Marxismo se relaciona com o satanismo?

*JÚLIO CÉSAR DE LIMA PRATES

O erro mais usual na atualidade é associar o marxismo ao niilismo e esse ao satanismo ou vice-versa. É uma salada de frutas para ninguém botar defeito,  mas seu raciocínio é relevante porque se insere num contexto bem atualizado de emergência de nova direita, identificada com Trump, Netanyahu, Millei e  Bolsonaro. Aí até  a esquerda desenvolve um papel interessante ao acusar a nova direita mundial de satanismo, mas o problema é que todos se perdem na fantasia. E nem vou falar na confusão conceitual. Qual é o problema mais grave dessa linha de argumentação?

O marxismo não é tratado como um Método, altamente empregado no Direito com a teoria dialética do Direito.  E o marxismo, como Método jurígeno,  é altamente benéfico em defesa das classes mais pobres de nossa sociedade, empregado por advogados, juízes e promotores, de esquerda ou até mesmo por pessoas de direita que usam os conceitos sem saberem do que se trata.

A tradição aristotélica ocidental forjou um pensamento essencialmente mecânico, dentro de uma esquematização em que tudo precisa ter um enquadramento lógico formal. Lógica dialética é um bicho de sete cabeças.

É claro, não existe substância para entender o pensamento dialético, com suas contradições, teses, sínteses e antíteses, nem seus acabamentos não acabados ou, se preferirem, suas conclusões inconclusas.

Ademais, esse pensamento mecânico é avesso a qualquer crítica;  a concordância acrítica é questão essencial para o entendimento do juízo formulatório dos raciocínios. Só a partir daí entenderemos os sofismas, os paralogismos e os aporemas jurígenos.

Tempos atrás participei com um debate com o pessoal da fundação Ulysses Guimarães, equipe de Curitiba, que, erroneamente, apresentava o marxismo como método.

Disse então ao Professor Márcio, da Fundação Ulysses Guimarães, que o marxismo não era método e que Marx criou seu próprio método, o materialismo dialético. 

Karl Marx, a rigor, empunhou de Hegel, a dialética, e desprezou o idealismo, e, de Feuerbach, o materialismo; criando assim o Método denominado Materialismo Dialético.

O pessoal da Fundação me perguntou, então, como seria aplicado o Método? É simples, ponderei. Em tudo, tudo que envolve as leis da constante mudança, tudo muda e nada fica como está. O próprio Leandro Konder, no livro O QUE É DIALÉTICA, sustentou que um homem não toma banho duas vezes no mesmo rio, porque na segunda vez, nem ele e nem o rio seria o mesmo. Da mesma forma, a dialética não opera com fragmentos (como fazem os juízes e promotores), a dialética opera com o Todo e decorre daí que nada é fechado, definitivo, acabado e absoluto. Tudo é suscetível de mudança e tudo está em constante mudança.

A compreensão dos votos dos Ministros do STF, hoje, passa necessariamente pela compreensão de Métodos, pois suas argumentações são vivamente eivadas de subjetividades metodológicas, o que gera uma ampla riqueza teórica. Ademais, claro fica que esses são sábios a ponto de usarem mais de um Método em suas construções, gerando até confusão aos leigos. Ressalvo que não conheço as posições de todos os Ministros do nosso STF.

Pessoalmente, dou pouca importância ao estruturalismo ou ao funcionalismo. Embora, o exemplo de Florestan Fernandes, ao propor um Método para estudar uma tribo indígena, isolada na floresta, deveria ser uma fusão da dialética (com suas leis próprias e totalizantes, dentro do enfoque hegeliano) pari passu com o estruturalismo. Pois algo esta dentro, fechado em si mesmo (a tribo), derivando-se daí a fusão desses dois métodos. Aceitável. E do exemplo emerge a imperiosa necessidade de conhecimentos básicos de filosofia e sociologia.

A importância de um Método, como a Dialética, na desconstrução de linhas discursivas, é essencial. Por isso, a dialética é profundamente irritante, os mecanicistas do Direito, por exemplo, não suportam o raciocínio dialético. Não sem razão, Carlos Astradas definiu a dialética como “sementes de dragão”. A dialética inquieta os conservadores de direita e de esquerda.

