O dia passa a ser considerado das 5 horas da manhã e vai até as 21 horas.
Essa é a nova orientação do STJ para buscas domiciliares. Esse é o novo entendimento do STJ.

Jornalista
O dia passa a ser considerado das 5 horas da manhã e vai até as 21 horas.
Essa é a nova orientação do STJ para buscas domiciliares. Esse é o novo entendimento do STJ.