Embora condenado em Santiago, as turmas recursais do TJ-RS absolveram-me, à unanimidade. Foram 3 votos a zero na 2ª turma recursal do TJ-RS, em PORTO ALEGRE, na tarde de ontem.
A relatora do caso foi a dra. juíza Betina Meinhardt Ronchetti.
VEJAMOS A DECISÃO QUE SAIU ONTEM:
Justiça Estadual
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 04/05/2026
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001537-59.2018.8.21.0064/RS
RELATORA: Juiza de Direito BETINA MEINHARDT RONCHETTI
PRESIDENTE: Juiz de Direito MAURO EVELY VIEIRA DE BORBA
PROCURADOR(A): DEBORA BALZAN
APELANTE: JULIO CESAR DE LIMA PRATES (ACUSADO)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE LIMA PRATES (OAB RS087557)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária Presencial do dia 04/05/2026, na sequência 90, disponibilizada no DE de 17/04/2026.
Certifico que a Turma Recursal Criminal, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA RECURSAL CRIMINAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU, NOS TERMOS DO ART. 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juiza de Direito BETINA MEINHARDT RONCHETTI
Votante: Juiza de Direito BETINA MEINHARDT RONCHETTI
Votante: Juiz de Direito LUIS GUSTAVO ZANELLA PICCININ
Votante: Juiz de Direito MAURO EVELY VIEIRA DE BORBA
LEANDRO PORTO DA SILVEIRA NETO, Secretário
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Voto – 3ª Relatoria da Turma Recursal Criminal – Juiz de Direito LUIS GUSTAVO ZANELLA PICCININ.
NOTA DO BLOG
Eu, geralmente, não torno público minhas causas. Mas esse caso foi amplamente divulgado em Santiago, razão pela qual decidi dar publicidade a respectiva publicidade.