Roberto Lyra Filho, ao lançar as bases da Teoria Dialética do Direito, contrapondo-se ao jusnaturalismo e ao positivismo, as principais vertentes epistemológicas do Direito,  lançou no Brasil as bases do direito alternativo, juntamente com Luiz Alberto Warat, Wolkmer, Agostinho Ramalho Marques Neto e a própria Marilena Chauí, que não é advogada, é filósofa.

Esse movimento teve um lado bom, mas trouxe o caos embutido em si mesmo. Até por ser dialético, mas os juízes não sabem operar com a dialética, muitos são dialéticos e não sabem. A questão é simples. Lyra Filho, saudoso Professor da UnB, sem querer criou um monstro tentacular em cima do privilégio do justo e do fato social em detrimento da norma escrita, gerando um campo de subjetividade enorme e nem sempre compreendido.

O que era para ser um prato fino e requintado, virou num angu de farinha de trigo sem temperos. Juízes e desembargadores, a rigor,  têm formação mecanicista, são herdeiros de Louis Althusser e Marta Harneker.

Está instalado o caos. Quando alguém que conhece Métodos, que sabe o que é Dialética e que sabe apontar as linhas mecânicas na interpretação discursiva das construções jurídicas, tudo vira um caos.

Certa vez  li um manifesto de alguns juízes e desembargadores gaúchos, um documento interno, mas que correu entre toda a comunidade acadêmica gaúcha, onde fica explícito a falta de horizontes acadêmicos acerca do debate sobre o conceito de ideologia. Fiquei com a séria impressão que o autor do manifesto não conhece bem os conceitos e a polêmica mundial que existe em torno destes, do contrário, bastaria balizar o entendimento conceitual (ou dizer: usamos o conceito ideológico no sentido marxista da expressão ou usamos o conceito ideológico no sentido gramsciano). No caso, é óbvio que só cabia a conceptualização de Chauí e de Marx, foi esse o rumo indicado por Roberto Lyra Filho, seja no livro: O QUE É DIREITO ou no outro: KARL MEU AMIGO, DIÁLOGO COM MARX SOBRE DIREITO.

Marilena Chauí, a musa da nova escola jurídica, que deu origem ao movimento do direito alternativo, com Roberto Lyra Filho, escreveu um livro “O QUE É IDEOLOGIA”, onde ela praticamente reproduz o conceito de ideologia de Marx, da obra A Ideologia Alemã. Para ela, ideologia é dominação; e afirma que  é um contrasenso falar em ideologia dos dominados, vez que ideologia pressupõe dominação.

Na contramão, mas bem na contramão, o teórico italiano Antônio Gramsci, sustentou que todas as manifestações, na arte, literatura, pintura, escultura, dança, música … são ideológicas, independente de serem produzidas pelas classes dominadas ou dominantes.

Vejam que a contrariedade é explícita e por isso sustento que o autor do manifesto dos juízes não sabia a diferença da polêmica conceitual entre Gramsci e Marx, pois para um, IDEOLOGIA é uma coisa e para outro, outra, bem diversa.

Imagino que o conceito de Gramsci (me parece que é em  Concepção Dialética da História) se aproxima muito do conceito de ideia de Hegel, estudei isso na Pequena Enciclopédia Hegeliana.

Tempos atrás, recebi em meu escritório a visita do grande teórico, Doutor em Ciência Política, Marcelo Duarte, que me trouxe de presente, um livro em francês, História da Filosofia. Me lembrei do Marcelo agora, justamente por Hegel. Curiosa ilação. A esposa do Marcelo é juíza de direito no Rio Grande do Sul.

Formular um raciocínio, partindo de uma premissa absoluta, vicia qualquer debate e contamina qualquer argumentação. Como ninguém parte para o debate, construção ou desconstrução de raciocínios, sem antes estabelecer suas premissas, o debate será sempre viciado … para não falar mais duramente: frustrado.

O direito se restringe a codificações. Kelsen, aqui para o Rio Grande do Sul, seria um lunático. Os cursos de Direito não focam nas ciências sociais e sua amplitude. Por exemplo, antropologia é um dos ramos das ciências sociais. Outro dia eu estava numa audiência de família e precisava questionar uma psicóloga arrolada como testemunha. Aí, levantei a questão da formulação do ego na criança a partir das teorias de epistemologia infantil em Jean Piaget. Puxa, eu estava no exercício de minhas prerrogativas legais e constitucionais e precisava questionar a testemunha, era meu dever e meu direito. Só que …o resto todos já sabem. – Seja breve, seja objetivo, seja claro.

