PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Doutor:
Você já perdeu um pedido de extinção por prescrição intercorrente e não entendeu por quê?
A resposta pode estar bem na sua frente: a Lei 14.195/21 não retroage. E o STJ confirmou isso ano passado.
Parece um detalhe técnico bobo, mas esse “detalhe” está matando petições de advogados experientes em todo o Brasil.
O cenário é o seguinte:
  • Tem colega pedindo extinção com base em inércia de 2019 ou 2020, aplicando a lei nova como se ela já valesse naquela época;
  • O juiz indefere o pedido, sem aceitar a justificativa apresentada;
  • O cliente fica sem resposta, e o advogado não entende onde errou.
Enquanto isso, outro advogado, que sabe exatamente como interpretar os marcos processuais, está encerrando execuções paradas há anos, sem resistência relevante do exequente.
A diferença entre essas duas situações não é sorte, é domínio técnico para enxergar o processo como um todo e saber qual tese aplicar em cada momento.
E esse raciocínio não vale só para prescrição intercorrente. Vale para identificar nulidades, reconhecer excesso de execução, levantar teses de impenhorabilidade e construir uma defesa sólida desde o primeiro contato com o cliente.

Ad Eternum !!!

 

Comigo, a Dignidade não tem preço e nem negociação.

Meu Deus não é o deus de ocasião que esse evangélicos tornaram modismo. A minha raiz é acima de tudo, Justiça, jamais aparências.

Não me importa se o custo da Dignidade seja a minha própria morte. Como de fato, será. E se for, tenham certeza que meus Princípios estão acima de concessões. O conceito de Justiça que eu pauto minha vida, bem como os entendimentos derivados, não foram achados no lixo. Eu passo, a Verdade e a Justiça ficam.

Vejo tanto falar que tudo tem preço. Eu não tenho preço. Meu compromisso é com a Dignidade e será sempre a pauta de minha vida. 

Ad Eternum !!!