O Direito é ciência ou é ideologia?
*Júlio César de Lima Prates
A legalização do aborto na Argentina detonou uma discussão nos meios políticos, jurídicos e teológicos em nosso país, assim como em diversos outros: o assunto é explosivo.
Escrevo sobre o Tema há alguns anos e reescrevo o artigo.
Seguidamente tenho me defrontado com advogados colegas que, imperceptivelmente reduzem o Direito a codificações positivadas, como se não existissem Direitos fora das positivações.
Existem direitos que não são reconhecidos pelo Estado, mas nem por isso deixam de ser direitos. Até onde as limitações jurígenas permitem navegações, vislumbra-se duas grandes vertentes epistemológicas no campo da ciência jurídica: o jusnaturalismo e o positivismo.
Com clareza, identifica-se, ainda, a teoria dialética do direito, também uma vertente epistemológica, embora nem sempre clara, nem sempre visualizável, nem sempre assumida, porém, extremamente complexa.
As duas principais vertentes ideológicas no campo da ciência política – jusnaturalismo e positivismo – continuam sem conseguir dar conta de seus pressupostos epistemológicos ao nível do desenvolvimento das modernas teorias do conhecimento; seja o positivismo que reduz o direito à lei, não conseguindo resolver através de seu instrumental teórico problemas como o da legitimidade, o da pluralidade de ordenamentos e outros, acabando assim por reconhecer, implicitamente, como em Kelsen, por exemplo, o seu fundamento na dominação pura e crua do Estado.
Por outro lado, o jusnaturalismo eleva a padrões metafísicos e abstratos o problema da “justiça”, como se pudesse existir um padrão fixo e imutável dessa categoria, separando-a da realidade histórica e concreta, acaba assim referindo-se a fundamentos de ordem teológica, como se pudesse existir uma categoria de justiça divina e como se essa pudesse ser universal.
Em outras palavras, tanto o jusnaturalismo quanto o positivismo acabam por se referir, reciprocamente, em seus fundamentos últimos, a pressupostos metodológicos idênticos.
Assim o é na teoria pura de direito de Kelsen, que acaba se reduzindo a um fundamento de cunho jusnaturalista – que é a própria norma fundamental – vide pirâmide kelseniana. Por outro lado, o jusnaturalismo (que em tese é o contraponto ao positivismo) em última hipótese, para poder ter sentido prático, acaba por ser teoria que dá sustentação ou justifica esta ou aquela ordem jurídica dominante.
No conflito dessas duas grandes vertentes epistêmicas, foi que teóricos brasileiros, dentre eles, o saudoso Roberto Lyra Filho, Agostinho Ramalho Marques Neto, Marilena Chauí … vislumbraram a grande brecha de construção de uma nova teoria jurídica, principalmente que rompesse com o maniqueísmo entre o jusnaturalismo e o positivismo.
Claro estava que era necessário romper com a idéia de que Direito só seria Direito se fosse legal, instado o raciocínio: acaso o processo de gênese (jurisginação) não é anterior à sua positivação e esta (a positivação) significando apenas o reconhecimento de direitos cuja gestação já ocorreu no processo histórico?
A vertente complexa a que me referi anteriormente é a dialética. Tanto Roberto Lyra Filho quanto Marilena Chauí, usaram a conceptualização marxista da expressão. Isso fica claro na leitura da obra de Lyra Filho: Karl meu amigo, diálogo com Marx sobre Direito e também no livro O QUE É IDEOLOGIA, de Marilena Chauí.
Marx, ao construir os pressupostos de sua teoria política e, sobretudo econômica, foi buscar o conceito de Dialética em Hegel, eis que desprezando o idealismo que via nessa, apropriou-se somente daquela. Aí, acresceu o materialismo de Feuerbach, gestando, a partir de então, o materialismo dialético.
É claro que não vou fazer, nesse breve texto, uma divagação mais profunda acerca das bases dos pressupostos teóricos de Marx que, a rigor, incluem os filósofos iluministas franceses, Ricardo, e a economia clássica inglesa, além, é claro, de Hegel e Feuerbach, … conquanto a intenção é apenas demonstrar que um instrumental essencialmente marxista – a dialética – foi pinçado das teorias clássicas e jogado no nosso mundo jurídico, fato nem sempre percebido e quase nunca visualizado nem mesmo por muitos que falam em direito alternativo ou uso alternativo do direito.