Da mesma forma, se os cursos de Direito não privilegiam o estudo de sociologia, filosofia, ciência política, antropologia, lógica, psicologia, semiologia, epistemologia, psicanálise e psiquiatria, nem falo em anti-psiquiatria, esperar o quê? A Escola de Magistratura também é falha, porque restrige o Direito a decoreba de códigos e, em nome do Direito, protegem pessoas vivamente questionáveis. A rigor, não era que afirmava PAULO FRANCIS?

Quem conhece um pouco de ciências sociais e sabe usar um Método, e vai advogar, podem escrever: este está fadado ao insucesso, de ser encarado como complicador … até como lunático e louco. Eles repulsam o que não sabem e não entendem, sem perceber que quem restringe o Direito são eles próprios e suas próprias limitações acadêmicas,

Outro dia, tive que rir. Estava numa cidade da região. E uma autoridade me disse que Dialética era a arte de bem racionar ou construir um discurso. Na mesma hora notei a pobreza. Sabe ele o que é polissemia e que uma expressão assume vários significados. Dialética, nos conceitos de língua portuguesa, é uma coisa. Agora, nas ciências sociais, é parte de um Método (por favor, não confundam Método com Metodologia).

Esse erro demonstra bem o tamanho da limitação acadêmica e teórica que grassa no Rio Grande do Sul e revela bem que os cursos de ciências sociais e jurídicas nada ensinam sobre ciências sociais. E em ciências sociais aplicam um semestre malfadado de sociologia e fica nisso. Tratam apenas das ciências jurídicas, aliás, que eu até tenho dúvidas se é ciência ou ideologia. Uma CLT, um CC ou um CPC é claramente ideologia e não ciência. Pior que isso, são as aplicações endógenas dos operadores

É claro, se formos adentrar na psicanálise, na semiologia, nas construções discursivas com Pechet e Althusser, ou filosofia jurídica com um amplo campo especulativo aberto, aí – sim – poderemos falar em ciências, mas isso é muito mais profundo do que se imagina.

Usei esse texto meu, já publicado, para enriquecer as reflexões, pois ao falar em aporema, recordei do método dialético inserido no mundo jurídico por Roberto Lyra Filho e Marilena Chauí.

As duas vertentes ideológicas no campo da ciência jurídica – jusnaturalismo e positivismo – não conseguem dar conta de seus pressupostos teóricos ao nível dos  principais desenvolvimentos epistemológicos modernos do conhecimento.

O positivismo acaba por reconhecer, implicitamente, o seu fundamento na dominação; por exemplo, o seu fundamento na legalidade, acaba sempre reconhecendo a dominação pura e crua do Estado.

Por outro lado, o jusnaturalismo eleva a padrões metafísicos e abstratos ou o problema da “justiça”, como se pudesse existir um acabamento imutável dessa categoria, separando-a da realidade histórica e concreta, padrão assim natural e referindo-se aos fundamentos de ordem teológica, como se pudesse existir uma categoria de justiça divina e como se essa pudesse ser universal. Para eles o é.

Em outras palavras, o positivismo e o jusnaturalismo, tanto se referem, reciprocamente, em seus fundamentos últimos, que sempre viram teoria para sustentar uma ordem jurídica dominante.

Assim é a teoria pura de direito de Kelsen, que se reduz  a própria norma fundamental, que é a própria pirâmide kelseniana. Por lado, o jusnaturalismo (que em tese é oposição ao positivismo) em última hipótese, para poder ter sentido prático, acaba por ser teoria que dá outra sustentação jurídica ou justifica esta ou aquela ordem dominante.

No conflito entre as duas grandes vertentes epistêmicas, foi que teóricos, dentre eles, o saudoso Roberto Lyra Filho, Agostinho Ramalho Marques Neto, Marilena Chauí … vislumbraram a grande brecha de construção de uma nova teoria jurídica, principalmente que rompesse com o maniqueísmo entre o jusnaturalismo e o positivismo.

Claro que era necessário romper com a ideia de que direito só é direito, instado o que é legal: acaso o processo de reconhecimento de um direito não é anterior  à sua positivação, e está já não ocorreu no processo histórico?

