
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria nesta segunda-feira (26) autorizar o uso da delação premiada em casos de improbidade administrativa. Após dois pedidos de vista que resultaram na suspensão do julgamento, a questão foi retomada em plenário virtual. Até o momento, seis ministros acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes.
A decisão representa um marco, uma vez que a delação premiada era aplicada apenas em casos criminais, sendo uma ferramenta importante no combate à corrupção. Agora, sua utilização será estendida também às ações de improbidade administrativa, possibilitando que colaboradores forneçam informações relevantes para investigações nesse âmbito.
Os ministros que apoiaram a medida foram Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Fonte – STF
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nota do editor
Agora, os prefeitos ficam na reta com esse novo entendimento do STF. Mudou tudo. Ademais, poucos são os advogados criministas que entendem do Direito Administrativo. Isso. exigirá mais estudos e o ideal é um trabalho conjunto entre criminalistas e advogados administrativistas e constitucionalistas.
Belíssima decisão do nosso Glorioso STF.