O escopo, a rigor, também é nem entrar nessa seara, conquanto pactuo da idéia de que o uso de um instrumental teórico como a dialética, aplicado a situações complexas entre o justo e o legal, pode florescer alternativas.
A tradição aristotélica ocidental forjou um pensamento essencialmente mecânico, dentro de uma esquematização em que tudo precisa ter um enquadramento lógico formal. Lógica dialética é um bicho de sete cabeças.
É claro, não existe preparo para entender o pensamento dialético, com suas teses, sínteses e antíteses.
Ademais, esse pensamento é avesso a qualquer crítica, a concordância acrítica é questão essencial para o entendimento do juízo formulatório do raciocínio. Só a partir daí entenderemos os sofismas, os paralogismos e os aporemas.
Tempos atrás, participei com um debate com o pessoal da fundação Ulysses Guimarães, que, erroneamente, apresentavam o marxismo como método.
Disse então ao Márcio (que esteve aqui em Santiago ministrando cursos) que o marxismo não era método e que Marx criou seu próprio método, o materialismo dialético. Karl Marx pegou de Hegel a dialética, e desprezou o idealismo, e, de Feuerbach, o materialismo, criando assim o Método denominado Materialismo Dialético, que alguns também chamam de materialismo histórico.
O pessoal da Fundação me perguntou então como seria aplicado o Método. É simples. Em tudo, tudo que envolve as leis da constante mudança, tudo muda e nada fica como está. O próprio Leandro Konder sustentou que um homem não toma banho duas vezes no mesmo rio, porque na segunda vez, nem ele e nem o rio seriam o mesmo. Da mesma forma, a dialética não opera com fragmentos (como fazem os juízes, defensores, advogados e promotores), a dialética opera com o todo e decorre daí que nada é fechado, definitivo, acabado e absoluto. Tudo é suscetível de mudança.
Pessoalmente, dou pouca importância ao estruturalismo ou ao funcionalismo. Embora, o exemplo de Florestan Fernandes, ao propor um método para estudar uma tribo indígena, isolada na floresta, deveria ser uma fusão da dialética (com suas leis próprias e totalizantes, dentro do enfoque hegeliano) pari passu com o estruturalismo. Pois algo esta dentro, fechado em si mesmo (a tribo), derivando-se daí a fusão desses dois métodos. Aceitável.
A importância de um método, como a dialética, na desconstrução de linhas discursivas é essencial. Por isso, a dialética é profundamente irritante, os mecanicistas do Direito, por exemplo, não suportam o raciocínio dialético. Não sem razão, Carlos Astradas definiu a dialética como “sementes de dragão”. A dialética inquieta os conservadores de direita e de esquerda.
Da dialética:
Engels, o parceiro predileto de Marx, no Anti-Durhing já afirmava que “a dialética é ciência das leis gerais do movimento e do desenvolvimento da sociedade humana e do pensamento”.
O filósofo existencialista francês Jean Paul Sarte, comentando sobre a dialética afirmava: “é a atividade totalizadora, ela não tem outras leis que não as regras reproduzidas pela totalização em curso e estas se referem, evidentemente, às relações da unificação pelo unificado, ou seja, aos modos e presença eficaz do devir totalizante, nas partes totalizadas”.
Oportuno e curioso é refletirmos sobre as considerações de Pedro Hispano, no século XIII, sobre a Dialética: “é a arte das artes, as ciências das ciências porque detêm o caminho para o caminho para chegar ao princípio de todos os métodos. Só a dialética pode discutir com probabilidade os princípios de todas as outras artes, por isso, no aprendizado das ciências, a Dialética deve vir antes”.
Gerd Bornhein, nosso grande e saudoso filósofo gaúcho, comentando sobre a Dialética assim asseverou: “ela existe para fustigar o conservadorismo dos conservadores como sacudir o conservadorismo dos revolucionários. A dialética não se presta para criar cachorrinhos adestrados”.
O argentino Carlos Astrada, vou repetir, foi mais longe: “a dialética é semente de dragões”.
Pois este precioso instrumental de análise, pinçado para o nosso mundo jurídico por Roberto Lyra Filho, um instrumental marxista, tem embasado os pressupostos da assim chamada Teoria Dialética do Direito.