A vertente complexa a que me referi anteriormente é a dialética. Tanto Roberto Lyra Filho quanto Marilena Chauí, usaram uma conceituação marxista da expressão. Isso fica claro na leitura da obra de Lyra Filho:  Karl meu amigo, diálogo com Marx sobre Direito e também no livro O QUE É IDEOLOGIA, de Marilena Chauí.

Karl Marx ao construir uma política de busca de sua teoria econômica, foi buscar o conceito de dialética em Hegel, eis que desprezando o idealismo que via essa, apropria-se somente daquela. Aí, acresceu o materialismo de Feuerbach, gestando, a partir de então, o materialismo dialético.

E neste breve texto não cabe uma digressão sobre os filósofos iluministas franceses, além de Ricardo, e a economia clássica inglesa e, é claro, de Hegel e Feuerbach, quando a intenção é apenas demonstrar que um instrumental essencialmente marxista – a dialética – foi pinçado das teorias clássicas e inserido em no nosso mundo jurídico.

O escopo, a rigor, também é nem entrar nessa seara, conquanto o pacto da ideia de que o uso de um precioso instrumental como a dialética, aplicado a situações específicas, entre o justo legal, possa florescer alternativas diversas das que conhecemos.

Com razão, muitos magistrados gaúchos encetaram a discussão da ilegitimidade do congresso nacional, agora mais do que nunca os fatos corroboram os argumentos de homens como Amiltom Bueno de Carvalho, Aramis Nassif, Rui Portanova, dentre outros. Que legitimidade tem um congresso corrupto, atolado na charneca da indecência? O congresso  nacional é produto da economia,  de seus grupos de interesses da esquerda à direita, mas fica nisso.

Da dialética:

Engels, o parceiro predileto de Marx, no Anti-Durhing,  já afirmava que “a dialética é ciência das leis gerais do movimento e do desenvolvimento da sociedade humana e do pensamento”.

O filósofo existencialista francês Jean Paul Sarte, comentando sobre a dialética afirmava: “é a atividade totalizadora, ela não tem outras leis que não são reproduzidas pela totalização em curso e estas se referem, evidentemente, às relações da unificação pelo unificado, ou seja , aos modos e presença eficaz do devir totalizante, nas partes totalizadas”.

Oportuno e curioso é refletirmos sobre as considerações de Pedro Hispano, no século XIII, sobre a Dialética: “é a arte das artes, as ciências das ciências porque detêm o caminho para chegar ao princípio de todos os métodos. Pode arriscar com probabilidade os princípios de todas as outras artes, por isso, no aprendizado das ciências, a Dialética deve vir antes”.

Gerd Bornhein, nosso grande e saudoso filósofo gaúcho, comentando sobre a Dialética assim asseverou: “ela existe para fustigar o conservadorismo dos conservadores como sacudir o conservadorismo dos revolucionários.  A dialética não se presta para criar cachorrinhos adestrados “.

O argentino Carlos Astrada foi mais longe: “a dialética é semente de dragões”.

Pois este precioso instrumento, pinçado para o nosso mundo jurídico por Roberto Lyra Filho, é de análise instrumental, e tem embasado os instrumentos de interpretação da chamada Teoria Dialética do Direito.

Ela tem se prestado para questionar a legalidade de certos direitos, para questionar os direitos   dos poderes positivos e também para questionar uma reflexão profunda sobre os direitos que não são positivados pelo Estado, mas que são legitimados pelo povo Aponta luzes entre a legitimação e não positivação. Exemplo disso é o jogo do bicho.

Existem outros direitos não legitimados, o direito a violência reativa é um deles. Ademais, a roubalheira dos políticos, de esquerda e de direita, apenas corrobora a tese do direito à reação. Por que passar fome, viver na inanição, quando os mercados estão aí abarrotados de comida? E direito próprio ao furto se tornaria um direito, embora não reconhecido pelo Estado.

Por fim, o direito é apenas um elemento superestrutural que legitima a dominação de classes.

