Poder Judiciário do RS declara inconstitucional lei do município de Itaqui que pagava 13º aos agentes políticos

Poder Judiciário do RS declara inconstitucional lei do município de Itaqui, Lei Municipal nº 4.843/2025 que concedia 13º ao prefeito, vice e secretários municipais.  A Lei Municipal nº 4.843/2025, que instituía o pagamento de gratificação natalina (13º salário) e, em alguns casos, terço de férias para agentes políticos do município.

A lei foi aprovada violando o princípio da anterioridade e o autor da ação foi o PDT municipal. O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira foi o relator do caso e votou pela inconstitucionalidade da norma.