472 a 22 em primeiro turno; em segundo turno, foram 461 votos a favor e 19 contra.

O texto-base da PEC que propõe o fim da escala foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta muda a jornada de trabalho semanal de 44 hs para 40 hs, sem redução salarial, garantindo pelo menos dois dias de descanso. O projeto segue para votação em segundo turno na Câmara e posterior análise no Senado Federal. O texto foi aprovado por 472 a 22 em primeiro turno; em segundo turno, foram 461 votos a favor e 19 contra.

Veja os deputados que votaram contra o fim da escala 6×1

Paulo Marinho Jr (PL-MA) – não votou no 2º turno
Nicoletti (PL-RR)
Bibo Nunes (PL-RS)
Lucas Redecker (PSD-RS)
Marcel van Hattem (Novo-RS)
Mauricio Marcon (PL-RS)
Sérgio Turra (PP-RS)

Carlos Chiodini (MDB-SC)
Caroline de Toni (PL-SC)
Daniel Freitas (PL-SC)
Daniela Reinehr (PL-SC)
Fabio Schiochet (União-SC)
Gilson Marques (Novo-SC)
Julia Zanatta (PL-SC)
Pezenti (MDB-SC)
Zé Trovão (PL-SC)

Ricardo Guidi (PL-SC)
Adriana Ventura (Novo-SP)
Fausto Pinato (União-SP) – mudou de posição e votou sim no 2º turno
Kim Kataguiri (Missão-SP)

Ricardo Salles (Novo-SP)
Rosangela Moro (PL-SP)

A bancada federal de SC foi a maior contra e segunda maior foi a gaúcha.

Casal e outros três investigados por fraude no sistema do Detran-DF são considerados foragidos; veja quem são

Por Ana Lídia Araújo, g1 DF

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) procura cinco investigados suspeitos de integrar um esquema de fraude no sistema do Detran-DF.

Segundo a corporação, os alvos tiveram a prisão preventiva decretada, mas não foram encontrados durante a operação deflagrada nesta terça-feira (26).

De acordo com as investigações, o grupo acessava indevidamente o sistema do Detran para fazer transferências ilegais de veículos, além de retirar multas e restrições.

➡ A polícia afirma que mais de 600 acessos suspeitos foram identificados usando a matrícula de uma única servidora do órgão, que procurou a corporação após descobrir o uso indevido do login dela.

Entre os procurados estão o servidor do Detran-DF Alexandre Macedo da Rosa, apontado pela polícia como líder do grupo, e a esposa dele, Shana Rodrigues Macedo, que não é servidora do órgão (veja a imagem acima).

Entre os procurados estão o servidor do Detran-DF Alexandre Macedo da Rosa, apontado pela polícia como líder do grupo, e a esposa dele, Shana Rodrigues Macedo, que não é servidora do órgão (veja a imagem acima).

Como funcionava o esquema

Segundo o delegado da 17ª DP, Thiago Boeing, a investigação começou há cerca de um ano, após uma servidora do Detran denunciar que o acesso dela havia sido usado em centenas de operações suspeitas.

A primeira fase da operação ocorreu no início deste ano. Com a apreensão de celulares e outros materiais, os investigadores conseguiram identificar o suposto líder do esquema, Alexandre Macedo da Rosa.

Segundo a polícia, despachantes ofereciam os serviços ilegais a terceiros. Cada fraude custava cerca de R$ 2 mil.

Ainda de acordo com a investigação, o esquema causava prejuízos tanto para donos de veículos quanto para o poder público.

Os investigados foram denunciados por crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e inserção de dados falsos em sistema de informática.

O que diz o Detran-DF

“O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa que tomou conhecimento dos fatos a partir de procedimentos de monitoramento interno, cruzamento de informações de segurança e atuação conjunta com os órgãos de investigação e inteligência da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Cabe destacar que o Detran-DF vem adotando, de forma contínua, medidas de fortalecimento da segurança da informação, auditoria de acessos, rastreabilidade de operações, autenticação multifator (MFA), revisão de perfis de acesso e ampliação dos mecanismos de monitoramento dos sistemas corporativos, especialmente do GETRAN.

No caso de envolvimento de servidor, são adotadas medidas administrativas imediatas, como o afastamento do setor de origem e o bloqueio de acessos aos sistemas. Além disso, o servidor responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no âmbito administrativo, podendo, conforme previsto na Lei Complementar nº 840/2011, sofrer penalidades que incluem a demissão. Paralelamente, também poderá responder na esfera penal, nos termos do Código Penal Brasileiro.

Quanto às próximas medidas, o Detran-DF continuará colaborando integralmente com as autoridades policiais e órgãos de controle, além de intensificar ações de segurança cibernética, revisão de acessos sistêmicos e aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção a fraudes.”


NOTA DO BLOG

Eu não entendi ainda o que esse caso tem a ver com SANTIAGO, sei que todos querem ver essa matéria. Não sei ainda se alguém de Santiago esteve pagando para retirar multas. Mas vai aparecer, se for isso. 

MATÉRIA RETIRADA

 

Informo aos leitores e amigos que retirei a matéria onde o TJ-RS votou por “reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e declarar extinta a punibilidade” contra esse advogado, “nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal”.

Como era a última matéria dos processos crimes que respondi em face das representações do ex-prefeito TIAGO LACERDA, e, como quando deu ingresso tais denúncias contra esse advogado, isso foi amplamente divulgado e agora, quando tudo encerrou-se não foi publicado nenhuma linha. Embora, a representação fosse do ano de 2018.

Por tudo e por ser eu próprio advogado, entendi ser prudente a retirada das matérias e agradeço as felicitações dos colegas e amigos de Santiago e região.

A decisão final é do dia 05/maio/2026, das turmas recursais do TJ-RS.

Agradeço a todos e sigo na minha luta de sempre.

O processo nunca tramitou em segredo de justiça.

STJ RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL MESMO SEM AS PESSOAS SABEREM

STJ reconhece a união estável mesmo sem as pessoas saberem. Esse é o novo entendimente que emergiu na tarde de ontem.

É o fim da malandragem e do golpe de quem se passa por solteira e vive em união estável.

O ponto chave da decisão do STJ é que basta um do casal registrar e a decisão acaba valendo, mesmo com a discordância da outra pessoa.

A união estável é considerada uma “situação de fato”. Se o relacionamento preenche os requisitos da lei (convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família), ela existe juridicamente, independentemente de contrato, escritura em cartório ou rótulos que os parceiros dessem ao relacionamento.

Essa é a nova lei em vigor no país.