Embora condenado em Santiago, as turmas recursais do TJ-RS abolveram-me, à unanimidade

Embora condenado em Santiago, as turmas recursais do TJ-RS absolveram-me,  à unanimidade. Foram 3 votos a zero na 2ª turma recursal do TJ-RS, em PORTO ALEGRE, na tarde de ontem.

A relatora do caso foi a dra. juíza Betina Meinhardt Ronchetti.

VEJAMOS A DECISÃO QUE SAIU ONTEM:

Justiça Estadual
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 04/05/2026

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001537-59.2018.8.21.0064/RS

RELATORA: Juiza de Direito BETINA MEINHARDT RONCHETTI

PRESIDENTE: Juiz de Direito MAURO EVELY VIEIRA DE BORBA

PROCURADOR(A): DEBORA BALZAN

APELANTE: JULIO CESAR DE LIMA PRATES (ACUSADO)

ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE LIMA PRATES (OAB RS087557)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR)

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária Presencial do dia 04/05/2026, na sequência 90, disponibilizada no DE de 17/04/2026.

Certifico que a Turma Recursal Criminal, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A TURMA RECURSAL CRIMINAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU, NOS TERMOS DO ART. 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL.

RELATORA DO ACÓRDÃO: Juiza de Direito BETINA MEINHARDT RONCHETTI

Votante: Juiza de Direito BETINA MEINHARDT RONCHETTI

Votante: Juiz de Direito LUIS GUSTAVO ZANELLA PICCININ

Votante: Juiz de Direito MAURO EVELY VIEIRA DE BORBA

LEANDRO PORTO DA SILVEIRA NETO, Secretário

MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES

Voto – 3ª Relatoria da Turma Recursal Criminal – Juiz de Direito LUIS GUSTAVO ZANELLA PICCININ.


NOTA DO BLOG

Eu, geralmente, não torno público minhas causas. Mas esse caso foi amplamente divulgado em Santiago, razão pela qual decidi dar publicidade a respectiva publicidade.