Ela tem se prestado para questionar a legalidade de certos direitos positivados, para questionar a legitimidade dos poderes e também para encetar uma profunda reflexão sobre certos direitos que não são positivados, mas que são legitimados pelo povo. Aponta luzes entre a legitimação e não positivação.
Existem direitos outros não legitimados, o direito a violência reativa é um deles. Ademais, a roubalheira dos políticos, de esquerda e de direita, apenas corrobora a tese do direito à reação. Por que passar fome, viver na inanição, quando os mercados estão aí abarrotados de comida? E próprio direito ao furto se tornaria um direito, embora não reconhecido pelo Estado.
Por fim, o direito é apenas um elemento superestrutural que legitima a dominação de classes. Enquanto os ladrões voam em seus jatinhos portando malas abarrotadas de dólares, os pobres abarrotam os presídios por motivos capazes de causar rubor em quem tem um mínimo grau de civilidade e humanismo.
Existem outras certezas e outras justiças. É claro, da justiça divina ao justicialismo fático dos morros ou dos grupos paramilitares. E também Direitos, mesmo que não positivados. O jogo do bicho é a realidade mais explícita, as bocas de fumo, as clínicas clandestinas de aborto, que todos sabem onde fica e quanto custa um aborto, são direitos exercidos pelo povo, reconhecidos pela sociedade, porém, não positivados, apenas isso.
É difícil compreender isso?
A questão mais prática que envolve o aborto, fora do debate sobre legalização ou não, seria solver o quadro pelo enfoque da descriminalização, retirando do Código Penal os artigos que o fazem crime, deixa de existir o crime e o resto passa a ser um problema da sociedade e de cada um, no plano individual, com os níveis de consciência objetiva e subjetiva.
Ao abordar a questão do aborto, emitindo um juízo social, não estou emitindo uma opinião própria, estou fazendo um juízo da realidade social e política, posto que este artigo já é reescrito e minha posição pessoal é contrária ao aborto. Contudo, a leitura da realidade social, como sociólogo e advogado, é em cima da interpretação dos fatos sociais colocados.
O aborto é um direito que existe, é reconhecido pela sociedade, porém, não é positivado pelo Estado, fora as conhecidas exceções.
Caso idêntico, por exemplo, é o jogo do bicho. Existe, é reconhecido pela sociedade, mas não é positivado pelo Estado.
Quanto ao aborto, pela não positivação, o ideal seria simplesmente a descriminalização, que nada mais é que a retirada do Código Penal dos artigos e o assunto passaria a ser de ordem médica e sanitária.
O que os positivistas querem fazer é o caminho mais dificultoso. Querem subtrair a ilegalidade da prática, torna-la legal dentro de um jogo de forças totalmente adverso. É só olhar o peso das bancadas evangélicas e católicas que não precisa maiores digressões.
A teoria dialética do direito, aplicada a questão do aborto, certamente pela deslegalização ou descriminalização, sem aportar no arcabouço jurídico um dispositivo legal de positivação, seria a maneira mais factível de enfrentar a questão, na crueldade do dia-a-dia, onde milhares de mulheres são submetidas a violência de clínicas clandestinas, a medicamentos incertos e a factibilidade de contraírem doenças outras físicas e psicológicas.
Por fim, meu lamento triste, pois falar em vertentes epistemológicas do Direito, hoje, soa algo tão estranho como a abordagem de uma solução da Dialética, como Método, pois quase ninguém mais sabe usar Método e – via de regra – confundem-no com metodologia. E são coisas bem distintas.
Confesso que até hoje tenho dúvidas em tratar o Direito como Ciência, conquanto cada vez mais me parece com ideologia (na acepção gramsciana da expressão).

* Autor de 6 livros todos publicados pela PALLOTTI e GRUPO EDITORIAL FRONTEIRA-OESTE, jornalista nacional com registro no MtB nº 11.175, Registration International Standard Book Number nº 908 225 no Ministério da Cultura do Brasil, desde 17 de abril de 2008, Sociólogo 1983/1987, 90/91, Advogado 1994/2004 e Teólogo 2020/2023. Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual 2007/2008, com o livro A LINGUAGEM JURÍDICA NA IMPRENSA ESCRITA e também Pós-graduado em Sociologia Rural, 2000/2001, com o livro O IMPACTO DO MERCOSUL NAS PEQUENAS PROPRIEDADES FAMILIARES DO RIO GRANDE DO SUL ( não editado).
