O STJ suspendeu o julgamento de uma citação por WhatsApp até que a Corte Especial decida a matéria, buscando consolidar um entendimento único sobre a validade do método, que ainda carece de previsão legal específica, mas tem sido admitido em alguns casos se houver prova da ciência inequívoca do réu sobre o processo.
Detalhes da Decisão:
-
O que aconteceu:
A Quarta Turma do STJ suspendeu o julgamento de um Recurso Especial (REsp) nº 2.017.196, que tratava de uma citação por WhatsApp.
-
Motivo:
A suspensão foi solicitada para aguardar uma decisão da Corte Especial, que irá uniformizar o entendimento sobre a validade da citação por aplicativos de mensagens em ações cíveis.
-
Contexto:
O tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, ou seja, a Corte Especial irá firmar uma tese jurídica que será aplicada a todos os tribunais.
Argumentos em Destaque:
-
Pela validade:A ministra relatora argumentou que a citação por WhatsApp no caso em questão foi eficaz, pois a identidade do réu foi confirmada e ele teve ciência inequívoca do processo.
-
Pela nulidade:Outro ministro argumentou contra a validade, sustentando que, à época, a citação eletrônica não tinha previsão legal e não garantia autenticidade e segurança.
-
Segurança Jurídica:
A suspensão visa garantir segurança jurídica, evitando decisões conflitantes entre as diferentes turmas do STJ sobre a matéria.
-
Ausência de Lei:A ausência de legislação específica sobre a citação por WhatsApp é um dos pontos centrais do debate, gerando a necessidade de pacificação do tema.(fonte: STJ fragmentada).
