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ALEXANDRE ÁVALO
No dia 30 de junho, o STJ publicou a Emenda Regimental nº 53/2026.
Na prática, o tribunal formalizou algo que muitos advogados ainda tratam como secundário: as petições e os recursos agora precisam apresentar, de forma explícita, um resumo dos fatos, dos pedidos, das decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados.
Não é apenas mais uma exigência formal.
É triagem.
A nova regra permite que o tribunal identifique com mais rapidez o que está sendo discutido, qual decisão está sendo impugnada e quais fundamentos jurídicos sustentam o recurso.
Essa exigência entra diretamente na lógica da Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância, responsável por analisar, antes do exame do mérito, quais recursos reúnem condições formais para serem processados.
E se soma a um movimento que o STJ já iniciou: o uso de inteligência artificial para ler petições, identificar fundamentos e apoiar a triagem dos recursos.
Ou seja, o tribunal está tornando ainda mais rápida, objetiva e padronizada a forma como decide o que avança e o que fica pelo caminho.
E aqui está o ponto que mais me preocupa.
Muitos advogados recebem um acórdão desfavorável, identificam uma tese sólida, encontram jurisprudência favorável e constroem uma peça tecnicamente bem escrita.
Mas isso nunca foi suficiente.
Agora, fica ainda mais explícito que não é.
Você pode ter razão no mérito e, mesmo assim, nunca chegar ao mérito no STJ.
O recurso pode morrer antes, em uma triagem que sequer chegou a discutir o ponto central do seu cliente.
Foi por isso que eu criei a imersão O Caminho do Mérito.
Em 3 dias ao vivo e online, vou mostrar como construir um Recurso Especial capaz de enfrentar os filtros de admissibilidade, deixando clara a questão federal, o prequestionamento, a moldura fática e o enfrentamento dos óbices que podem impedir o recurso de avançar.
Porque, com a triagem do STJ cada vez mais estruturada e mais rápida, aquilo que parece apenas um detalhe pode se tornar o motivo objetivo da inadmissão.
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