A vida entre Dickens e Kafka
*Júlio César de Lima Prates
Eu, desde 1982, voto no PT, exceto quando votei no Brizola e votaria nele de sempre, é meu velho amor pelo Brizola.
O fato de eu criticar o PT não quer dizer que eu tenha desistido do PT. Só não concordo com o petismo despejando dinheiro em veículos claramente identificados. Sou meio PCO e meio Obreiro, embora o partido esteja em fase de formação no Brasil. Sempre fui trotskista, desde muito cedo e paguei um preço altíssimo por isso. Mas nada me fez mudar de ideia até hoje, embora o minha origem cristã e minha identidade com Jesus Cristo, embora eu tenha me afastado das igrejas evangélicas por seu vínculo com o bolsonarismo, quasei virei islâmico.
Foi no ano de 1982 que eu recebi um texto do Frei Betto, onde ele lançava as bases do cristianismo revolucionário. Nunca mudei minha opção pelos pobres e nem minha identidade de classe. Eu vou morrer crendo nos pressupostos teóricos do marxismo e do cristianismo. E quero morrer pobre, exatamente como nasci. Nunca lesei uma pessoa em toda a minha vida , nunca dei a mínima importância ao dinheiro.
Um dia Nina me perguntou porque eu era pobre se todos os advogados que ela conhecia eram ricos, tinham casas e carros. Preferi dizer a ela que com o passar dos anos ela me entenderia. Esperava criá-la.
Nunca senti atração pelo poder e nem pelo dinheiro. Estranhamente, sou um homem feliz sendo como sou. É claro que o PT mudou e transformou-se. Mas eu não mudei e continuo sendo o mesmo homem simples, pobre e me orgulho muito quando sou procurado por alguma família. Nunca me senti bem cobrando valores elevados das pessoas, procuro sempre ser justo e honesto com aquelas pessoas que me buscam como advogado.
Ser pobre é uma opção de vida e isso Nina ainda não havia percebido. Talvez ela perceba que o importante é a gente ser feliz, como éramos tomando sopa em nossa casa, na vida humilde que tínhamos. E também ensinei a Nina nunca mentir.
Antes de escrever esse pequeno capítulo, li trechos de Franz Kafka, A Metamorfose e refleti sobre os lindos lamentos das sereias, pois elas não tinham o propósito de seduzir e não tinham culpa de produzirem tão belos lamentos, que a todos encantavam.
Eu não tive culpa de ter tido um lar lindo e uma amável filhotinha. Nunca imaginei que os beluários tivessem tanta sagacidade e tanta sede de destruição. Nem imaginei que tivessem tamanha vontade de potência.
Livre e confiante cidadão da Terra, eis que está preso a uma corrente longa o bastante para lhe proporcionar liberdade sobre o espaço terrestre; conquanto longa apenas de maneira a que não solicite alguma coisa fora dos limites da Terra, escreveu Kafka sobre a coleira, afirmando que o cidadão do céu está preso numa corrente celeste.
O livro A METAMORFOSE foi escrito em 1915, derivando-se daí a ausência de vôos do próprio Kafka. É certo que Orville e Wilbur Wright, os Irmãos Wright ou Dumont não influenciaram o universo kafkaniano, mas isso não tira o brilho de sua obra nem o brilho de Gregor Samsa, o caixeiro viajante que é transformado num inseto horrendo.
Meu orientador de monografia em Teologia é um grande sábio e sua inteligência me assombra, tamanha é minha admiração por sua erudição. São tantos os vieses conscientes e inconscientes que fiquei chocado quando me entregaram farta documentação probante. Agora, dependerá apenas de minha capacidade de diálogo com a opinião pública.

*É escritor, autor de 6 livros, jornalista brasileiro registrado no Ministério do Trabalho sob nº 11.175, jornalista com registro de editor internacional nº 908225 no Ministério da Cultura do Brasil.
Bacharel em Direito, em Sociologia e em Teologia. Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual. Também é Pós-graduado em Sociologia Rural.
Titular desse blog desde 2002, sendo uma dos mais antigos do Estado do Rio Grande do Sul. Sou oposição sincera ao PP.
