O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) propôs taxar as importações brasileiras em 25% para punir práticas “irrazoáveis”
Jornais e blogs que recebem para falar bem de prefeitura são alvo de operação da Polícia Federal
MIDIAMAX – EVELIN CÁCERES

A Polícia Federal realizou na terça-feira (12) a Operação Mídia Cativa, com o objetivo de apurar possíveis crimes de corrupção eleitoral, de associação criminosa e de abuso de poder econômico envolvendo pessoas ligadas a uma prefeitura de SP.
Foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos municípios paulistas de Jaú, de Dois Córregos e de Nhandeara.
As investigações apontam para a possível compra de matérias jornalísticas favoráveis à gestão municipal de Jaú e de negativas à oposição, mediante pagamentos clandestinos destinados a grupos de comunicação e páginas em redes sociais.
Durante o cumprimento das diligências, foram apreendidos documentos e equipamentos eletrônicos, os quais serão submetidos à perícia para aprofundamento das investigações.
“A investigação segue sob sigilo, conforme determinação judicial”, afirmou a PF.
NOTA DO BLOG
Imaginem se essa moda de SP pega no RS? O que muitos não se ligaram aqui é que estamos em pleno período eleitoral e qualquer resvalão pode ser considerado crime eleitoral.
Meu número novo há meses

A terceira turma do STJ reconhece o recibo de compra e venda de imóvel
A Terceira Turma do 👉 Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o 👉 recibo de compra e venda 👉 de imóvel pode ser considerado justo título e viabilizar a modalidade de usucapião prevista no artigo 1.242 do Código Civil (CC).
Para o colegiado, a exigência legal de justo título deve ser interpretada de modo a alcançar situações em que estejam presentes elementos suficientes para demonstrar a inequívoca intenção das partes de transmitir a propriedade. Na origem, uma mulher ajuizou ação de usucapião ordinária, alegando ser possuidora de um imóvel adquirido em 2014, conforme demonstrado por recibo de compra e venda.
Disse ter fixado residência no local e exercido a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel por mais de sete anos, o que preencheria os requisitos do artigo 1.242 do CC. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), no entanto, entendeu que o recibo de compra e venda, por si só, não se enquadra no conceito de justo título, requisito indispensável à usucapião ordinária.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, observou que a ação de usucapião se destina ao reconhecimento de um direito de propriedade já adquirido com o preenchimento dos requisitos legais, de modo que o registro da sentença apenas formaliza essa situação. Assim, segundo ela, o direito de quem requer a usucapião se consolida quando são implementadas as exigências legais, pois a decisão judicial é meramente declaratória.
No caso da usucapião ordinária – explicou –, exige-se apenas a posse mansa, pacífica e contínua por dez anos, além da presença de justo título e boa-fé, mas o prazo pode ser reduzido para cinco anos quando o imóvel tiver sido adquirido onerosamente com base em registro cartorário, ainda que posteriormente cancelado, e desde que o possuidor tenha estabelecido no local sua moradia ou feito investimentos de relevante interesse social e econômico. Fonte e crédito: nacaojuridica nas redes sociais!
Guarda unilateral: há necessidade de autorização do genitor que não a detém na hipótese de mudança de cidade?
JUSBRASIL
Ver o artigo 1634, inciso V, do CÓDIGO CIVIL
Dia desses, recebi uma dúvida sobre se é possível ao genitor que possui a guarda unilateral mudar de cidade sem precisar de autorização do outro genitor que ficou sem a guarda ou optou por não ficar com a guarda compartilhada.
