ENTREVISTA DE FLÁVIO BOLSONARO
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Caso Márcio dos Anjos: mantida condenação de tios acusados pela morte da criança em Alegrete
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou os recursos apresentados por Riane Quinteiro da Costa, tio de Márcio dos Anjos, e Roberta Eggres Prado, tia da criança. Ambos foram condenados pelo Tribunal do Júri de Alegrete pela morte do menino, que tinha 1 ano e 11 meses quando faleceu, em agosto de 2020. Por unanimidade, o Colegiado rejeitou as preliminares levantadas pelas defesas e manteve a condenação dos réus por homicídio qualificado por omissão imprópria, em razão da falta de atendimento médico à criança após as graves agressões que, segundo a acusação, foram praticadas pelo pai. A decisão é dessa quinta-feira (27/8).
Nos recursos, as defesas questionaram aspectos do julgamento pelo Tribunal do Júri e das penas aplicadas. Entre os argumentos apresentados, sustentaram que a inclusão da acusação de homicídio qualificado teria agravado indevidamente a situação processual dos réus, que o direito ao silêncio de Roberta teria sido utilizado de forma prejudicial durante os debates em plenário e que teria ocorrido inovação da acusação ao sustentar a existência de dolo eventual. A decisão teve como relatora a Desembargadora Rosaura Marques Borba, acompanhada pela Desembargadora Márcia Kern e pelo Desembargador Sandro Luz Portal.
Recurso
Ao analisar o recurso, a relatora, Desembargadora Rosaura Marques Borba, rejeitou as preliminares. Também afastou a alegação de nulidade relacionada ao interrogatório de Roberta. O voto ressalta que o silêncio é um direito constitucional e não pode ser utilizado para prejudicar a pessoa acusada. No caso, conforme registrado na decisão, o Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, que presidiu o júri, na Comarca de Alegrete, interveio imediatamente após a controvérsia e esclareceu aos jurados que o silêncio da ré não poderia ser considerado contra ela.
A relatora observou ainda que não houve registro de que o tema tenha sido retomado posteriormente como argumento de culpa. Para a Desembargadora Rosaura Borba, não houve demonstração de prejuízo concreto à defesa que pudesse justificar a anulação do julgamento.
Também foi rejeitada a alegação de que o Ministério Público teria apresentado somente durante a réplica a tese de dolo eventual, situação em que a pessoa, embora não queira diretamente o resultado, age consciente de que ele pode ocorrer e aceita esse risco. A relatora destacou que o próprio aditamento à denúncia já descrevia que os acusados teriam se omitido deliberadamente diante das condições da criança e que tinham conhecimento das graves lesões apresentadas por ela. Assim, a manifestação do Ministério Público durante a réplica foi considerada uma resposta à tese defensiva de ausência de dolo, e não uma alteração da acusação. Na decisão foram apresentados julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a imputação de uma conduta dolosa abrange tanto o dolo direto quanto o eventual.
Ao analisar a pena de Roberta, a relatora manteve as cinco circunstâncias consideradas negativas na sentença, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências e culpabilidade. Entre os fundamentos, destacou a indiferença demonstrada diante do estado da criança, o fato de o crime ter ocorrido no ambiente doméstico e a prolongada omissão, apesar das oportunidades de buscar atendimento. Conforme registrado no voto, os acusados poderiam ter acionado o serviço de emergência, procurado um hospital ou comunicado as autoridades ou qualquer terceiro que pudesse prestar auxílio.
Em relação a Riane, a relatora reconheceu a atenuante da confissão qualificada. Durante o processo, o réu admitiu que errou ao não levar a criança ao médico, embora tenha negado a responsabilidade pelo resultado e o dolo. Para a magistrada, esta declaração contribuiu para a elucidação dos fatos e justificou a redução da pena.
Em ambos os casos, ficou mantido o regime inicial fechado. Esse entendimento foi um dos principais fundamentos para a manutenção da condenação por homicídio qualificado por omissão imprópria e para a avaliação da gravidade das condutas atribuídas aos réus. “A censurabilidade é superior à ordinária porque os recorrentes não foram surpreendidos por evento súbito que exigisse decisão médica complexa. Bastava acionar o serviço de emergência, procurar hospital, comunicar a polícia, assistência social ou qualquer terceiro. A simplicidade da conduta salvadora contrasta com a extensão da omissão”, afirmou a magistrada.
Com isso, a Desembargadora Rosaura votou por manter integralmente a condenação de Roberta Eggres Prado, fixada em 29 anos e 4 meses de reclusão, e dar parcial provimento ao recurso de Riane Quinteiro da Costa, reduzindo sua pena de 32 anos para 29 anos e 4 meses de prisão.
O Caso
Conforme denúncia do Ministério Público, Márcio dos Anjos tinha 1 ano e 11 meses quando sofreu agressões físicas praticadas pelo pai em 13 de agosto de 2020. O laudo pericial apontou hemorragia subdural e edema cerebral decorrente de trauma craniano. Entre os dias 14 e 16 de agosto, Riane e Roberta, que estavam temporariamente responsáveis pela criança, tinham conhecimento das lesões, mas não a levaram para atendimento médico. O menino morreu em 17 de agosto. O Tribunal do Júri de Alegrete condenou os dois réus, em 16 de abril deste ano, por homicídio qualificado e omissão imprópria. Riane havia sido condenada a 32 anos de reclusão e Roberta a 29 anos e quatro meses, ambas as penas em regime inicial fechado. A punibilidade pelo crime de maus-tratos foi declarada extinta pela prescrição.
O pai, Luís Fabiano Quinteiro Jaques, foi condenado, em outubro de 2024, pelos crimes de homicídio qualificado por tortura, majorado por ter sido cometido contra pessoa menor de 14 anos, e tortura-castigo contra criança. A pena foi fixada em 44 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Texto: Fabi Càrvalho – Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,
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PoderData/AYA: Lula empata com Flávio, Caiado e Zema no 2º turno
Instituto ouviu 2.400 pessoas em 555 municípios entre os dias 23 e 26 de agosto; margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos
Lula oscila para baixo indo a 45% das intenções de voto, enquanto Flávio Bolsonaro vai a 44%. Os votos em branco ou nulos somam 9%, e os eleitores que não sabem em quem votar representam 2%.
Presidente – 2º turno
LULA 45%
FLAVIO 44%
BRANCOS;NULOS 9%
INDECISOS 7%
