FONTE – ABCN
Atenção, professores temporários e concurseiros da educação: O recado do Supremo Tribunal Federal (STF) foi dado em alto e bom som pelo Ministro Alexandre de Moraes. A prática de Estados e Municípios de não abrirem concursos e manterem profissionais em contratos temporários sucessivos é uma fraude.
Como bem pontuou o Ministro no plenário, a necessidade excepcional não existe se todo ano o Estado precisa do mesmo número de professores. Hoje, quase metade (48,6%) dos docentes da rede estadual são temporários. Isso é falta de gestão e desrespeito à Constituição (Artigo 37, inciso IX).
Mas o que isso significa para o seu bolso e para a sua carreira?
1. Para você que é Concurseiro:
Se você foi aprovado em um concurso (mesmo fora das vagas iniciais ou em cadastro de reserva) e o Estado continua contratando temporários para exercer a sua função, a sua vaga está sendo usurpada. A Justiça pode determinar a sua nomeação e posse imediatas.
2. Para você que é Professor Temporário:
Se o seu contrato foi renovado sucessivas vezes ao longo dos anos, ele perdeu o caráter de “excepcionalidade” e se tornou nulo. O que o Estado não te conta é que essa nulidade garante a você o direito de receber o FGTS de todo o período trabalhado (retroativo aos últimos 5 anos).
Não seja conivente com essa “fraude” que prejudica a sua carreira. A via judicial é a ferramenta para buscar a sua nomeação ou o seu dinheiro.
👉 Está nessa situação? Clique no link da bio e envie uma mensagem para a nossa equipe. Vamos analisar o seu edital ou os seus contratos temporários.
⚠️ Importante: Conteúdo informativo aplicável exclusivamente a Servidores Públicos, Temporários e Concursos. Não se aplica à CLT privada.
