
Informo aos leitores e amigos que retirei a matéria onde o TJ-RS votou por “reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e declarar extinta a punibilidade” contra esse advogado, “nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal”.
Como era a última matéria dos processos crimes que respondi em face das representações do ex-prefeito TIAGO LACERDA, e, como quando deu ingresso tais denúncias contra esse advogado, isso foi amplamente divulgado e agora, quando tudo encerrou-se não foi publicado nenhuma linha. Embora, a representação fosse do ano de 2018.
Por tudo e por ser eu próprio advogado, entendi ser prudente a retirada das matérias e agradeço as felicitações dos colegas e amigos de Santiago e região.
A decisão final é do dia 05/maio/2026, das turmas recursais do TJ-RS.
Agradeço a todos e sigo na minha luta de sempre.
O processo nunca tramitou em segredo de justiça.
