Rito de uma PEC

As propostas de emendas constitucionais tem um rito diferenciado para aprovação no plenário do congresso nacional.

É simples a regra:

3/5 dos votos de cada Casa (câmara e senado) em dois turnos.

3/5, são 308 deputados federais dos 513 que compõe a câmara.

Por isso, a PEC que adia a eleição de outubro, precisa de 308 votos no câmara. PMDB, PSDB e Republicanos já se manifestaram a favor da PEC. Resta saber os demais partidos.

A partir de pedido da OAB/RS, STF julga inconstitucional artigo 265 do CPP, que multa advogado por abandono de processo

Uma conquista que nasceu na Ordem gaúcha: o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a alteração do artigo 265 do Código de Processo Penal promovida pela Lei 11.719/08, na parte que prevê uma multa de 10 a 100 salários mínimos para o advogado que abandonar um processo sob sua responsabilidade.

Dr. Ricardo Breier, Presidente da OAB-RS, altamente
sintonizado com os anseios da categoria profissional dos Advogados.

A ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4398/2010) foi ajuizada pela OAB, visando a proibir que o advogado sofra uma sanção pecuniária por ordem judicial. Segundo o presidente da seccional gaúcha Ricardo Breier, o texto do artigo 265 representava uma violação ao livre exercício da advocacia e de suas prerrogativas.

“É uma grande notícia, pois conclui uma luta de anos da OAB, visto que a norma criava um risco indevido e desproporcional à prática da advocacia, bem como invadia a esfera de competência da própria Ordem. Mais uma vez, através do trabalho e do protagonismo da advocacia gaúcha, conquistamos mais uma vitória para a profissão”, comemorou Breier.

Iniciativa da OAB/RS

Em 2009, a OAB/RS tomou a iniciativa de elaborar a proposta e levou a ADI ao Conselho Federal da Ordem, sendo aprovada por unanimidade pelo Colégio de Presidentes das seccionais de todo o país.

O Presidente da Ordem gaúcha na época, Claudio Lamachia, defendia que a interpretação dada ao instituto do abandono da causa, inclusive com fixação de multas aos advogados, era absolutamente inadequada, pois competia à OAB, de forma exclusiva, a fiscalização do exercício profissional. “É fundamental que o STF realize o julgamento, evitando a insegurança jurídica sobre o tema”

A iniciativa da seccional teve como base o estudo dos advogados Francisco da Cunha e Silva Neto e Benhur dos Santos Cavalcanti, apresentado no artigo “As violações à Advocacia segundo a nova redação do artigo 265 do Código de Processo Penal Brasileiro”, publicado na Revista Eletrônica da Escola Nacional da Advocacia (ENA).

Julgamento

O STF julgou procedente o pedido da OAB e declarou inconstitucional a norma impugnada, através dos votos dos ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin, reiterou o entendimento de que a OAB já possui a atribuição de punir seus inscritos: “a Ordem dos Advogados do Brasil dispõe de um importante rol de regulações, possibilitando a aplicação de sanções disciplinares compatíveis com condutas dolosas ou culposas relacionadas ao abandono. Sanções essas que, por evidente, devem seguir os ditames constitucionais de preservação do devido processo legal”.

FONTE – OAB-RS

A oposição em Santiago e os natimortos

A oposição de Santiago flerta com candidatos sabidamente inimigos da imprensa e da liberdade de expressão.

É mais um erro histórico.

Contra todos os formadores de opinião do município, esses nomes são natimortos e fadados ao insucesso.

Nem isso sobre isso os “caciques” burros conseguem pensar. Depois não entendem a sucessão de fracassos.

Defesa da democracia e dos direitos fundamentais não pode ser feita com violação de prerrogativas

OAB NACIONAL

A OAB Nacional tem visto com preocupação os recentes casos de desrespeito às prerrogativas da advocacia nos inquéritos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que apuram atos antidemocráticos e as fake news. Os advogados relatam que não estão tendo acesso aos autos dos processos. A defesa das prerrogativas da advocacia é uma bandeira histórica da OAB, que atua permanentemente em defesa dos direitos fundamentais, da Constituição e do Estado Democrático de Direito.

“A OAB vê em estado de alerta essa questão da falta de acesso aos autos do inquérito das fake news e seus desdobramentos. Isso vai contra tudo que se construiu de positivo até aqui sobre um processo justo e equilibrado. Contra, inclusive, o que o próprio STF cravou como Súmula Vinculante n. 14, reafirmada recentemente por ocasião do voto do ministro relator, Edson Fachin, na análise de constitucionalidade do próprio inquérito”, disse o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis.

O caso da prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio, sem que fosse garantido a seus advogados acesso aos autos, é um flagrante desrespeito às prerrogativas. A prisão, realizada no dia 15 de junho, foi pedida no âmbito do inquérito que trata da realização de atos antidemocráticos na capital federal. “No caso dessa prisão, entrei pessoalmente em contato com o advogado do preso que, por estratégia profissional, optou por não acionar a OAB, baseado na crença de que seu cliente será posto em liberdade o quanto antes. Ainda assim, estamos em contato permanente com o mesmo e a postos para agir, caso necessário”, afirmou Sarkis.

Ainda em 29 de maio, a OAB Nacional, juntamente com a OAB-DF, havia impetrado no STF habeas corpus (HC) com pedido de liminar em favor dos advogados dos investigados em outro inquérito, que trata das fake news. A relatoria de ambos é do ministro Alexandre de Moraes e tramitam sob segredo de justiça.

“Não tenha dúvidas de que a OAB está tomando todas as providências jurídicas, republicanas, para desfazer esse aparente equívoco. Após acionada pelos primeiros advogados, em menos de 24 horas, a OAB impetrou HC. Ao tomar conhecimento do acesso parcial do inquérito, informamos ao STF e reafirmamos que somente o acesso integral satisfaria o mérito do HC, ocasião em que pedimos a análise urgente do pedido de liminar. Outros advogados nos procuraram depois e, apesar de não constarem no HC, serão contemplados pelo mérito que alcança a todos, independente de estarem ou não no HC”, explicou o procurador nacional de defesa das prerrogativas da OAB Nacional.

A OAB argumenta que é fundamental o respeito à presunção de inocência e ao devido processo legal. Segundo o procurador nacional de defesa das prerrogativas, a Ordem aguarda posicionamento do relator do HC, ministro Edson Fachin, em relação a tão flagrantes e preocupantes violações acreditando em uma decisão que leve em consideração que tais procedimentos não se coadunam com a democracia que todos pretendem defender, seja combatendo atos antidemocráticos, a disseminação de calúnias e mentiras degradantes por meio de fake news, seja defendendo as prerrogativas da advocacia.

“Esperamos uma decisão o quanto antes. Caso entre o recesso sem o deferimento da liminar, o Conselho Federal, através da procuradoria já estuda outra providência jurídica para provocar o plantão. Fato é que não desistiremos de fazer valer as prerrogativas da advocacia, especialmente em tempos de crise e ataques as instituições como os atuais”, declarou Sarkis.