Usemos, pois, a dialética para compreender o que nossos olhos nos traem e também para duvidar do certo e do justo por alguns. Existem outras certezas e outras justiças. E também outros Direitos, mesmo que não positivados. O jogo do bicho é o mais expresso, como bocas de fumo, como clínicas clandestinas de aborto, o plantio de maconha, que todos sabem onde fica e quanto custa um aborto. São Direitos reconhecidos pelo povo, reconhecidos pela sociedade, porém, não positivados pelo Estado e a positivação vai acontecer, paulatinamente, ao longo de décadas.

A questão mais prática que envolve o aborto, fóruns do debate sobre legalização ou não, seria solver o quadro pelo enfoque da descriminalização e pronto. Retirando do Código Penal os artigos que o fazem crime, deixa de existir o crime e o resto passa a ser um problema da sociedade e de saúde pública. É claro, entra em pauta a força das religiões e a complexidade que o debate encerra. Afinal, é um debate complicado.

O aborto é um direito que existe, é reconhecido pela sociedade, porém, não é positivado pelo Estado, excetos em suas exceptualizações legais previstas na codificação. Pela não positivação, o ideal seria simplesmente uma descriminalização, que nada mais é que a retirada do Código Penal dos artigos que o fazem crime; e o assunto passaria a ser de ordem médica-profilática e sanitária.

O que os positivistas querem fazer é o caminho mais difícil. Querem subtrair a ilegalidade da prática, torná-la legal dentro de um jogo de força totalmente adverso. É só olhar o peso das bancadas evangélicas e católicas que não precisa maiores debates.

A teoria dialética do direito, aplicada a questão do aborto, certamente pela deslegalização ou descriminalização, sem aportar no arcabouço jurídico um dispositivo legal de positivação, seria a maneira mais factível de enfrentar a questão.

Por fim, meu lamento triste, pois falar em vertentes epistemológicas do Direito, hoje, soa algo tão estranho como a abordagem de uma solução da Dialética, como Método, pois quase ninguém mais sabe usar Método e – via de regra – confundem-no com metodologia.

Confesso que até hoje tenho dúvidas em tratar o Direito como Ciência, cada vez mais me parece com ideologia (na acepção gramsciana da expressão). Hoje, estou dentro do ninho de serpentes nazista e fascista e vou desafiar, nos próximos dias, um produndo debate filosófico. Quando eu tomei essa atitude não é para tangenciar e sim para aprofundar ao extremo como certas pessoas  usam o poder judiciário gaúcho, e farei tudo sem medo  e podem irem preparando seus melhores filósofos, pois eu entro com teoria e substância para demonstrar e desafiar. Já adianto, de antemão, que embora eu more em Santiago, não tenho nenhuma crítica as juízas e juízes locais, minha disputa teórica tem outro endereço e vamos ver quem tem conteúdo para levar ao extremo. Vou provar que o direito não é ciência e que são essas pessoas, justamente essas, as quais vou endereçar minhas críticas, que fazem o uso ideológico do poder judiciário gaúcho para emprego de benesses e tráfico de influências.

Chegou a hora de ver quem tem conteúdo e quem sustenta um debate e quem vive de enganação e ludibriação.

A falácia ad hominem é a máxima de atacar o narrador, em vez de refutar suas idéias, eu fui vítima disso, exatamente disso.

E aqui a argumentação do Professor Bellei é totalmente falha e sequer toca no epicentro das razões do jovens norte-americanos.  Se insurgem contra o genocídio promovido pelo Estado de Israel, sob o comando de Netanyahu, contra o povo palestino em GAZA, onde existe um vergonhoso massacre de crianças e mulheres, sendo que andamos pela casa dos 70 mil assassinatos patrocinados pelo Estado de Israel.

Logo,  as razões dos jovens americanos são altamente humanitárias e chamam a atenção do mundo, pois os questionamentos já se espalharam pela França, na Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne, Universidade Panthéon-Assas, Universidade Sorbonne Nouvelle, Sorbonne Université e Universidade Paris Cité. É claro que essa explosão jovem em Paris, combinada com o levante jovem norte-americano, afora lembrar de 1968, corre o risco de espalhar-se pela Europa, em especial Itália, Reino Unido e Espanha.

É claro que isso é tudo que a nova direita não quer e faz de tudo para impedir, acusando os jovens que lutam por uma causa nobre, que é pela PAZ e pelo fim do Massacre em Gaza, de baderneiros  e arruaceiros.

Mas sobre a mistura do assunto marxismo com o satanismo?