Moraes suspende exigência de seguro adicional para mototáxi em SP
SITE MIGALHAS
Ministro estendeu cautelar na ADPF 1.296 e determinou que o município analise pedidos de credenciamento com base apenas nas exigências previstas em lei federal.
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a eficácia de dispositivo do decreto do município de São Paulo que impunha exigências adicionais de seguro para o credenciamento de empresas de transporte individual de passageiros por motocicleta. A decisão foi proferida na ADPF 1.296, em extensão de cautelar anteriormente concedida na ação.
A controvérsia foi levada ao Supremo pela CNS – Confederação Nacional de Serviços, que informou que, passados mais de cinco meses da edição da regulamentação municipal, nenhuma empresa havia conseguido obter credenciamento para operar regularmente o serviço. Segundo a entidade, o município passou a exigir coberturas securitárias que extrapolariam o previsto na legislação federal, o que teria impedido a aprovação dos pedidos de credenciamento.
De acordo com a decisão, a prefeitura de SP indeferiu pedido de credenciamento da Uber por entender que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) apresentado não atendia às exigências da legislação municipal, que previa coberturas adicionais para danos a terceiros, danos morais e outras garantias típicas de seguros de responsabilidade civil.
Em manifestação nos autos, o município sustentou que as exigências decorrem de sua competência para regulamentar aspectos relacionados à segurança dos usuários e afirmou que o maior rigor nas coberturas securitárias se justifica pelos riscos envolvidos no transporte por motocicletas. Também alegou que as exigências não inviabilizam a atividade e que é possível combinar diferentes coberturas em uma mesma apólice ou em apólices distintas.
Competência da União
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes destacou que a jurisprudência do STF reconhece a competência dos municípios para regulamentar e fiscalizar o transporte individual privado de passageiros, mas ressaltou que essa atuação deve respeitar os parâmetros fixados pela legislação federal.
Segundo o relator, embora o município possa estabelecer regras relacionadas à segurança e à fiscalização da atividade, não pode criar exigências incompatíveis com as normas editadas pela União.
Na decisão, o ministro observou que o decreto municipal ampliou significativamente o conteúdo obrigatório do Seguro APP previsto na lei federal ao exigir cobertura também para condutores e terceiros, além de indenizações por danos morais e valores mínimos elevados de cobertura. Para Moraes, há consistência na alegação de possível usurpação da competência privativa da União para legislar sobre seguros.
O relator também afirmou que os valores exigidos pelo decreto destoam daqueles aplicáveis a atividades semelhantes, o que reforça, em análise cautelar, a tese de que a regulamentação municipal pode criar barreiras desproporcionais ao exercício da atividade.
Exigências afastadas
Diante disso, Alexandre de Moraes determinou a extensão da cautelar para suspender a eficácia do artigo 2º, § 3º, IV, do decreto municipal 64.811/25, afastando a exigência das coberturas securitárias adicionais para o credenciamento das plataformas.
O ministro também determinou que o município de São Paulo analise, no prazo de 15 dias, os pedidos de credenciamento com fundamento exclusivamente na legislação federal e no conteúdo da decisão cautelar já proferida na ADPF.
Processo: ADPF 1.296
Em Brasília, Prefeitura de Santa Maria avança para a construção de 160 apartamentos do Minha Casa, Minha Vida
Com investimento estimado em R$ 33 milhões, portaria do Ministério das Cidades viabiliza o Residencial Dom Ivo Lorscheiter
LENON DE PAULA – SECOM – PMSM

Buscando investimentos e novidades para Santa Maria, o prefeito Rodrigo Decimo, durante agenda em Brasília na tarde desta terça-feira (30), celebrou a assinatura da portaria do Ministério das Cidades que autoriza a contratação da empresa responsável pela obra do futuro Residencial Dom Ivo Lorscheiter.
O empreendimento habitacional com 160 apartamentos será erguido no Bairro Divina Providência, viabilizado pelo programa Minha Casa, Minha Vida, e está estimado em cerca de R$ 33 milhões. O ato ocorreu no gabinete do ministro das Cidades, Antônio Vladimir Moura Lima.
“A assinatura desta portaria é uma conquista histórica. Cedemos o terreno e trabalhamos incansavelmente para superar a burocracia e tornar esse projeto realidade. Com esses 160 apartamentos, somados aos do Residencial Bom Viver, vamos garantir dignidade e transformar a vida de centenas de famílias santa-marienses que aguardam pela casa própria”, celebrou o prefeito, Rodrigo Decimo.
