtual com sustentação oral gravada.
Para ele, o modelo virtual torna a sustentação “incapaz de interagir com o núcleo decisório do julgamento”, já que o advogado é obrigado a falar para uma câmera em vez de interagir com os magistrados. Isso gera uma defesa “materialmente inócua”.
Em um sistema que garante o contraditório, explica o professor, “quem provoca o reexame fala primeiro, e quem resiste fala depois, justamente para que o debate se construa de forma progressiva”. Mas essa ordem perde o sentido se a sustentação oral é assíncrona.
Já Prado, desembargador aposentado e consultor jurídico especialista em Processo Penal, disse à OAB-SP que restringir a defesa a vídeos gravados enfraquece a posição jurídica da parte: “É inconcebível que o constitucionalismo digital prive a parte da possibilidade de ser ouvida em juízo em condições de influir na formação da convicção judicial e/ou impeça seu advogado de participar em tempo real, mesmo que à distância, das audiências e sessões de julgamento”.
Assim, na sua visão, se há manifestação do interesse em fazer sustentação oral síncrona, os tribunais deveriam garantir que isso fosse respeitado. “A atuação presencial da parte e de seu advogado em audiência é essencial para corrigir o erro, apontá-lo e explicar os contextos alternativos que oferecem uma versão para os fatos diferente daquela construída pelas aparências ou pelas imagens isoladas”.