É claro que a mistura é deliberada, até para assustar as famílias, embora eu próprio reconheça a forte inserção do satanismo em nosso meio. Não nego isso, mas vejo como um outro assunto, bem distinto e sem relação com o marxismo, embora o epicentro do marxismo seja a laicidade, que nem de longe é satanista, pois o Estado laico é o respeito a todas as religiões, inclusas as afros, onde em nosso meio são erroneamente acusadas de satanistas. 

O satanismo sempre foi praticado em nosso meio e sempre houve satanistas. Ademais, é de uma multiplicidade de correntes sem precedentes. Dias atrás o INTERCEPT BRASIL assim se referiu ao satanismo: “o satanismo é muito antigo no mundo do crime, não só no Brasil”. Erroneamente tentam apresentar o satanismo associado a Anton LaVey, que faleceu em 1997, que – a rigor – tentou dar asas ao satanismo, embora a presença muito forte do satanismo na idade média e também na idade antiga. É um erro muito grave associar o satanismo ao marxismo e daí derivar-se para uma vertente niilista, que  tomou corpo – basicamente – com o filósofo alemão Friedrich Nietzsche, aliás, foi onde eu li sobre o niilismo a primeira vez.

O niilismo é uma doutrina filosófica que está vivamente presente em várias esferas do mundo atual e cuja característica é uma visão cética radical e pessimista  da realidade da vida; e combate valores, crenças e convicções. Nietzsche, a rigor, deu um arcabouço teórico ao niilismo, mas são juízos subjetivos que sempre existiram no mundo. Sendo o exemplo niilista mais cru o do próprio Sócrates, em seu suicídio, 399 Antes de Cristo.  Vê-se, portanto, que o niilismo, assim como o satanismo, são doutrinas altamente subjetivas e o satanismo sempre eivado de rituais.

Não existe relação do marxismo com o satanismo e com o niilismo. O marxismo é uma doutrina econômica que visa dar condições de vida mais digna aos oprimidos e pobres. Embora, eu, como Método, use-o plenamente e não vejo sequer incompatibilidade do marxismo com as religiões judaico-cristãs do nosso meio, aliás, é Frei Beto e Leonardo Boff quem mais sustentam isso. Afora esse, Caio Fábio e o Teólogo Osvaldo Luiz Ribeiro sustentam a mesma afirmação dos teólogos católicos.

O Pastor Vieira, deputado federal do PSOL-RJ, que é graduado em Sociologia, em História, pela Universidade Federal Fluminense e também em Teologia pela universidade Salgado Oliveira. Algo o impede de ser pastor, sociólogo e historiador?

Assim, querer associar o marxismo ao satanismo e ao niilismo, afora sequer dominar os conceitos é um tremenda enganação.

O marxismo surgiu como uma doutrina social, política e econômica com o judeu-alemão KARL MARX, nos anos de 1860 e 70, especialmente.  E foi posto em prática, em 1917, na Revolução Russa, liderada pelo judeu russo Vladimir Ilitch Ulianov, apelidado de Lenin e também pelo judeu russo Leon Trotsky. Até onde se sabe os líderes russos tinham relação com o judaísmo em suas formações primeiras, embora todos tenham se afastado do judaísmo. Os demais eram sabidamente católicos ortodoxos, mas as religiões   não os impediram de fazer uma revolução para melhorar as condições de vida do povo russo.

Eu nunca li nada sério que Marx, Lenin ou Trotsky tenham alguma vertente satanista ou mesmo que fossem niilistas.

 


 

Semiologia e pensamento único, uma abordagem sobre as falsidades midiáticas

*Júlio César de Lima Prates

Foi no curso de pós-graduação em Letras  ( Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual ) que eu tive a oportunidade de ler,  refletir e aprofundar no pensamento de Saussure e a reflexão necessária sobre os meios e sistemas de comunicações vigentes numa sociedade.

Aí reside o maior impasse. Justamente, estudar e entender os meios e sistemas de comunicações. Não vou entrar aqui no debate sobre silogismos, paralogismos e aporemas, pois isso é outro debate.

Este é um artigo breve, para meu blog, portanto não se trata de nenhum ensaio acadêmico, mas, sim, uma reflexão em cima dos fatos e como se dá a leitura desses.

