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O IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana, com previsão legal no artigo 156, I da Constituição Federal. Vale dizer, que a Competência Tributária é dos Municípios.
Analisando este artigo, podemos concluir que o fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial urbana. Assim, em regra, apenas os imóveis situados na zona urbana dos municípios é que recairá o IPTU.