A publicação da Portaria de Autorização de Contratação comprova que o projeto passou por todas as etapas de análise técnica e jurídica, sendo oficialmente homologado. Com o documento, o Ministério estipula um prazo para que a Caixa Econômica Federal, o Município e a construtora MGM Engenharia, de Uberaba (MG), assinem o contrato definitivo de financiamento.
A Prefeitura atua como um dos principais provedores da iniciativa. Além de realizar o cadastro técnico-social e ceder o terreno, o Município trabalhou ativamente para destravar os trâmites burocráticos junto ao Governo Federal e à Caixa. Também estiveram presentes na ocasião o deputado federal Paulo Pimenta, o presidente da Câmara de Vereadores, Sérgio Cechin, e os vereadores Admar Pozzobom, Givago Ribeiro, Guilherme Badke e Sidinei Cardoso.
O EMPREENDIMENTO
Localizado na Perimetral Dom Ivo Lorscheiter (próximo à Brenner), Bairro Divina Providência, o complexo contará, ao todo, com 336 unidades habitacionais. A execução será dividida entre duas empresas. A MGM Engenharia ficará responsável pelos 160 apartamentos do futuro Residencial Dom Ivo Lorscheiter. Já a ALM Engenharia e Construções Ltda é a responsável pelos 176 apartamentos do Residencial Bom Viver, cujo contrato foi assinado em dezembro de 2025 e já está com as obras em andamento.
SELEÇÃO E INSCRIÇÕES
Serão contempladas as pessoas incluídas no Cadastro Habitacional do Município, que hoje conta com cerca de 3 mil inscritos. A Prefeitura tranquiliza a população: não é preciso correr para se inscrever agora, pois o processo de seleção das famílias beneficiadas só acontecerá quando as obras atingirem 50% de conclusão. Todo o processo será divulgado com transparência, seguindo critérios nacionais e municipais listados abaixo. Quem ainda não possui cadastro pode procurar a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária com calma, presencialmente ou pelos canais digitais. Confira as informações:
CADASTRO
Os cadastros habitacionais devem ser atualizados no máximo a cada ano, mas a recomendação é atualizar a cada 6-10 meses ou sempre que houver alteração de dados pessoais (telefone, endereço, etc.). Também é importante atualizar mesmo que nenhuma informação tenha mudado.
Os documentos necessários incluem dados básicos do grupo familiar, título de eleitor de Santa Maria, CPF, RG (do titular, filhos e cônjuge), comprovante de renda (limite de R$ 2.850,00), endereço e comprovantes para critérios específicos (como Bolsa Família ou CID para questões de saúde). Para novos cadastros, são pedidos documentos similares, incluindo carteira de trabalho. É necessário atender a pelo menos um dos seis critérios do programa para concorrer.
A atualização pode ser feita pelo WhatsApp (55) 9 9153 4870, telefone (55) 3174 1517, e-mail habitacao@santamaria.rs.gov.br ou presencialmente das 8h às 12h, na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, térreo do Centro Administrativo Municipal (Rua Venâncio Aires, 2.277).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR CADASTRO
• CPF e RG
• Carteira de trabalho (PIS/PASEP)
• Se beneficiário do Programa BOLSA FAMÍLIA apresentar comprovante
• Comprovante de residência com CEP
• Comprovante de renda
• Certidão de nascimento dos filhos com idade inferior a 18 anos e CPF
• Título eleitoral, com domicílio eleitoral em Santa Maria
• Se morador de área de risco, trazer Certidão de Ocorrência da Defesa Civil
• Pessoas com deficiência – Apresentar atestado médico que comprove a espécie, grau ou nível da deficiência alegada e a Classificação Internacional de Doenças (CID)
Obs: Apresentar documentos originais de toda a composição familiar, não é necessária cópia dos documentos.
CRITÉRIOS NACIONAIS
1) Famílias residentes em área de risco ou insalubres
2) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar
3) Famílias que façam parte pessoas com deficiência
CRITÉRIOS MUNICIPAIS
4) Famílias que façam parte filhos menores de 18 anos
5) Famílias que façam parte 3 ou mais filhos menores de 18 anos
6) Titular deve ser responsável familiar beneficiário do programa Bolsa
Família
