Justiça Federal decide que municípios não podem cobrar alvarás e taxas de advogados e sociedades de advogados

Saiu  a sentença da Justiça Federal de Porto Alegre que acolheu Mandado de Segurança Coletivo da OAB-RS em face do Município de Capão da Canoa, autos do processo nº 5043925 46 2023 4 04 7100, que veda cobrança de alvarás e taxas afins de escritórios de advogados, seja de advogados, seja de sociedades de advocacia. Foi uma expressiva vitória da OAB RS e que terá reflexos em todos os municípios gaúchos.

VEJA A SÍNTESE DO PEDIDO DA OAB RS

Declarando o direito líquido e certo dos advogados e das
sociedades de advogados inscritos nos quadros da Impetrante no Município de Capão da Canoa
– RS, de exercerem a atividade advocatícia (CNAE 6911-7/01) sem que para tanto tenham que
se submeter a expedição de Alvará de Localização e Funcionamento ou quaisquer atos públicos
de liberação da atividade econômica, eis que, em se tratando de atividade de baixo risco, está
isenta de qualquer ato de liberação do Poder Público, conforme o disposto no art. 3º, I da Lei n.
13.874/2019 e da Resolução CGSIM n. 51/2019;

Ademais, leituras afins, tais como a sentença da 2ª V.Cível Federal de Porto Alegre podem ser acessadas através do site da Justiça Federal, clicando o número do Mandado 5043925 46 2023 4 04 7100.