
Doutor,
Você termina de ler o acórdão e já imagina a ligação que vai receber.
O cliente está inconformado. Quer saber como o tribunal chegou àquela conclusão e, principalmente, se ainda existe alguma coisa a fazer.
Você conhece o processo. Sabe onde a decisão parece ter errado. Encontra precedentes favoráveis, organiza os fundamentos e começa a construir o Recurso Especial com a convicção de que existe uma tese séria a ser examinada.
Então vem a decisão de inadmissibilidade.
E o mais frustrante é que ela não enfrenta aquilo que você passou dias demonstrando.
Não diz se a interpretação da lei estava correta. Não responde ao argumento central. Não examina a razão do cliente.
Ela fala em ausência de prequestionamento, deficiência de fundamentação, reexame de provas, ofensa reflexa ou falta de impugnação específica.
Ou seja: o recurso não perdeu no mérito. Ele perdeu o direito de discutir o mérito.
É nesse ponto que muitos advogados percebem, tarde demais, que começaram pelo lugar errado.
A primeira pergunta não deveria ter sido apenas “como demonstrar que o acórdão está errado?”. Antes disso, era preciso perguntar:
Existe uma questão federal real? Ela foi preparada na origem? A tese depende de rediscutir provas? Quais óbices podem impedir que o STJ chegue ao ponto central?
Porque a admissibilidade não é uma etapa burocrática depois da peça pronta. Ela determina como o recurso precisa ser pensado desde a leitura do acórdão.
ALEXANDRE ÁVALO