Sempre escrevi que emprego o conceito de “ideologia” como visão de mundo, nas manifestações individuais ou coletivas, produzidas na arte, pintura, escultura, dança, música, literatura … Assim, tomo e emprego o conceito de ideologia como sinônimo de ideia, sendo muito mais gramsciano do que marxiano propriamente dito. 

A interpretação de um fato social qualquer, comporta – sempre – mais de uma leitura. Depende do enfoque ideológico de quem interpreta esse fato.

O pensamento de direita, por exemplo, colide sempre com o pensamento de esquerda no tocante aos costumes. O nu de um homem pode ser visto como “artístico” ou “falta de pudor,  isso depende dos valores, ritos, costumes … de quem está fazendo a leitura daquele nu.

A leitura de Maquiavel, por exemplo, condensa mais de uma interpretação ou leitura. Para uns, “O Príncipe” pode ser um instrumento de dominação. Para outros, pode ser uma arma útil aos dominados, pois desnuda a dominação em si.

Hoje, existe no Brasil um claro e visível confronto entre duas ideias fundamentais, desde como o cidadão vê as instituições, até como as aceita,  crítica ou acriticamente.

A crítica associa-se à liberdade de expressão, por mais dura e áspera que possa ser, senão não é crítica. O próprio presidencialismo não é um dogma em si mesmo, afinal aí existe o parlamentarismo, ou, se quiserem, a própria monarquia. Uma crítica ao STF, por exemplo, comporta mais de uma leitura e não se associa – necessariamente – com uma tentativa de anular o poder judiciário. A crítica pode ser aos ocupantes do cargo e não a instituição. Agora, eu já li vários ensaios sobre inteligência artificial, que incidem na superação humana no ato de julgar. O mesmo, com o avanço da telemática, fala em substituir o parlamento pela auscultação direta do povo (friso que emprego a expressão povo no sentido político e população no sentido demográfico). Tudo é polissemia. 

Não acredito em uma mudança nos paradigmas da sociologia, filosofia, historia, geografia e ciência política…e até hoje não houve a emergência de novos campos paradigmáticos, pelo contrário, estão firmes as velhas teses de Estado social, bem estar social, ou até de um novo neoliberalismo, vide a proposta de Trump para o Musk cortar gastos de dinheiro público americano de 30%. É o mesmo caso do Brasil com os cortes de gastos e o deselequilíbrio das contas públicas…acaso não é esse debate que está engolindo Macron, o que não aceita abrir o marcado primário francês nem para a concorrência uruguaia? Não é o mesmo de Olaf Scholz? Não é o mesmo da Itália de Georgia Meloni? Não é o mesmo de Netanyahu, que será preso pelo TPI? Da Europa a Asia, passando pelo oriente médio, chegando na  China, onde esse debate não é diferente, sendo que na América aí esta Trump e Musk, chegando a Yamandu Orsi, do Uruguai, onde existe diferença? Acredito que existe um incremento tecnológico envolvendo até o poderio militar, mas quanto a forma e sistemas de governos, está tudo muito velho e sem nenhuma mudança a vista, onde até Mujica que faleceu com seus 89  anos é moderno aos olhos dos uruguaios liberais nos costumes.

Estudei muito os clássicos de ciência política. Aliás, embora advogado, estudei no curso de ciências sociais, as disciplinas de ciências políticas, isoladamente. Foi ali que tive contato com as teorias de Montesquieu e a divisão dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário). É claro, sempre vamos nas raízes de John Locke e seu aflorado iluminismo. 

Anos depois, no curso de Direito, especialmente estudando Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado … somei os conhecimentos adquiridos numa área (ciências sociais/sociologia) com outra (Direito). O somatório desses conhecimentos permitiu-me entender – ao lado de outros ramos do Direito – o funcionamento do Estado, origens, desenvolvimento e estágios atuais, desde as formas e sistemas de governos, até a compreensão mais ampla da legitimação que um dos elementos constitutivos do Estado – o povo – concebe aos seus governantes.

É claro, a ciência política levou-me de Maquiavel a Gaetano Mosca, pois o estudo do poder, seu exercício e suas formas de legitimação, são imprescindíveis para entender o Estado em seu núcleo essencial.

Durante muitos anos, confesso que fui defensor da democracia como um valor universal. É claro, com um Estado controlado pelos três poderes harmônicos e independentes entre si.

