Uso de igreja para promover candidatos é abuso de poder, diz TSE

DANILO VITAL – CONJUR

A utilização da estrutura e da autoridade de uma igreja pode configurar abuso de poder político ou econômico quando forem demonstrados o desvio de finalidade e o impacto na igualdade do pleito.

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que negou seguimento ao recurso ajuizado por candidatos nas eleições de 2024 em Votorantim (SP) que foram apoiados por uma igreja local.

O resultado reafirma uma jurisprudência construída em 2020 que rejeitou a figura autônoma do abuso de poder religioso, proposta pelo então ministro do TSE, Luiz Edson Fachin.

Ficou definido que não existe essa figura autônoma, mas eventuais atos ilícitos praticados por meio da igreja ou de seus líderes religiosos poderiam, em tese, configurar os abusos de poder já previstos na lei, a depender do caso concreto.
NOTA DO BLOG
Excelente essa notícia para Santiago e região, onde esses pastores não respeitam a lei e fazem do púlpito uma tribuna ideológica. Se acham donos das igrejas e esquecem-se que a imunidade tributária assiste a todos e não somente a vontade do pastor.
JÚLIO PRATES,
Advogado, OAB-RS 87.557.