Filho que ataca o pai pode perder a pensão…

Você sabia que o filho pode perder o direito à pensão se ofender o pai? O artigo 1.708 do Código Civil prevê que o alimentando que tiver procedimento indigno em relação ao devedor de alimentos, ou seja, pratica injúria, calúnia ou ofensa grave contra o alimentante pode perder o direito de receber a pensão.

Isso acontece porque a obrigação de alimentos não é só financeira, mas também envolve respeito e dignidade entre as partes.

⚠️ Ou seja: se o filho agride verbalmente, calunia ou humilha o pai, pode ser considerado indigno para receber os alimentos.

👉 A Justiça analisa caso a caso, mas é importante saber: pensão não é um direito absoluto quando há desrespeito grave.

DRA. ARACALLY GIL ACACIO – OAB-BA Nº 56 756