Em 1998, entrevistando o Juiz de Direito Vanderlei Deolindo,  hoje desembargador,  levantei para ele, em conversa fora da entrevista, o debate sobre a legitimidade do poder judiciário.

Ele próprio, um juiz experiente, concordou com a reflexão acerca da ausência de legitimidade. Aliás, eu tive acesso, certa vez, a um debate num grupo de estudos liderado pelo então procurador-geral da Prefeitura de Santiago, Tacely Ceríaco Jr e também pelo Doutor em Ciência Política, Marcelo Duarte, com avançadas teses acerca da desnecessidade do poder legislativo.

Com o avanço da inteligência artificial, futurologicamente falando, eu vejo os poderes clássicos em absoluta superação, principalmente o judiciário e o legislativo.

Discutir a superação de bases epistemológicas do código civil agora é crime?

O exercício do poder se relaciona com sua legitimidade e manutenção; e as formas de legitimação vão desde as ditaduras armadas até a criação de um consenso hegemônico de um povo – o que não quer dizer: absoluto.

O Brasil, hodiernamente, vive um choque de ideias e visões de mundo antagônicas entre si. Direita e esquerda pensam de forma diferente as relações sociais encetadas pelos poderes e as formas de comunicações expressas nas manifestações e narrativas.

Um fato expresso na rede globo é considerado falsa notícia por quem não pensa como os ideólogos da emissora. As mídias alternativas, especialmente as redes sociais, lançaram, no debate, uma narrativa que se choca com os atuais padrões de dominação, logo são consideradas falsas notícias, como se a interpretação e a leitura de uma narrativa, por um outro viés, fosse crime.

O que é falsa notícia para um receptor de direita, pode não ser falsa para um receptor de esquerda, e vice versa,  seja na interpretação das leis, da Constituição, dos costumes, do modo de vida etc …

Esta encruzilhada em que se encontra o Brasil, seria desnecessária se tivéssemos este entendimento, que é básico para a harmonia numa sociedade onde os campos ideológicos, visões de mundo e costumes, são diferentes. Porém, professados por integrantes de uma mesma sociedade em suas diferentes estratificações e níveis, das classes dominantes às dominadas.

Pensar diferente, seria endossar o monopólio totalitário do pensamento único, a seguir o embate fratricida detonado a partir do entendimento de cada um sobre o que é falsa notícia.

Agir ao contrário, é agir como os acendedores de lampiões, revoltados com o advento da luz elétrica.

Tudo é algo a ser superado, desde o fundamentalismo e os dogmas. Inclusive o dogma de Montesqueau e de ambos os lados. Do contrário, a intolerância e a ditadura do pensamento único estará semeada, pois floresce, sim, ameaça os direitos e garantias fundamentais.


 

*Advogado,  Jornalista MTb-RS 11.75, Jornalista Internacional com registro de Editor nº 908225 no Ministério da Cultura do Brasil, Sociólogo, Teólogo. Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual e também em Sociologia Rural.

Titular desse blog desde 2002,  que tem, portanto, 24 anos de existência.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Doutor:
Você já perdeu um pedido de extinção por prescrição intercorrente e não entendeu por quê?
A resposta pode estar bem na sua frente: a Lei 14.195/21 não retroage. E o STJ confirmou isso ano passado.
Parece um detalhe técnico bobo, mas esse “detalhe” está matando petições de advogados experientes em todo o Brasil.
O cenário é o seguinte:
  • Tem colega pedindo extinção com base em inércia de 2019 ou 2020, aplicando a lei nova como se ela já valesse naquela época;
  • O juiz indefere o pedido, sem aceitar a justificativa apresentada;
  • O cliente fica sem resposta, e o advogado não entende onde errou.
Enquanto isso, outro advogado, que sabe exatamente como interpretar os marcos processuais, está encerrando execuções paradas há anos, sem resistência relevante do exequente.
A diferença entre essas duas situações não é sorte, é domínio técnico para enxergar o processo como um todo e saber qual tese aplicar em cada momento.
E esse raciocínio não vale só para prescrição intercorrente. Vale para identificar nulidades, reconhecer excesso de execução, levantar teses de impenhorabilidade e construir uma defesa sólida desde o primeiro contato com o cliente.